NALY DE ARAUJO LEITE

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FALSA DEMOCRACIA

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EM BARRA VELHA - SC - 2016

EDITAL Nº 002/2015 DE CONCURSO PÚBLICO (Incluindo Retificação 01/2015)
https://barravelha.atende.net/#!/tipo/noticia/valor/1585


22 de Dezembro de 2015 17:21:36
Para provimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva
EDITAL Nº 002/2015 DE CONCURSO PÚBLICO
(Incluindo Retificação 01/2015)
Abre inscrições e define normas para o Concurso Público, destinado a provimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de Barra Velha, Santa Catarina e dá outras providências.
O  Prefeito de Barra Velha, no  uso de suas atribuições legais, torna público a realização, de Concurso Público, para provimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Barra Velha, que será regido pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas no presente edital.

1.    DA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.    O Concurso Público será executado  sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde-IOBV, localizado na Avenida Luiz Bertoli, 233, centro, município de Taió ? CEP 89.190-000, Estado de Santa Catarina, tel./fax (47) 3562-1598, endereço eletrônico: http://iobv.org.br/; e-mail: concursos@iobv.org.br.
1.2.    A fiscalização e supervisão do Concurso Público está a cargo  da Comissão Municipal de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 906/2015, de 13 de novembro de 2015.
1.3.    A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:
Evento
Data Prevista
Inscrições exclusivamente pela internet (on-line) no período de:
22/12/15 a 21/01/16
Atendimento presencial na Biblioteca Municipal
28/12/15 a 21/01/16
Período para solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição
22/12/15 a 08/01/16
Divulgação da lista de isentos de pagamento da taxa de inscrição
14/01/16
Pagamento da taxa de inscrição para todos os candidatos prazo final dia:
22/01/16
Vaga para Deficiente e condição especial para realizar a prova, prazo final para envio por Sedex/AR do requerimento.
21/01/16
Homologação das Inscrições e divulgação das inscrições indeferidas de todos os candidatos.
28/01/2016
Recursos contra indeferimento das inscrições
29/01 e 01/02/16
PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
14/02/16
Gabarito Preliminar divulgação no site Instituto o Barriga Verde (www.iobv.org.br).
15/02/16
Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar
16 e 17/02/16
Gabarito Definitivo da prova objetiva divulgação no site do Instituto o Barriga Verde (www.iobv.org.br).
23/02/16
Classificação Preliminar da prova escrita
24/02/16
Recursos contra a classificação preliminar da prova escrita
25 e 26/02/16
Classificação Final e Homologação dos cargos com prova escrita e títulos
29/02/16
Convocação para prova prática
29/02/16
Prova prática
05 e 06/03/16
Divulgação do resultado da prova prática
09/03/16
Recursos contra a prova prática
10 e 11/03/16
Classificação final e homologação
12/03/16
1.4.    O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, de intempéries e por decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público e da Comissão do Instituto o Barriga Verde, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
1.5.    O Edital do Concurso Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações e todos os demais atos do Concurso Público, serão publicados no site do Concurso Público na Internet: www.iobv.org.br.
1.6.     O Edital do concurso público também será publicado no site da Prefeitura Municipal de Barra Velha na Internet: http://www.barravelha.sc.gov.br/ e no diário oficial dos municípios de Santa Catarina - DOM: http://www.diariomunicipal.sc.gov.br, bem como afixado na sede da Prefeitura Municipal e ainda, publicado na forma de extrato, em jornal de circulação local e regional.
1.7.     A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos da RE/598.099//STF, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.
1.8.    O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato de homologação do resultado final do presente edital, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo.
1.9.    Durante o prazo de validade do concurso, o aprovado excedente tem prioridade sobre os novos concursados, no preenchimento dos cargos na mesma carreira.
1.10.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão  a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.11.Os documentos e requerimentos exigidos, salvo expressa determinação das normas do Edital, poderão ser entregues, pessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, na Sede do IOBV no endereço constante do item 1.12.
1.12.Os documentos também poderão ser enviados via postal  com AR (Aviso de Recebimento), salvo expressa vedação do Edital,  através do serviço de entrega expressa de documentos (SEDEX) para serem entregues ao IOBV, no endereço abaixo, após a data e horário determinados, mesmo que postados anteriormente, valendo para fins de direito a data registrada de entrega da correspondência.
Endereço para remessa via posta de documentos:
IOBV ? CONCURSO PÚBLICO DE BARRA VELHA
Avenida Luiz Bertoli, número 233 ? Centro
89.190-000 ? Taió - SC
1.13.Não são admitidas, após o término das inscrições, a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos entregues.

2.    DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
2.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente concurso:
a)    A nacionalidade brasileira ou equiparada;
b)   O gozo dos direitos políticos;
c)    A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d)   O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e)   A idade mínima de dezoito anos;
f)     Condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função;
g)    Idoneidade moral a ser comprovada mediante a apresentação de atestado de antecedentes emitido por órgão competente;
h)   Inexistência da incompatibilidade para o exercício de cargo público municipal;
i)      Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
j)     Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo ou estabelecidos em lei.

2.2. A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à nomeação no cargo público será exigida unicamente quando da posse no cargo público. A não apresentação, naquela ocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação neste Concurso Público e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.
2.3. A aprovação e classificação no presente Concurso Público não criam direito à admissão que será realizada na medida das necessidades da Prefeitura do município de Barra Velha e disponibilidades orçamentárias.

DOS CARGOS, EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
3.1.   O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste Concurso Público.
3.2.   Os cargos/especialidade, a carga horária semanal, o número de vagas, a remuneração mensal, e as exigências específicas a cada cargo, objeto deste Concurso Público, encontram-se descritos no Anexo I e II deste edital.
3.3.   A escolaridade e requisitos exigidos, conforme anexo I e legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da admissão após a convocação.

4.    DAS INSCRIÇÕES
4.1.      A participação no concurso iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.
4.2.      Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente concurso público.
4.3.       A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.iobv.org.br, no período estabelecido no cronograma de atividades item I deste edital.
4.4.    Para os candidatos que não possuem acesso à rede mundial de computadores (internet), o município disponibilizará atendimento gratuito no seguinte local:  Biblioteca Professora Dolores Olinger  Jimenes Hernandes, situada na Av. Prefeito Thiago Aguiar, nº 100, Centro, Barra Velha/SC, no horário de atendimento das 08:00h às 11h30min e das 13h30min às 17:00h. Exceto recesso municipal e feriados.
4.5.   O atendimento presencial acha-se condicionado à disponibilidade de equipamentos e pessoal e, em determinados momentos, poderá haver filas.
4.6.   O candidato poderá participar deste edital com até duas inscrições, desde que haja compatibilidade de horários,  verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, no mesmo horário (matutino/vespertino), será considerada apenas a inscrição mais recente devidamente paga.
4.7.   Para efetivar a sua inscrição pela internet, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a)      Acessar o endereço eletrônico www.iobv.org.br em "concursos e seletivos", "inscrições abertas",  selecionar o município de Barra Velha Edital 01/2015;
b)      Baixar e Ler atentamente o edital completo,  inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas.
c)       Cadastrar-se no portal www.iobv.org.br, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde bem essa senha pois será útil em todos os acessos futuros)
d)      Preencher o Requerimento de Inscrição, conferindo os dados informados e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;
e)      Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário, referente à taxa de inscrição, Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente nas Lotéricas e Agências da Caixa Econômica Federal, até o dia do vencimento estabelecido no boleto.
f)       Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.

4.8.    O IOBV e a Prefeitura de Barra Velha eximem-se de qualquer responsabilidade pela eventual indisponibilidade ou falha dos equipamentos ou acesso à INTERNET.

4.9.    É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até a data de publicação do resultado final do Concurso Público, deverá ser atualizado no cadastro on line do candidato, através da sua área restrita, e deverá ser comunicado ao IOBV por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para: concursos@iobv.org.br. Após a data de publicação do resultado do Concurso Público, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura de Barra Velha.

4.10.      O valor da taxa de inscrição é de:
a)    Para cargos com exigência de curso superior: R$ 100,00 (cem reais);
b)   Para cargos com exigência de curso de ensino médio: R$ 70,00 (setenta reais);
c)    Para cargos com exigência de ensino fundamental: R$ 40,00 (quarenta reais);
4.11.     O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser realizado mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico www.iobv.org.br, impresso com o respectivo código de barras, até a data de vencimento constante no mesmo.
4.12.     O IOBV não se responsabilizará por boletos clonados  por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato, devendo o candidato conferir o código de barras e se o boleto é da Caixa Econômica Federal cujo código de barras deve iniciar pelo número do banco ou seja 104.
4.13.     O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.
4.14.     Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio.
4.15.     No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato.
4.16.      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.17.     Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital  acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.
4.18.      A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade.
4.19.     Após o pagamento do boleto bancário, em até cinco dias o candidato poderá conferir, no site do concurso, na área do candidato, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante definitivo de inscrição.
4.20.     É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outra via não determinada neste edital.
4.21.     O IOBV não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas e ou congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou impressão dos documentos solicitados.
4.22.     As informações prestadas no preenchimento do Requerimento de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.
4.23.     Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.
4.24.     No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
4.25.     O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Concurso Público.
4.26.     As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.org.br e www.Barra Velha.sc.gov.br.
4.27.     As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do Concurso Público no endereço www.iobv.org.br, na data constante do cronograma deste edital. No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas.

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1.    São isentos da taxa de inscrição no Concurso Público:
a)    Os candidatos doadores de Sangue ( Lei Estadual nº 10.567/1997.)
b)   Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal ? CADúnico e forem membros de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos).
5.2.    Para usufruírem do benefício da isenção da taxa de inscrição os candidatos deverão, após realizar  sua inscrição, protocolar na sede do IOBV, ou enviar via postal (sedex/ar), nos termos e endereço dos itens 1.11 e 1.2 deste edital, até a data constante do cronograma do item 1, os seguintes documentos:
a)    Para os que pedirem isenção da taxa de inscrição por estarem inscritos no CADúnico:  Requerimento de isenção da taxa de inscrição (Anexo V do edital)
b)   Para os que pedirem isenção da taxa de inscrição por serem doadores de sangue (Lei Estadual 10.567/1997):
Requerimento de isenção da taxa de inscrição (Anexo V);
Documento  expedido pela entidade coletora, que deverá ser   juntado no ato de inscrição.  O documento deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais.   A  comprovação  deverá ser efetuada  mediante  documento  específico  firmado  por entidade  coletora  oficial  ou  credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades  desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da Lei Estadual 10.567/1997.
5.3.    Só serão examinados os pedidos de isenção enviados via postal que forem entregues ao IOBV até a data determinada no Edital para recebimento dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal de entrega da correspondência.
5.4.    No caso de pedido de isenção por estar inscrito no CADúnico,  o IOBV consultará o MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Declarações falsas estarão sujeitas às sanções previstas em lei.
5.5.    O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento deferido terá sua inscrição validada, não devendo pagar o boleto da taxa de inscrição.
5.6.    Sendo indeferido o pedido de isenção, restará ao candidato pagamento da inscrição até o último dia de inscrições.
5.7.    Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição
5.8.    O candidato que efetivar mais de uma inscrição com pedido de isenção de pagamento, para o mesmo cargo, terá analisada e confirmada apenas á última inscrição, sendo as demais canceladas.
5.9.    Os despachos aos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão publicados na data constante do cronograma deste edital.

6.    DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1.        Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência da qual seja portador, sendo a ele reservadas  5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada um dos cargos/disciplinas, nos termos da legislação vigente.
6.2.        No caso deste edital,  a aplicação do percentual de 5% não resulta a oferta imediata de vagas para o cargo, neste caso, o primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso Público será nomeado para ocupar a 10ª (décima) vaga que vier a surgir para o cargo efetivo ao qual concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos.
6.3.        Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.
6.4.        Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações.
6.5.        Os candidatos com deficiência, que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão assinalar a sua condição no Requerimento de Inscrição. (inscrição on line), protocolar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, na Sede do IOBV, ou enviar pelo correio, via sedex/ar, no endereço do item 1.12 deste edital, até o último dia de inscrições, os seguintes documentos:
a)    Requerimento de vaga para deficiente e/ou condição especial de realização da prova (anexo IV);
b)   Cópia do comprovante de inscrição;
c)    Laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitida nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação internacional de Doenças ? CID, bem como provável causa da deficiência, acompanhado de cópia do requerimento de inscrição e anexo IV do edital. Não sendo aceitos laudos de exames ou qualquer outro documento em substituição ao exigido.
6.6.        Os documentos enviados pelo correio, unicamente para o endereço do IOBV, só serão examinados se forem entregues até a data determinada no Edital, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal de entrega da correspondência.
6.7.        O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, data, horário de início, local de aplicação e nota mínima exigida.
6.8.        Os candidatos com deficiência regularmente inscritos submeter-se-ão,   quando convocados à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.
6.9.        Os candidatos que se declararam no ato de inscrição com deficiência e que não atenderem plenamente a todas as exigências disposta no presente edital, terão suas inscrições para as vagas reservadas indeferidas, passando a figurar unicamente na classificação geral dos candidatos.
6.10.     O candidato com deficiência que necessitar de condição especial (local de fácil acessibilidade, tempo adicional, uso de aparelhos de audição, ledor (não haverá prova em braile), prova com fonte ampliada e etc.), para a realização das provas deverá protocolar requerimento (anexo IV) desta solicitação, até data constante no cronograma,  nos endereços conforme item 1.12, anexando ao requerimento laudo médico por especialista da área de sua deficiência, comprovando essa necessidade.
6.11.     As solicitações de condições especiais serão atendidas respeitadas a legalidade e a razoabilidade. No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou coordenador local do IOBV.
6.12.     Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que forem aprovados, serão convocados por edital próprio, através do site da prefeitura municipal de Barra Velha, para avaliação da sua condição de deficiente pela Perícia Médica Oficial do Município e se a deficiência  é incapacitante ou não para o exercício do cargo.
6.13.     Será excluído do Concurso Público o candidato aprovado para uma das vagas reservadas aos portadores de deficiência que:
a)        Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município.
b)        Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo.
c)         Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
6.14.     Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

7.    DA HOMOLOGAÇAO DAS INSCRIÇÕES
7.1.        As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas pelo IOBV. O ato de homologação será publicado no endereço eletrônico www.iobv.org.br, na data constante do cronograma deste edital.
7.2.        A relação das inscrições não homologadas devido ao indeferimento pelo IOBV, serão divulgadas no endereço do concurso na internet www.iobv.org.br.
7.3.        Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativa a grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital.
7.4.        Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações.
7.5.        Após prazo recursal as inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente na data constante do cronograma deste edital.
8.    OUTROS REQUERIMENTOS
8.1.        Candidata lactante
8.1.1.   A candidata que desejar amamentar durante a aplicação da prova deverá:
a)    Indicar esta condição especial para realizar a prova no Requerimento de Inscrição;
b)   Chegar ao local da prova com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança.
8.1.2.   O menor e o responsável ficarão em sala especial reservada. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.
8.2.        Benefícios da Lei 11.689/2008
8.2.1.   Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei 11.689/2008, deverão entregar ou enviar no endereço do IOBV (item 1.12), até o último dia de inscrições, cópia autenticada da certidão e ou declaração e ou atestado ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, os termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008.
8.2.2.   Os documentos enviados pelo correio, unicamente para o endereço do IOBV, só serão examinados se forem entregues até a data determinada no edital, valendo para fins de direito o carimbo ou registro posta de entrega da correspondência.

9.    DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
9.1.        O concurso público, a que se refere o presente edital, compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos em uma ou duas etapas dependendo do cargo, conforme segue:
9.1.1.    Para os Cargos de:   Auxiliar de Serviços Gerais (masculino, feminino); Auxiliar de Serviços Gerais (SME); Cozinheiro (SME); Mecânico de Autos; Mecânico de Máquinas Pesadas; Motorista de Ambulância, Motorista de ônibus, Motorista de Automóvel (SMA), Motorista de Automóvel (SME); Operador de Máquina I ? Trator de Pneu e Operador de Máquinas II - Pesadas, constará de 2 etapas, conforme segue:
a)    Primeira Etapa- Prova escrita com questões objetivas, de caráter eliminatório;
b)   Segunda Etapa: Prova Prática, de caráter classificatório.
9.1.2.   Cargos de Nível Superior, constará de 2 etapas:
a)      Primeira Etapa ? Prova Escrita com questões objetivas, de caráter eliminatório;
b)      Segunda Etapa ? prova de títulos.
9.1.3.   Todos os demais cargos, constará de uma única etapa, ou seja prova escrita com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

10.     DA PROVA ESCRITA (PARA TODOS OS CARGOS)
10.1.     A prova escrita objetiva será aplicada na data constante do cronograma deste edital na cidade de Barra Velha-SC, em locais que serão divulgados quando da homologação das inscrições, no endereço eletrônico do Concurso Público: www.iobv.org.br.
10.2.     O IOBV poderá, não havendo na cidade de Barra Velha locais suficientes ou adequados para a alocação de todos os candidatos, realizar provas em cidades vizinhas à cidade de Barra Velha.
10.3.     A prova escrita objetiva constará da avaliação de conhecimentos teóricos e práticos dos candidatos mediante a aplicação de questões objetivas, cada uma delas com 4 (quatro) alternativas, dos quais uma única será correta.
10.4.     A prova escrita com questões objetivas será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), expressas com 2 (duas) casas decimais.
10.5.     As áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada uma, estão dispostos por escolaridade exigida para o cargo, conforme quadro abaixo:

Cargos com Escolaridade:  Ensino Fundamental Incompleto  - Alfabetizado (3 horas de prova)
Tipo Prova
Disciplinas
Número de questões
Valor da questão
Total Nota por Disciplina
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
5
0,40
4,00
Matemática
5
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos inerentes ao cargo
10
0,60
6,00

Total
20

10,00

Cargos com Escolaridade:  Ensino Fundamental Completo  - (3 horas de prova)
Tipo Prova
Disciplinas
Número de questões
Valor da questão
Total Nota por Disciplina
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
5
0,20
3,00
Matemática
5
Conhecimentos Gerais
5
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos inerentes ao cargo
10
0,70
7,00

Total
25

10,00

Cargos com Escolaridade:  Ensino Médio Completo e Ensino Superior Completo (3 horas de prova)
Tipo Prova
Disciplinas
Número de questões
Valor da questão
Total Nota por Disciplina
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
5
0,20
4,00
Matemática
5
Gerais e atualidades
5
Legislação e Administração pública
5
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos técnicos profissionais
20
0,30
6,00

Total
40

10,00
10.6.          Os programas das provas encontram-se publicados no anexo III do presente Edital.
10.7.          Para prestar a prova escrita objetiva o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados impressos no seu cartão-resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas.
10.8.          A existência de qualquer irregularidade no caderno de questões e ou no cartão resposta deve ser comunicada imediatamente ao Fiscal de Sala. A Coordenação do Concurso envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito. O tempo gasto para a substituição dos materiais será acrescido ao tempo de duração da prova.
10.9.          O candidato deverá marcar suas respostas no cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta ou azul, seguindo as instruções contidas na capa do caderno de questões. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões em hipótese alguma.
10.10.      Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu encerramento, o candidato entregará o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de questões.
10.11.      Será atribuída nota 0,00 (zero) às resposta de questões objetivas:
a)         Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;
b)        Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);
c)         Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;
d)        Que não estiver assinalada no cartão de respostas;
e)        Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
10.12.      O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.
10.13.      Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso público poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do concurso.
10.14.      Será considerado aprovado na prova escrita objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco).



11.     DO LOCAL, HORÁRIO E SEGURANÇA DAS PROVAS ESCRITAS
11.1.      A prova escrita será aplicada na cidade de Barra Velha, ou na inexistência de locais adequados e ou suficiente para sua aplicação, em cidades próximas, em data constante do cronograma deste edital e em local a ser divulgado quando da homologação das inscrições, conforme data do cronograma.
11.2.     Os horários de realização das provas ficam  assim definidos conforme cronograma abaixo:
Evento
Horários
Escolaridade Exigida para o Cargo
MATUTINO
Alfabetizado
Ensino Superior
VESPERTINO
Ensino Médio
Ensino Fundamental
Abertura dos portões de acesso aos locais de prova.
8h15
13h15
Fechamento dos portões, não sendo permitido o acesso de candidatos, sob qualquer alegação, a partir deste horário.
8h50
13h50
Abertura dos envelopes  e distribuição das provas e na sequencia início das provas.
8h52
13h52
Início da resolução da prova.
9h00
14h00
Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova.
10h00
15h00
Final da prova. Entrega obrigatória do caderno de questões e cartão resposta dos cargos de Alfabetizado e/ou Ensino Fundamental
11h00
16h00
Final da prova. Entrega obrigatória do caderno de questões e cartão resposta dos cargos de nível Superior
12h00
17h00
11.3.     A identificação correta do período, horário e local da prova e o comparecimento no horário determinado, será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site www.iobv.org.br, considerando que os portões dos locais que dão acesso às salas de provas, fecharão 10 (dez) minutos antes do horário marcado para início da prova.
11.4.     Os portões que dão acesso às salas de provas, dependendo do local poderá ser as portas de blocos, alas, setores e etc., devendo o candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para fechamento dos portões,  para garantir estacionamento e identificar corretamente a localização das salas.
11.5.     Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o horário de fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que deixar de fazer ou chegar com atraso à prova escrita, desclassificado do Concurso Público.
11.6.     O IOBV, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do concurso na Internet, por mensagens enviadas para o email informado, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível.
11.7.     A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento e identificação oficial com foto.
11.8.     São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.
11.9.     Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
11.10. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
11.11. A não apresentação do documento de identidade, nos termos desse edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.
11.12. Em face de eventual divergência o IOBV poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.
11.13. Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:
a)    Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta; (não serão fornecidas canetas no local)
b)   Documento de Identificação com foto;
c)    Original do Comprovante do pagamento da Taxa de inscrição ou de inscrição guardado no bolso;
d)   Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo;
11.14.      É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento. Também é proibido o fumo, a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição medica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova ), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura.
11.15.      É terminantemente proibida a entrada de candidato armado, sob qualquer alegação, nos locais onde se realizarem as provas. O IOBV não se responsabilizarão pela guarda de qualquer armamento.
11.16.      Os telefone celulares e demais equipamentos e materiais trazidos para o local da prova devem ser entregues sem qualquer outro aviso, desligados quando couber, aos fiscais da sala antes do início da prova.
11.17.      A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
11.18.      É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal, ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização, comunicação com outro candidato, bem como se utilizar de quaisquer dos recursos não permitidos,  tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes;
11.19.      O IOBV, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão),  submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a  sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica o vídeo.
11.20.      O IOBV e Prefeitura Municipal de Barra Velha não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos matérias, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para  local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
11.21.      Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo.
11.22.      Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas nem a realização de qualquer prova e ou exame fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.
11.23. Somente depois de decorrido o prazo mínimo de permanência em sala de provas, que será de 60 (sessenta) minutos, o candidato poderá entregar seu caderno de questões e seu cartão-resposta e retirar-se da sala de prova, entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas, sendo que o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato do concurso público.
11.24. Os três (3) últimos candidatos de cada sala de provas, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, quando assinarão a ata de sala e acompanharão termo de fechamento do envelope de provas. O candidato que negar-se a aguardar os companheiros assinará ata de prova como desistente sendo eliminado do certame.
11.25. O gabarito provisório será divulgado no endereço eletrônico www.iobv.org.br no dia seguinte ao da realização da prova.
11.26.  Um caderno de questões de cada cargo, estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que os candidatos possam interpor recursos contra as questões da prova.
11.27.  Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão resposta, mesmo após o encerramento do concurso público.
11.28.  Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
11.29.  Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação da prova sem comunicar-se com os demais candidatos, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da escola, ou ligar o celular antes de se retirar da escola.
11.30.  Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao  uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários.
11.31.  Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas devidas neste edital ou a outra relativa ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
11.32.  No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto o Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.
11.33.  A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto o Barriga Verde e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
11.34.  Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
11.35.  Para que não haja divergências e para fins de confirmação, aconselhamos que o candidato leve no dia da prova o comprovante original de pagamento da inscrição.

12.     DA PROVA DE TÍTULOS
12.1.     A segunda etapa do Concurso Público consiste na Prova de Títulos para os cargos de nível superior, de caráter unicamente classificatório.
12.2.     A Prova de Títulos é constituída pela pontuação de certificados e ou diplomas de cursos de pós-graduação na área/disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação.
12.3.     Os certificados de cursos de pós-graduação em nível de especialização deverão ser acompanhados por histórico escolar.
12.4.     Os diplomas de cursos de pós-graduação em mestrado ou doutorado emitidos no exterior, deverão ser reconhecidos na forma da lei e acompanhados de tradução oficial. Os candidatos que tenham concluído cursos de pós-graduação (em nível de especialização, mestrado ou doutorado) em data posterior a 1º de janeiro de 2015, cujos diplomas não tenham sido confeccionados pela instituição de ensino, poderão entregar certidão emitida pelo programa de pós - graduação declarando ter o candidato concluído todos os créditos exigidos pelo programa, ter sido aprovado sem ressalvas o trabalho, monografia, dissertação ou tese, bem como ter cumprido todas as demais exigências do curso e no caso dos cursos de mestrado ou doutorado, que lhe foi outorgado o título correspondente. A certidão deve ser acompanhada de histórico escolar regularmente emitido.
12.5.     Para participar da Prova de Títulos os candidatos deverão protocolar no IOBV, ou enviar pelo correio, por SEDEX, os seguintes documentos:
a)    Requerimento para participação na Prova de Títulos (anexo VI);
b)   O título que deseja ser avaliado.
12.6.     Os títulos enviados pelo correio ou protocolados no IOBV só serão avaliados se entregues ao IOBV no prazo das inscrições conforme data do cronograma deste Edital, valendo como comprovação, quando couber, o registro de entrega dos documentos emitidos pelos Correios.
12.7.     Será avaliado unicamente 1 (um) título de curso de pós-graduação. Caso o candidato apresente mais de um título será avaliado o de maior valor acadêmico.
12.8.     Os títulos que atenderem as normas do presente edital serão avaliados de acordo com o quadro abaixo:
12.9.     Documento Exigido:
a)      Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado, devidamente registrado no órgão competente, na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação. Os certificados de cursos de pós-graduação em nível de Especialização devem ser entregues acompanhados do respectivo histórico escolar e todas as cópias autenticadas.
b)      Pontuação:
Título/documento
Pontuação
Certificado de curso de pós-graduação em nível de Especialização.
0,50
Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado
0,75
Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Doutorado
1,00
12.10.      A nota da Prova de Títulos (no máximo 1,00 ponto) será somada à da Prova Escrita para o cálculo da Nota Final.
12.11.      A participação na Prova de Títulos não é obrigatória.
12.12.      Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita, ou seja,  cuja nota for igual ou superior a 5,00.

13.     DA PROVA PRÁTICA
13.1.     Para os cargos que requerem prova prática, serão convocados  os candidatos aprovados na Prova Escrita, classificados conforme segue abaixo, considerando os critérios de desempate:
- Auxiliar de Serviços Gerais (masculino) ? Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 50ª colocação;
- Auxiliar de Serviços Gerais (feminino) ? Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 60ª colocação;
- Auxiliar de Serviços Gerais (SME); - Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 130ª colocação;
-  Cozinheiro (SME) - Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 80ª colocação;
- Mecânico de Autos; Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 10ª colocação;
- Mecânico de Máquinas Pesadas - Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 10ª colocação;
-  Motorista de Ambulância - Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 20ª colocação;
- Motorista de ônibus - Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 30ª colocação;
- Motorista de Automóvel (SMA) - Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 10ª colocação;
- Motorista de Automóvel (SME) - Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 10ª colocação;
 - Operador de Máquina I ? Trator de Pneu ? Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 10ª colocação;
- Operador de Máquinas II ? Pesadas - Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 10ª colocação;
13.2.     A prova prática consistirá na demonstração dos conhecimentos de habilidades dos candidatos através da execução de uma ou mais tarefas relacionadas às funções correspondentes a cada cargo.
13.3.     A Prova Prática terá caráter classificatório sendo  a nota da prova prática somada à nota da prova escrita, conforme a seguinte fórmula: NF = NPE x 3 + NPP x 7 / 10
13.4.DA DATA, HORÁRIO E DETERMINAÇÕES GERAIS DA PROVA PRÁTICA
13.4.1.         A prova prática será realizada nas datas constantes do cronograma, em local e horário a ser anunciado no edital de convocação.
13.4.2.         Para realizarem a Prova Prática, todos os candidatos convocados deverão se apresentar no local e horário de concentração, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, para identificação, chamada e receber instruções,  vestidos com trajes  e calçados de acordo com as atividades exercidas, portando documento de identificação com foto, não se aceitando cópias, mesmo que autenticadas ou qualquer tipo de protocolo.
13.4.3.         Os candidatos ao serem chamados assinarão a lista de presença e em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
13.4.4.         O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso.
13.4.5.         Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado na data da prova.
13.4.6.          Os equipamentos, veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser utilizados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Barra Velha, no estado em que se encontrarem.
13.4.7.         Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, junto com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato.
13.4.8.          O candidato que oferecer risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, provocando acidentes e prejuízos físicos e materiais será responsabilizado pelo ato e será automaticamente eliminado do certame.  O candidato ao assinar a lista de presença fica ciente de sua responsabilidade.
13.4.9.         Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.
13.4.10.     Após a identificação dos candidatos, estes receberão as instruções quanto às provas práticas e o local de realização e permanecerão à espera do fiscal que vai lhes acompanhar até o local de realização da prova.
13.4.11.     Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato que não comparecer, chegar atrasado ou que se ausentar do recinto sem autorização da comissão do concurso antes de realizar seu teste.
13.4.12.      Durante a realização da prova prática é proibido utilizar telefones celulares e ou qualquer outro equipamento de comunicação, usar equipamento de som de qualquer natureza, fumar ou ingerir qualquer medicamento, alimento ou bebida, exceto água acondicionada em garrafa de material plástico transparente e sem rótulo.
13.4.13.      Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local sem comunicar-se com os demais candidatos.
13.4.14.      A prova poderá ser filmada e gravada e o candidato ao assinar o termo de realização da prova prática concordará e atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, declarando estar ciente de que é responsável por qualquer dano ao equipamento, avaliadores ou transeuntes.
13.4.15.      No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para esta finalidade.
13.4.16.      Por razões de ordem técnica ou meteorológica  poderá ser adequada ou transferida a data, local e horário da realização da Prova prática. Os candidatos serão avisados por comunicado no sítio do concurso e ou por aviso fixado no mural e ou porta de entrada principal do local anteriormente marcado para a sua realização, quando o evento determinante da alteração for de natureza imprevisível.
13.5.          DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA (Ambulância, Automóvel e ônibus)
13.5.1.    O candidato deve operar o veículo/equipamento de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo/equipamento deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.
13.5.2.     O exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração máxima de até 15 (quinze minutos), onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.
13.5.3.    Para realizar a prova prática os candidatos ao cargo de motorista, deverão apresentar carteira nacional de habilitação- CNH,  a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova, conforme o cargo de acordo com o descrito abaixo:
a)      Motorista de Ambulância: CNH categoria D;
b)      Motorista de ônibus (SME): CNH categoria D;
c)       Motorista de automóvel (SMA): CNH categoria B;
d)      Motorista de automóvel (SME): CNH categoria B;
13.5.4.     O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.
13.5.5.     Não serão aceitos certificados de auto-escola, comprovantes de encaminhamento, boletins de extravio ou furto, ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.
13.5.6.     No caso de eventual pane mecânica não causada pelo candidato, que implique na troca do veículo, a prova será retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação até o momento da interrupção.
13.5.7.     Os candidatos realizarão a prova, nos seguintes veículos:
a) Motorista de Ambulância: veículo tipo ambulância;
b)  Motorista de ônibus (SME): veículo tipo ônibus escolar;
c)  Motorista de automóvel (SMA): veículo de passeio (podendo ser ou não automático);
d) Motorista de automóvel (SME): veículo de passeio (podendo ser ou não automático);
13.5.8.    Para que o candidato seja declarado apto ao cargo, a nota mínima será obtida da seguinte forma:
a)        O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos, e no decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:
Categoria da Falta
Pontos a serem descontados
Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria
Faltas Graves
1,00
12
Faltas Médias
0,50
11
Faltas Leves
0,25
06
b)        A categoria de faltas previstas no item anterior, constarão do formulário de avaliação com a seguinte descrição:
Faltas Graves:
- Descontrolar-se no plano, no aclive ou declive;
- Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;
- Utilizar a contramão de direção;
- Subir na calçada destinada ao trânsito do pedestre;
- Deixar de observar a sinalização da via. Sinais de regulamentação;
- Deixar de observar as regras de ultrapassagem de preferência da via ou mudança de direção;
- Exceder a velocidade indicada para a via;
- Perder o controle de direção do veículo em movimento;
- Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar ou ainda quando o pedestre não tiver cuidado na travessia inclusive na mudança de sinal;
- Deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dela;
- Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;
- Deixar de usar o cinto de segurança.
Faltas Médias:
- Executar o percurso da prova ou parte dela, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
- Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;
- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;
- Fazer conversão com imperfeição;
- Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
- Desengrenar o veículo nos declives;
- Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;
- Avançar sobre o balizamento demarcado quando na colocação do veículo na vaga;
- Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;
- Utilizar incorretamente os freios;
- Não colocar o veículo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas.
Faltas Leves:
- Negligenciar o controle do veículo provocando nele movimento irregular;
- Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;
- Não ajustar devidamente os espelhos e retrovisores;
- Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
- Engrenar as marchas de maneira incorreta;
- Interpretar com insegurança as condições dos instrumentos do painel.
13.5.9.    Os avaliadores serão profissionais habilitados, registrados no DETRAN.
13.5.10.     Os candidatos realizarão a prova, nos seguintes equipamentos:
a)      Motorista: veículo tipo caçamba;
b)      Motorista de ônibus Escolar:  veículo tipo ônibus;

13.5.11.     Dependendo do número de candidatos no cargo, as provas poderão ser realizadas em mais de um veículo/equipamento do mesmo tipo (Exemplo onibus1, onibus2, onibus3), neste caso haverá sorteio para determinar em qual veículo/equipamento o candidato realizará a prova.

13.6.         DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA OPERADOR DE MÁQUINAS I  e OPERADOR DE MAQUINAS
13.6.1.    A  prova prática constituir-se-á na execução de tarefas inerentes ao cargo, a serem realizadas individualmente pelo candidato, tarefas estas previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de até 20 (vinte) minutos para a execução da prova.
13.6.2.    A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado, avaliando sua habilidade ao operar o equipamento, seu aproveitamento, técnica e produtividade.
13.6.3.     Os candidatos realizarão a prova, nos seguintes equipamentos:
a)    Operador de Máquina I: Trator de Pneus
b)   Operador de Máquina II - Pesadas:  Patrola Niveladora e retro escavadeira.
13.6.3.1.        Para o cargo de Operador de Máquina II ? Pesadas, a nota da prova prática obedecerá a seguinte formula:  NPP = NM1 + NM2 /2  (Nota da prova prática igual nota da máquina 1 mais nota da máquina dois, dividido por dois)
13.6.4.    Não será permitido escolher outro tipo de equipamento para a realização da prova prática.
13.6.5.    A ordem de prestação da prova prática será determinada pela Comissão Organizadora, de acordo com as necessidades técnicas que se apresentarem.
13.6.6.    Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar carteira de habilitação categoria "C" a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderão realizar a prova.
13.6.7.     O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.
13.6.8.     Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletim de extravio ou furto, ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.
13.6.9.     A obtenção da nota mínima para que o candidato seja classificado, dar-se-á da seguinte forma:
a)    O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos, e no decorrer da execução da tarefa proposta serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:
Categoria da Falta
Pontos a serem descontados
Faltas Graves
1,00
Faltas Médias
0,50
Faltas Leves
0,25
b)   A categoria de faltas previstas no item anterior, constarão do formulário de avaliação com a seguinte descrição:
Faltas Graves: Aproveitamento do Equipamento, Produtividade, técnica, aptidão e eficiência
- NÃO Liberou equipamentos de segurança dos comandos
- NÃO utilizou da melhor forma possível a máquina para o serviço com eficácia e qualidade.
- NÃO utilizou corretamente a máquina, para não danificar o equipamento durante a tarefa.
- NÃO concluiu por completo a tarefa proposta.
- NÃO estacionou a máquina em baixando acessórios ao solo e/ou não engatou o freio para parar a máquina, ao estacionar após o término da tarefa.

 Faltas Médias: Habilidades do Operador
- NÃO Executou com eficiência o início da operação, partida e arrancada.
- NÃO executou com eficiência movimentos de marcha à frente e à ré.
- NÃO respeitou a velocidade durante a avaliação, promovendo manobra não autorizada, como demonstração desnecessária de habilidade.
- NÃO Controlou o veículo provocando nele movimento irregular.
- NÃO respeitou a capacidade operacional e técnica da máquina.
- NÃO desligou a máquina ao estacionar após término da tarefa.
- NÃO apresentou calma e serenidade nas operações.

Faltas Leves: Verificação do Equipamento
- NÃO usou roupas e caçados adequados
- NÃO usou equipamento de proteção auricular ou não usou cinto de segurança
- NÃO subiu corretamente no equipamento usando  três pontos de apoio
- NÃO fez os ajustes necessários antes da movimentação da máquina como, bancos e espelhos retrovisores.
- NÃO esperou a leitura e/ou não conferiu os instrumentos do painel como medidores de pressão, luzes indicadoras, horímetro.
- NÃO  conferiu os instrumentos de painel como, nível de combustíveis e nível de óleo."
13.6.10.     No caso de eventual pane mecânica não causada pelo candidato, que implique na troca do veículo, a prova será retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação até o momento da interrupção.
13.6.11.      Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Concurso.
13.7.                                                              DA PROVA PRÁTICA PARA OS DEMAIS CARGOS:
13.7.1.    A prova prática para estes cargos visa avaliar o candidato quanto ao domínio prático dos conhecimentos profissionais específicos constantes das atribuições do cargo e conteúdo programático específico, conforme Anexos I e II deste Edital e de acordo com o quadro abaixo:
Cargo
Tipo de Avaliação
Auxiliar de Serviços Gerais (masculino)
Auxiliar de Serviços Gerais (feminino)
Auxiliar de Serviços Gerais (SME)


A prova prática consiste em executar atividades inerentes ao cargo. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.
I ? Apresentação (asseio e higiene pessoal), uso de EPIs
II ? Organização do trabalho
III ? Uso correto dos equipamentos e materiais de trabalho
IV ? Execução da tarefa proposta.
O candidato partirá da nota 10 (dez) e serão descontados pontos de 0,25 a 1,00 por cada falta cometida.
Cozinheiro (SME)
Executar atividades inerentes ao cargo ? limpeza de ambientes diversos, leitura de Receitas, pesos e medidas, manipulação de alimentos -  e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.
Fatores a serem avaliados:
I ? Apresentação (asseio e higiene pessoal),
II ? Organização do trabalho e materiais
III ? Uso correto dos utensílios e materiais de trabalho
IV ? Execução da tarefa proposta
O candidato partirá da nota 10 (dez) e serão descontados pontos de 0,25 a 1,00 por cada falta cometida.
Mecânico de Autos
Mecânico de Máquinas Pesadas
A prova prática consiste em executar atividades inerentes ao cargo. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.
I- Apresentação (asseio e higiene pessoal), uso de EPIs
II ? Organização do trabalho e materiais
III ? Uso correto de peças e ferramentas de trabalho
IV ? Execução da tarefa proposta
O candidato partirá da nota 10 (dez) e serão descontados pontos de 0,25 a 1,00 por cada falta cometida.

14. DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
14.1.     Para os cargos com prova prática a nota final do candidato será através da seguinte fórmula: NF = NPE x 3 + NPP x 7 / 10.
14.2.     Para os cargos com prova de títulos a nota final do candidato será através da seguinte formula: NF = NPE + NPT
14.3.     Nota final para todos os demais cargos:  NF = NPE

Sendo:
NF= Nota final
NPE = Nota Prova Escrita
NPT = Nota Prova Títulos
NPP = Nota da Prova Prática
14.4.         Os candidatos serão classificados por cargo / disciplina, em ordem decrescente da nota final, expressa com 2 (duas) decimais sem arredondamento.
14.5.         Ocorrendo empate na nota final aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
14.6.         Para os candidatos que não se enquadrarem na condição de idoso, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:
14.7.         Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;
14.8.         Maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais;
14.9.         Beneficiados pela Lei 11.689/2008, devidamente habilitados na forma do Edital; tribunal do júri.
14.10.      Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita.
14.11.      As pessoas com deficiência integrarão lista especial de classificação.

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