O objetivo maior é melhorar o atendimento a população
Oito secretários municipais de saúde dos municípios da região se reuniram nesta segunda-feira, 25, na Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Joinville. A demanda e oferta por vagas em consultas de média e alta complexidade foram o principal tema da conversa organizada pela 23ª Gerência Estadual de Saúde, vinculada a ADR.
“Nós fizemos uma avaliação da realidade da saúde em cada município e vamos buscar alternativas em conjunto. O objetivo maior é melhorar o atendimento a população e equilibrar o custeio entre todos os municípios, de forma equilibrada”, disse Henrique Deckmam, da 23ª Gerência de Saúde.
Nas cidades onde há médicos especialistas, os secretários farão um remanejamento para atender aos pacientes. Joinville vai continuar a receber pacientes de média e alta complexidade.
No sistema de pactuação com o Ministério da Saúde, o município de Joinville tem capacidade de ofertar 30 mil consultas de média complexidade. Desse total, 11 mil são destinadas para 121 municípios catarinenses, entre eles, Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú.
Ana Paula Keller
Jornalista MTE 5206/SC
ADR - Joinville
Fone (47) 3461-1225 (47) 9240-8064
UMA BREVE ANÁLISE DA BLOGUISTA
Naly de Araujo Leite
Não concordo. O objetivo maior é melhorar o atendimento a população, buscar alternativas, se busca alternativas pelo fato de que a descentralização não supre as necessidades da saúde a contento.
Prova desta questão é ter em Joinville anestesista para procedimento de coleta de liquor, e não ter em Itapema, anestesista por falta de recebimento de salários vencidos.
Neste caso se mobiliza contra um gerenciamento, enquanto, 08 Secretários de Saúde são responsáveis por essa descentralização.
Não estão sendo verificados critérios eficientes para tal seletividade.
Pacientes na fila de espera por cirurgias de grande porte, ameaçados de sofrerem adiamento de seus procedimentos cirúrgicos, e estão em luta com exames, dentro do tempo da Secretaria, há um ano, e pacientes internados, profissionais com dificuldades de diagnóstico, anestesiam pacientes para coleta de liquor.
Óbvio, todos os casos são importantes.
Todos são imprescindíveis, portanto as cirurgias em Itapema tem que ser realizadas e os profissionais médicos anestesistas, peças fundamentais no exercício cirúrgico, esses, tem que receber em dia, a não ser que os gestores estejam pleiteando dupla função para os cirurgiões, médico e anestesista, ser´?
Isso é proibido, ética e juridicamente.
Além do mais, se não tem recursos financeiros para pagar em dia os anestesistas quanto mais dupla função dos cirurgiões.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), em atenção à Constituição, possui disposição neste sentido:
Tenho na memória a promessa de Dilma Rousseff que, aumentaria o número de especialistas, médicos capacitados ao atendimento, mas precisamos de Hospitais e Maternidades nos municípios nos quais a população tem que se deslocar para ser beneficiada pelo atendimento de especialistas, correndo riscos pelas BRs, aumentando movimentação nas mesmas, sofrendo desconforto de esperas, e mais, as atendentes, enfermagem, não estão preparadas para essa restrição, ATENDIMENTO PARA CONSULTAS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ISSO ENVOLVE NÃO SÓ A DOR, MAS O FÓRUM ÍNTIMO DO PACIENTE.
Com a dificultosa trajetória do diagnóstico, acredito que, a descentralização somada a falta de Hospitais, resulta em riscos, principalmente para crianças e idosos, e muitos municípios de SC são estatisticamente maiores em população idosa.
DESCENTRALIZAÇÕES, tem seus pontos positivos, mas ATRAEM DISCRICIONARIEDADE ABUSIVA, ABUSO DE PODER E NEPOTISMO, CITO, EXEMPLO, EXCLUSÃO DO CARGO DA NASF DO CONCURSO EM ANDAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA VELHA.
A DESCENTRALIZAÇÃO TRÁS UM JOGO CHAMADO "PING-PONG" DO CIDADÃO.
Esse requere por direito não suprido na Saúde e é jogado para o Judiciário, e o Judiciário o devolve para saúde. É Descentralizado, em conveniências, e essa autonomia mascara inúmeras atitudes pelo geral, então, por que tirar da CENTRALIZAÇÃO?
Esses 08 gestores são eleitos pela proximidade com sua população e conhecimento de caso, pelo atendimento individual, grupo e coletivo.
Se assim não o fosse, por que critério de atendimento, média e alta complexidade?
Quando a questão de saúde cai no Judiciário, através do direito de exercer sua cidadania, esse fator é "classificado por muitos juristas como desorganizador do modo como o SUS é estruturado, no que tange às ações previstas para financiamentos. Se existem fatores que resultam desorganizações, esses, devem ser resolvidos e não empurrados para sistemas descentralizados.
Primeira arma do Poder Judiciário é CONSIDERAR O PRINCÍPIO LEGAL DE DESCENTRALIZAÇÃO, em suas decisões, assim usa da DESCENTRALIZAÇÃO, em suas decisões, se torna aliado na concretização do SISTEMA, e crê que assim garante de modo efetivo as ações da saúde no bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Resolve-se o lado do Judiciário, Sistema, e não me questione os sobre o lado dos 08 (oito) Secretários da Saúde.Esses se salvam com a resposta da DECISÃO JUDICIAL, mas o "corpo a corpo", a consciência da vizinhança, moral, social e cristã, não é fácil calar.
"Os recursos federais são transferidos, com regularidade, do fundo federal, para os fundos estaduais e municipais, para a execução dos procedimentos previstos para esse bloco de financiamento. O valor transferido pela União pode ser conferido por meio do sítio eletrônico www.fns.saude.gov.br."
A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), em atenção à Constituição, possui disposição neste sentido:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
(...)
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
Como se depreende da transcrição acima, a descentralização do sistema ocorre com ênfase na municipalização (princípio do SUS, inserido no inciso IX, artigo 7º, da Lei 8.080/90, supra transcrito).
O princípio da descentralização pode ser conceituado como
o processo de transferência de responsabilidades de gestão para os municípios, atendendo às determinações constitucionais e legais que embasam o SUS e que definem atribuições comuns e competências específicas à União, estados, Distrito Federal e municípios..
CITO:"A Lei atribuiu aos municípios responsabilidade pela execução e prestação direta dos serviços de saúde (art. 18, incisos I, IV e V, da Lei n.º 8.080/90). Isso também compatibiliza o sistema com o estabelecido pela Constituição da República, no seu artigo 30, VII: "Compete aos Municípios (...) prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população".PRA DISCORDAR:
Não se presta diretamente serviços a saúde onde não existem Hospitais ou Maternidades, e a MAIOR ENGANAÇÃO, para que o povo espere sem reclamar é escalonar em graus de média ou alta complexidade a dor do cidadão e suas necessidades que estão, por vezes, além da tecnologia, e qualquer médico o sabe.
Na questão de RESPONSABILIDADE, sim, a culpa se torna dos gestores da saúde, ou seja, dos Secretários de Saúde que estão HONRADOS COM TAL DESCENTRALIZAÇÃO, pura ilusão em pensar que terão maiores condições de fazer mais, TERIAM se, o Governo Federal tivesse usado de boa fé e com a resolução da DESCENTRALIZAÇÃO celebrasse contratação de Hospitais em todos os municípios.
É uma questão matemática, qual o valor do repasse para os SECRETÁRIOS?
Em nome da DESCENTRALIZAÇÃO?
Municípios: 295 MUNICÍPIOS em Santa Catarina
REGIÃO NORTE DE SC SÃO 26
Por Joinville - 30.000 consultas são oferecidas para serem divididas entre 121 municípios.
DIVIDO: quociente + - 2.479,33 consultas por município;
Barra Velha: 26 374 Araquari: 32 454 Balneário Barra Sul:9 828
Guaruva: 16 786 São Francisco do Sul: 48 606 Itapoá: 18 137
São João do Itaperiú: 3 634
Municípios MICRORREGIÃO DE JOINVILLE:
DESTES MUNICÍPIOS, somente São João de Itaperiú e Barra Velha não estão alistados, são microrregiões de Itajaí.
Araquari
Balneário Barra do Sul
Corupá
Garuva
Guaramirim
Itapoá
Jaraguá do Sul
Joinville
Massaranduba
São Francisco do Sul
Schroeder
Explicando, Barra Velha é microrregião de Itajaí, realiza consultas, exames, cirurgias.Realiza, ainda, cirurgias em Penha e Itapema.
Então, confuso esse sistema, e desumano, o número de consultas é insuficiente.
Essa divisão de consultas deve ser por nº populacional.
Esses "critérios" são difíceis,
Realmente, a DESCENTRALIZAÇÃO é marca de um processo de injusto social, descaso com a saúde, ISSO NÃO PODE SER.
Esses Gestores são Secretários da Saúde e Milagreiros, vai ver que é por isso que não construíram Hospitais....tô brincando, mas que é milagre, isso é!
Relevante frisar que é vontade constitucional que a prestação direta dos serviços de atendimento à saúde da população seja da competência dos municípios, pela proximidade com as necessidades dos cidadãos, podendo, assim, melhor assisti-los, mas como essas prestações devem ser realizadas não está na Constituição, e nem condições para essa prestação por parte dos Secretários, torno alegar, se a CF tem que ser respeitada e cumprida por parte dos constituídos Secretários da Saúde, esses devem exigir o mesmo cumprimento da União e do Governo Federal em financiar construções de Hospitais, Maternidades e nomear Médicos e profissionais especializados.
TEM QUE SER CUMPRIDA NOSSA CARTA MAGNA, pelo conhecimento das necessidades dos Secretários, função essa constitucionalmente elegida e legitimada, no uso de suas atribuições REQUEREM CONSTRUÇÕES DE ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES.
Por que não?
Em nome desenvolvimento da regionalização e hierarquização das ações de saúde é crucial para se alcançar a integralidade da assistência, em atendimento ao comando constitucional, construções de Unidades Hospitalares para que os rebentos se constituam cidadãos em seus municípios de origem, e que possam cursar faculdades em seus municípios para que os municípios tenham um médico, ao menos, em sua história de "civilidade".
Cito: https://jus.com.br/artigos/20833/as-decisoes-judiciais-sobre-a-atencao-de-media-e-alta-complexidade-ambulatorial-e-hospitalar-do-sus
"Os sanitaristas, no processo de implantação do Sistema Único de Saúde previram a descentralização das ações sanitárias, uma vez que não seria plausível, em um país enorme como o Brasil, que a execução das políticas públicas permanecesse dependente de um único comando, distante da realidade e necessidades de grande parte dos cidadãos.
Os principais instrumentos de regionalização existentes são o Pacto pela Saúde, o Pacto de Gestão (componente do Pacto pela Saúde), o Plano Diretor de Regionalização, o Plano Diretor de Investimento e a Programação Pactuada e Integrada.
A linha executiva do SUS estatui que a realização das ações de saúde deve ser implementada por seus gestores locais, de acordo com suas características regionais, demográficas e epidemiológicas.
(Uma pergunta: Gestores locais que atendem pacientes de outros municípios que tem outra realidade, e outros gestores, as ações não são municipais, devem ser Estaduais, principalmente em termos de epidemias, endemias. Leva-se em conta a questão demográfica, mas Joinville abarca com consequentes de questões de saúde de outros municípios, o Gestor de Joinville não pode se restringir a sua população. DESCENTRALIZOU intermunicipalmente, se o Governo Federal não oferece condições, ele descentraliza e não condiz com a CF que é "argumento" de suas exigibilidades em relação aos gestores municipais.EU - Naly)
Essa configuração restou formalizada definitivamente em 26 de janeiro de 2006, pelos Gestores do SUS, por ocasião de reunião da Comissão Intergestores Tripartite, culminando no Pacto pela Saúde.
A Portaria/GM nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, dispôs sobre as diretrizes do Pacto pela Saúde, o qual, por haver nascido de uma CIT, confirma que gestores dos três entes federados concordaram com a descentralização e assumiram espontaneamente a responsabilidade de concretizá-la.
Visando à concretizar a descentralização, destaca-se que uma das competências do Ministério da Saúde é "promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os municípios, dos serviços e das ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal" (incs. XV, do art. 16). Do mesmo modo, entre as competências das Secretarias Estaduais de Saúde, encontra-se: "promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde" (art. 17, inc. I).
De qualquer maneira, a fim de buscar um atendimento universal e preencher lacunas de prestação dos serviços de saúde pelos municípios, a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) dispõe, como cautela, que competirá aos estados executar supletivamente as ações e serviços de saúde:
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição; e
d) de saúde do trabalhador; (grifos inseridos)
Em suma, verifica-se que a obrigação legal de executar diretamente os serviços de saúde é dos municípios e, supletivamente, dos Estados.
À União, quanto às ações relativas ao bloco de financiamento do SUS chamado de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (AMACAH), caberá o financiamento do sistema, além de sua fiscalização e avaliação técnica de sua qualidade, conforme descrito no artigo 16, da Lei 8.080/90.
Portanto, percebe-se que, dentre as competências legais da União, referente aos serviços relativos ao bloco de financiamento AMACAH, não se encontram a execução e prestação direta ao cidadão, uma vez que isso é atribuição do gestor local (estadual ou municipal).
Nesse sentido, ressalta-se a explicação constante em nota técnica, proveniente da Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade da Secretaria de Atenção à Saúde, órgão do Ministério da Saúde:
Ressalto que cabe às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde identificar suas necessidade e fazer o planejamento de sua Rede de Saúde, bem como possibilitar exames aos usuários do SUS. Compete ao ministério da Saúde o papel normativo, provedor de recursos da sua competência, elaborador de políticas públicas e gerenciador de sistemas de informações, e, aos Estados, Municípios e Distrito Federal, identificar suas necessidades, estipular cotas, credenciar e controlar os serviços de suas Redes assistenciais, bem como disponibilizar a assistência aos seus usuários.
Dessa forma, o papel da União, quanto a esse bloco de financiamento, restringe-se a definir políticas públicas, a fiscalizar e a repassar os recursos para os gestores locais para financiar as ações de Média e Alta Complexidade. Por conseguinte, não é adequada a inclusão da União como legitimada passiva em demandas judiciais, cujo objeto é a realização dos procedimentos referentes à AMACAH, uma vez que é da competência do gestor local a sua realização efetiva.
(OBS.: Vejam abaixo a argumentação que fiz aneriormente - naly)
Quando a União argumenta que não possui atribuição para prestar materialmente um serviço de saúde e alega que isso é atribuição do gestor local, não está a tentar escapar de um dever. Em verdade, a União assim o declara, a fim de que a Constituição seja obedecida, de modo a se cumprir o princípio constitucional da descentralização, bem como, em conseqüência, atender ao objetivo dessa diretriz: uma prestação mais efetiva ao cidadão necessitado.
Freqüentemente, os juízes demonstram compreender que há divisão de competências, entre os entes federados, na organização do SUS. Contudo, mesmo assim, insistem em condenar, igualmente, os três entes federados a realizar um determinado procedimento de saúde, sem se preocupar em observar de quem seria aquela atribuição. Outras vezes, a condenação incide em apenas um deles, aleatoriamente, sendo que, com bastante freqüência, a condenação recai apenas na União, talvez por ser considerada a pessoa política mais solvente."
A questão é que o Judiciário sabe da impossibilidade desta DESCENTRALIZAÇÃO ser exercida com eficácia, e in loco, através das ações movidas e requerimentos.
Espero que tenha ajudado.
Eu não sou dona da verdade, mas gosto de fazer a verdade chegar ao povo, indistintamente. Naly de Araujo Leite
I do not agree. The ultimate goal is to improve service to the population, seek alternatives, we seek alternatives by the fact that decentralization does not meet the health needs satisfactorily.
Proof of this point is to have in Joinville anesthesiologist for liquor collection procedure, and not take into Itpema, anesthesiologist for lack of receipt of overdue wages.
In this case it is mobilized against a management, while 08 Health Secretaries are responsible for this decentralization.
They are not being checked for efficient critéros such selectivity.
Patients on the waiting list for major surgeries, threatened to suffer postponement of their surgical procedures, and are struggling with exams, within the time of the Secretariat a year ago, and hospitalized patients, professionals with diagnostic difficulties, anesthetize patients for collection liquor.
Obviously, all cases are important.
All are essential, so the surgery in Itapema have to be performed and professionals anesthesiologists, critical parts in the surgical exercise, such, must receive on time, unless the managers are seeking dual function for surgeons, physician and anesthesiologist , to be?
This is forbidden, ethically and legally.
Moreover, there is no financial resources to pay for the day the more anesthesiologists dual function of surgeons.
Art. 198. The actions and public health services integrate a regionalized and hierarchical network and constitute a single system organized according to the following guidelines:
I - decentralization, with a single management in each sphere of government.
The Organic Law of Health (Law 8.080 / 90), in keeping with the Constitution, has provision to this effect:
I have the memory of Dilma Rousseff promise that would increase the number of specialists, trained care doctors, but we need Hospitals and Maternity in the municipalities in which the population have to move to be benefited by the attendance of experts, taking risks by BRs, increasing movement in them, suffering waits discomfort, and more, the attendants, nursing, are not prepared for this restriction, CALL FOR CONSULTATION AND MEDIUM HIGH COMPLEXITY, THAT INVOLVES NOT ONLY THE PAIN, BUT THE FORUM PATIENT INTIMATE.
With labored trajectory of diagnóstco, I believe that decentralization coupled with the lack of hospitals, resulting in risks, especially for children and seniors, and many SC counties are statistically higher in the elderly population.
DESCENTRALIZÇÕES, has its good points, but ATTRACT discretion MISUSE, ABUSE OF POWER and nepotism, CITO, EXAMPLE, THE EXCLUSION OF CARGO NASF CONTEST IN PROGRESS OF THE MUNICIPALITY BAR OLD.
DECENTRALIZATION BACK GAME CALLED A "PING PONG," CITIZEN.
This requires by law is not supplied in Health and is played for the judiciary, the judiciary and the return to health. It Decentralized in conveniences, and this autonomy masks numerous attitudes generally, so why take the CENTRALIZATION?
These 08 managers are elected by the proximity to the population and case knowledge, the individual care, group and collective.
If they were not, why criterion of service, medium and high complexity?
When the health issue falls to the judiciary, through the right to exercise their citizenship, this factor is "classified by many lawyers as disruptive of the way the NHS is structured, with respect to the actions provided for funding. If there are factors that result disorganizations these must be resolved and not pushed for decentralized systems.
First weapon of the judiciary is CONSIDER THE PRINCIPLE LEGAL Decentralization, in their decisions, so use of Decentralization, in their decisions, becomes ally in achieving the SYSTEM, and believes that so ensures efetico way the health actions in the attention block Medium and High Complexity Outpatient and Inpatient.
Resolve up the side of the judiciary system, and I do not question them on the side of 08 (eight) Saúde.Esses the Secretaries are saved with the response JUDICIAL DECISION, but the "melee", the neighborhood of consciousness, moral, social and Christian, it is not easy to silence.
"Federal funds are transferred on a regular basis of federal funding for state and local funds for the implementation of the procedures provided for that block funding. The amount transferred by the Union can be seen through the electronic www.fns site. saude.gov.br. "
The Organic Law of Health (Law 8.080 / 90), in keeping with the Constitution, has provision to this effect:
Art. 7 The actions and public health services and private services hired or agreement that integrate the Unified Health System (SUS), are developed in accordance with the guidelines laid down in art. 198 of the Federal Constitution, still obeying the following principles:
(...)
IX - political and administrative decentralization with a single management in each sphere of government:
a) emphasis on decentralization of services to municipalities;
b) regionalization and hierarchy of health services network;
As appears from the transcript above, the system is decentralized with emphasis on decentralization (principle of SUS, included in section IX, Article 7, of Law 8,080 / 90, reproduced above).
The principle of decentralization can be conceptualized as
the management responsibilities transfer process for municipalities, taking into account the constitutional and legal provisions that support the NHS and defining common tasks and specific powers to the Union, states, Federal District and municipalities ..
CITO: "The Law assigned to municipalities responsibility for implementation and direct provision of health services (Article 18, paragraphs I, IV and V of Law No. 8.080 / 90.) It also reconciles with the system established by the Constitution. the Republic, in article 30, VII: "It is up to municipalities (...) provide, with the technical and financial cooperation of the Union and the state, health care services of the population" bogging DISAGREE:
Does not lend directly to health services where there are no hospitals or maternity services, and the LARGEST Deception, so that the people wait without complaining is scale in degrees of medium or high complexity pain of citizens and their needs that are sometimes beyond technology, and any doctor know.
In the matter of RESPONSIBILITY, yes, guilt becomes of health managers, namely the Health Secretaries who are HONORED WITH SUCH Decentralization, pure illusion to think that they will have better conditions to do more, WOULD HAVE if the federal government had used in good faith and with the resolution of the Decentralization celebrate hiring hospitals in all municipalities.
It is a mathematical question, what is the value of the transfer to the SECRETARIES?
On behalf of Decentralization?
Municipalities: 295 Municipalities in Santa Catarina
SC NORTH REGION ARE 26
By Joinville - 30,000 consultations are offered to be divided among 121 municipalities.
Divided: quotient + - 2479.33 queries per municipality;
Barra Velha: 26,374 Araquari: 32,454 Balneario Barra Sul: 9828
Guaruva: 16786 South San Francisco: 48,606 Itapoa: 18,137
São João do Itaperiú: 3634
Municipalities micro-JOINVILLE:
THESE MUNICIPALITIES, only St. John Itaperiú and Barra Velha are not listed, are micro-regions of Itajai.
Araquari
Balneario Barra do Sul
Corupá
Garuva
Guaramirim
Itapoá
South jaragua
Joinville
Massaranduba
South San Francisco
Schroeder
Explaining, Old Bar is micro-Itajai, consults, tests, cirurgias.Realiza also surgeries in Penha and Itapema.
So confusing this system, and inhuman, the number of visits is insufficient.
This division for consultations shall be by population no.
These "criteria" are difficult,
Indeed, the brand Decentralization is a process of social unfair disregard for the health, IT CAN NOT BE.
These managers are Health Secretaries and miracle workers, maybe that's why we did not build hospitals ....'m joking, but that is a miracle, that is!
Relevant stress that it is constitutional will the direct provision of people's health care services is the responsibility of municipalities, the proximity to the needs of citizens, and thus can better assist them, but how those services should be carried out is not the Constitution, and no conditions for that provision by the Secretaries, around claiming if the CF has to be respected and fulfilled by the established Health Secretaries, they shall require the same compliance Union and the Federal Government to finance construction of Hospitals, Maternity and appoint Doctors and especilizados professionals.
MUST BE ACCOMPLISHED OUR MAGNA CARTA, the knowledge of the needs of the Secretaries, this function constitutionally elected and legitimated in the exercise of his powers REQUIRING HOSPITAL ESTABLISHMENTS OF BUILDINGS.
Why not?
On behalf development of regionalization and hierarchy of health actions is crucial to achieve comprehensive care, in compliance with the constitutional command, Hospitals constructs to the shoots seconstituam citizens in their home towns, and they can attend schools in their municipalities for municipalities to have a doctor, at least, in his story of "civility."
I quote: https://jus.com.br/artigos/20833/as-decisoes-judiciais-sobre-a-atencao-de-media-e-alta-complexidade-ambulatorial-e-hospitalar-do-sus
"Health workers in the implementation process of the National Health System provided for the decentralization of health actions, since it would be implausible in a huge country like Brazil, the implementation of public policies remain dependent on a single charge, far from reality and most citizens needs.
The main existing instruments are regionalization of the Pact for Health, the Management Pact (Pact component for Health), the Director of Regionalization Plan, the Director of Investment Plan and the Agreed and Integrated Programming.
The executive line SUS provides that the realization of health actions should be implemented by their local managers, according to their regional, demographic and epidemiological characteristics.
(One question: local managers that treat patients from other municipalities who has another reality, and other managers, the shares are not local, should be the State, especially in terms of epidemics, endemic diseases takes into account the demographic issue but Joinville. covers with consequent dequestões health of other municipalities, the Manager of Joinville can not be restricted to its population. intermunicipalmente decentralized if the Federal Government does not offer conditions, it decentralizes and dismissive to CF which is "argument" of its liabilities in compared to municipais.EU managers - Naly)
This setting remains definitely formalized on January 26, 2006, by SUS managers, on the occasion of the meeting of the Tripartite Commission, culminating in the Pact for Health.
Ordinance / GM No. 399 of February 22, 2006, laid out on the Pact guidelines for Health, which, by being born of a CIT confirms that managers of the three federal agencies agreed to decentralization and spontaneously took responsibility for make it happen.
Aimed at achieving decentralization, it is emphasized that one of the Ministry of Health's responsibilities is "to promote decentralization to the federal units and municipalities, services and health actions, respectively, state and municipal scope" (incs. XV, art. 16). Similarly, among the powers of state health departments, is "to promote the decentralization for municipalities of services and health actions" (Article 17, inc I..).
Anyway, in order to seek a universal service and to fill gaps in the provision of health services by the municipalities, the Organic Health Law (Law 8.080 / 90) provides, as caution which will compete to states run complementarily actions and service health:
Art. 17. In the state leadership of the Unified Health System (SUS) is responsible for:
III - provide technical and financial support to municipalities and run complementarily actions and health services;
IV - coordinate and, complementarily, perform actions and services:
a) epidemiological surveillance;
b) health surveillance;
c) food and nutrition; and
d) worker health; (italics inserted)
In short, it appears that the legal obligation to perform health services is directly municipalities and additionally to the States.
The Federal Government, for the actions related to the financing of SUS block called Average Care and High Complexity Outpatient and Inpatient (AMACAH), it will be the system of financing, in addition to its oversight and technical evaluation of its quality, as described in Article 16 of Law 8,080 / 90.
Therefore, it is clear that among the legal competences of the Union on services related to AMACAH financing package, are not running and direct delivery to citizens, as this is the responsibility of the local manager (state or local).
In this sense, it emphasizes the constant explanation in technical note, from the Middle of the General Coordination and High Complexity Attention Secretariat of Health, Ministry of Health agency:
It emphasizes that it is up to the State and Municipal Health Departments to identify their needs and make planning your Health Network and enable tests to SUS users. Incumbent upon the Ministry of Health the normative role, resource provider within its competence, makers of public policy and information systems manager, and the States, Municipalities and Federal District, identify their needs, provide for quotas, accredit and control service their care networks, as well as provide assistance to its members.
Thus, the role of the Union as for this block funding is restricted to defining public policies, to monitor and to transfer resources to local managers to finance the actions of medium and high complexity. It is therefore not appropriate to include the Union as passive legitimized in lawsuits whose purpose is carrying out the procedures relating to AMACAH, since it is the responsibility of the local manager their realization.
(PS .: Look down the argument I made aneriormente - naly)
When the Union argues that it has materially assignment to provide a health service and claims that it is the responsibility of the local manager, it is not trying to escape a duty. In fact, the Union so states, so that the Constitution is complied with, in order to fulfill the constitutional principle of decentralization and, in consequence, serve the purpose of this guideline: a more effective delivery to the needy citizens.
Often, judges demonstrate understand that there is division of powers between the federal entities in the organization of SUS. But even so, they insist condemn also the three federal entities to perform a specific health procedure, without bothering to observe who this assignment. Other times, the condemnation focuses on only one of them at random and, often enough, the sentence falls just within the Union, perhaps because it considered the political person more solvent. "
The point is that the judiciary knows the impossibility of this DECENTRALIZATION be exercised effectively, and on the spot, moved through the requirements and actions.
I hope it helped you.
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