NALY DE ARAUJO LEITE

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FALSA DEMOCRACIA

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

CONCURSO BARRA VELHA 2016 - VAMOS DAR UMA OLHADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS? NALY

Para provimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva
EDITAL Nº 002/2015 DE CONCURSO PÚBLICO
(Incluindo Retificação 01/2015)
Abre inscrições e define normas para o Concurso Público, destinado a provimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de Barra Velha, Santa Catarina e dá outras providências.
O  Prefeito de Barra Velha, no  uso de suas atribuições legais, torna público a realização, de Concurso Público, para provimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Barra Velha, que será regido pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas no presente edital.

  1. 1.    DA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.    O Concurso Público será executado  sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde-IOBV, localizado na Avenida Luiz Bertoli, 233, centro, município de Taió ? CEP 89.190-000, Estado de Santa Catarina, tel./fax (47) 3562-1598, endereço eletrônico:http://iobv.org.br/; e-mail: concursos@iobv.org.br
1.2.    A fiscalização e supervisão do Concurso Público está a cargo  da Comissão Municipal de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 906/2015, de 13 de novembro de 2015.
1.3.    A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:
Evento
Data Prevista
Inscrições exclusivamente pela internet (on-line) no período de:
22/12/15 a 21/01/16
Atendimento presencial na Biblioteca Municipal
28/12/15 a 21/01/16
Período para solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição
22/12/15 a 08/01/16
Divulgação da lista de isentos de pagamento da taxa de inscrição
14/01/16
Pagamento da taxa de inscrição para todos os candidatos prazo final dia:
22/01/16
Vaga para Deficiente e condição especial para realizar a prova, prazo final para envio por Sedex/AR do requerimento.
21/01/16
Homologação das Inscrições e divulgação das inscrições indeferidas de todos os candidatos.
28/01/2016
Recursos contra indeferimento das inscrições
29/01 e 01/02/16
PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
14/02/16
Gabarito Preliminar divulgação no site Instituto o Barriga Verde (www.iobv.org.br).
15/02/16
Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar
16 e 17/02/16
Gabarito Definitivo da prova objetiva divulgação no site do Instituto o Barriga Verde (www.iobv.org.br).
23/02/16
Classificação Preliminar da prova escrita
24/02/16
Recursos contra a classificação preliminar da prova escrita
25 e 26/02/16
Classificação Final e Homologação dos cargos com prova escrita e títulos
29/02/16
Convocação para prova prática
29/02/16
Prova prática
05 e 06/03/16
Divulgação do resultado da prova prática
09/03/16
Recursos contra a prova prática
10 e 11/03/16
Classificação final e homologação
12/03/16
1.4.    O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, de intempéries e por decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público e da Comissão do Instituto o Barriga Verde, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
1.5.    O Edital do Concurso Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações e todos os demais atos do Concurso Público, serão publicados no site do Concurso Público na Internet: www.iobv.org.br.
1.6.     O Edital do concurso público também será publicado no site da Prefeitura Municipal de Barra Velha na Internet: http://www.barravelha.sc.gov.br/ e no diário oficial dos municípios de Santa Catarina - DOM: http://www.diariomunicipal.sc.gov.br, bem como afixado na sede da Prefeitura Municipal e ainda, publicado na forma de extrato, em jornal de circulação local e regional.
1.7.     A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos da RE/598.099//STF, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.
1.8.    O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato de homologação do resultado final do presente edital, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo.
1.9.    Durante o prazo de validade do concurso, o aprovado excedente tem prioridade sobre os novos concursados, no preenchimento dos cargos na mesma carreira.
1.10.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão  a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.11.Os documentos e requerimentos exigidos, salvo expressa determinação das normas do Edital, poderão ser entregues, pessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, na Sede do IOBV no endereço constante do item 1.12.
1.12.Os documentos também poderão ser enviados via postal  com AR (Aviso de Recebimento), salvo expressa vedação do Edital,  através do serviço de entrega expressa de documentos (SEDEX) para serem entregues ao IOBV, no endereço abaixo, após a data e horário determinados, mesmo que postados anteriormente, valendo para fins de direito a data registrada de entrega da correspondência.
Endereço para remessa via posta de documentos:
IOBV ? CONCURSO PÚBLICO DE BARRA VELHA
Avenida Luiz Bertoli, número 233 ? Centro
89.190-000 ? Taió - SC
1.13.Não são admitidas, após o término das inscrições, a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos entregues.

  1. 2.    DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
2.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente concurso:
a)    A nacionalidade brasileira ou equiparada;
b)   O gozo dos direitos políticos;
c)    A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d)   O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e)   A idade mínima de dezoito anos;
f)     Condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função;
g)    Idoneidade moral a ser comprovada mediante a apresentação de atestado de antecedentes emitido por órgão competente;
h)   Inexistência da incompatibilidade para o exercício de cargo público municipal;
i)      Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
j)     Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo ou estabelecidos em lei.

2.2. A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à nomeação no cargo público será exigida unicamente quando da posse no cargo público. A não apresentação, naquela ocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação neste Concurso Público e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.
2.3. A aprovação e classificação no presente Concurso Público não criam direito à admissão que será realizada na medida das necessidades da Prefeitura do município de Barra Velha e disponibilidades orçamentárias.

  1. DOS CARGOS, EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
3.1.   O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste Concurso Público.
3.2.   Os cargos/especialidade, a carga horária semanal, o número de vagas, a remuneração mensal, e as exigências específicas a cada cargo, objeto deste Concurso Público, encontram-se descritos no Anexo I e II deste edital.
3.3.   A escolaridade e requisitos exigidos, conforme anexo I e legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da admissão após a convocação.

  1. 4.    DAS INSCRIÇÕES
4.1.      A participação no concurso iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.
4.2.      Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente concurso público.
4.3.       A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônicowww.iobv.org.br, no período estabelecido no cronograma de atividades item I deste edital.
4.4.    Para os candidatos que não possuem acesso à rede mundial de computadores (internet), o município disponibilizará atendimento gratuito no seguinte local:  Biblioteca Professora Dolores Olinger  Jimenes Hernandes, situada na Av. Prefeito Thiago Aguiar, nº 100, Centro, Barra Velha/SC, no horário de atendimento das 08:00h às 11h30min e das 13h30min às 17:00h. Exceto recesso municipal e feriados.
4.5.   O atendimento presencial acha-se condicionado à disponibilidade de equipamentos e pessoal e, em determinados momentos, poderá haver filas.
4.6.   O candidato poderá participar deste edital com até duas inscrições, desde que haja compatibilidade de horários,  verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, no mesmo horário (matutino/vespertino), será considerada apenas a inscrição mais recente devidamente paga.
4.7.   Para efetivar a sua inscrição pela internet, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a)      Acessar o endereço eletrônico www.iobv.org.br em "concursos e seletivos", "inscrições abertas",  selecionar o município de Barra Velha Edital 01/2015;
b)      Baixar e Ler atentamente o edital completo,  inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas.
c)       Cadastrar-se no portal www.iobv.org.br, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde bem essa senha pois será útil em todos os acessos futuros)
d)      Preencher o Requerimento de Inscrição, conferindo os dados informados e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;
e)      Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário, referente à taxa de inscrição, Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente nas Lotéricas e Agências da Caixa Econômica Federal, até o dia do vencimento estabelecido no boleto.
f)       Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.

4.8.    O IOBV e a Prefeitura de Barra Velha eximem-se de qualquer responsabilidade pela eventual indisponibilidade ou falha dos equipamentos ou acesso à INTERNET.

4.9.    É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até a data de publicação do resultado final do Concurso Público, deverá ser atualizado no cadastro on line do candidato, através da sua área restrita, e deverá ser comunicado ao IOBV por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para: concursos@iobv.org.br. Após a data de publicação do resultado do Concurso Público, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura de Barra Velha.

4.10.      O valor da taxa de inscrição é de:
a)    Para cargos com exigência de curso superior: R$ 100,00 (cem reais);
b)   Para cargos com exigência de curso de ensino médio: R$ 70,00 (setenta reais);
c)    Para cargos com exigência de ensino fundamental: R$ 40,00 (quarenta reais);
4.11.     O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser realizado mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico www.iobv.org.br, impresso com o respectivo código de barras, até a data de vencimento constante no mesmo.
4.12.     O IOBV não se responsabilizará por boletos clonados  por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato, devendo o candidato conferir o código de barras e se o boleto é da Caixa Econômica Federal cujo código de barras deve iniciar pelo número do banco ou seja 104.
4.13.     O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.
4.14.     Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio.
4.15.     No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato.
4.16.      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.17.     Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital  acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.
4.18.      A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade.
4.19.     Após o pagamento do boleto bancário, em até cinco dias o candidato poderá conferir, no site do concurso, na área do candidato, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante definitivo de inscrição.
4.20.     É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outra via não determinada neste edital.
4.21.     O IOBV não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas e ou congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou impressão dos documentos solicitados.
4.22.     As informações prestadas no preenchimento do Requerimento de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.
4.23.     Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.
4.24.     No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
4.25.     O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Concurso Público.
4.26.     As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.org.br e www.Barra Velha.sc.gov.br.
4.27.     As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do Concurso Público no endereço www.iobv.org.br, na data constante do cronograma deste edital. No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas.

  1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1.    São isentos da taxa de inscrição no Concurso Público:
a)    Os candidatos doadores de Sangue ( Lei Estadual nº 10.567/1997.)
b)   Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal ? CADúnico e forem membros de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos).
5.2.    Para usufruírem do benefício da isenção da taxa de inscrição os candidatos deverão, após realizar  sua inscrição, protocolar na sede do IOBV, ou enviar via postal (sedex/ar), nos termos e endereço dos itens 1.11 e 1.2 deste edital, até a data constante do cronograma do item 1, os seguintes documentos:
a)    Para os que pedirem isenção da taxa de inscrição por estarem inscritos no CADúnico: Requerimento de isenção da taxa de inscrição (Anexo V do edital)
b)   Para os que pedirem isenção da taxa de inscrição por serem doadores de sangue (Lei Estadual 10.567/1997): 
  • Requerimento de isenção da taxa de inscrição (Anexo V);
  • Documento  expedido pela entidade coletora, que deverá ser   juntado no ato de inscrição.  O documento deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais.   A  comprovação  deverá ser efetuada  mediante  documento  específico  firmado  por entidade  coletora  oficial  ou  credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades  desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da Lei Estadual 10.567/1997.
5.3.    Só serão examinados os pedidos de isenção enviados via postal que forem entregues ao IOBV até a data determinada no Edital para recebimento dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal de entrega da correspondência.
5.4.    No caso de pedido de isenção por estar inscrito no CADúnico,  o IOBV consultará o MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Declarações falsas estarão sujeitas às sanções previstas em lei.
5.5.    O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento deferido terá sua inscrição validada, não devendo pagar o boleto da taxa de inscrição.
5.6.    Sendo indeferido o pedido de isenção, restará ao candidato pagamento da inscrição até o último dia de inscrições.
5.7.    Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição
5.8.    O candidato que efetivar mais de uma inscrição com pedido de isenção de pagamento, para o mesmo cargo, terá analisada e confirmada apenas á última inscrição, sendo as demais canceladas.
5.9.    Os despachos aos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão publicados na data constante do cronograma deste edital.

  1. 6.    DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1.        Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência da qual seja portador, sendo a ele reservadas  5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada um dos cargos/disciplinas, nos termos da legislação vigente.
6.2.        No caso deste edital,  a aplicação do percentual de 5% não resulta a oferta imediata de vagas para o cargo, neste caso, o primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso Público será nomeado para ocupar a 10ª (décima) vaga que vier a surgir para o cargo efetivo ao qual concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos.
6.3.        Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.
6.4.        Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações.
6.5.        Os candidatos com deficiência, que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão assinalar a sua condição no Requerimento de Inscrição. (inscrição on line), protocolar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, na Sede do IOBV, ou enviar pelo correio, via sedex/ar, no endereço do item 1.12 deste edital, até o último dia de inscrições, os seguintes documentos:
a)    Requerimento de vaga para deficiente e/ou condição especial de realização da prova(anexo IV);
b)   Cópia do comprovante de inscrição;
c)    Laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitida nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação internacional de Doenças ? CID, bem como provável causa da deficiência, acompanhado de cópia do requerimento de inscrição eanexo IV do edital. Não sendo aceitos laudos de exames ou qualquer outro documento em substituição ao exigido.
6.6.        Os documentos enviados pelo correio, unicamente para o endereço do IOBV, só serão examinados se forem entregues até a data determinada no Edital, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal de entrega da correspondência.
6.7.        O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, data, horário de início, local de aplicação e nota mínima exigida.
6.8.        Os candidatos com deficiência regularmente inscritos submeter-se-ão,   quando convocados à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.
6.9.        Os candidatos que se declararam no ato de inscrição com deficiência e que não atenderem plenamente a todas as exigências disposta no presente edital, terão suas inscrições para as vagas reservadas indeferidas, passando a figurar unicamente na classificação geral dos candidatos.
6.10.     O candidato com deficiência que necessitar de condição especial (local de fácil acessibilidade, tempo adicional, uso de aparelhos de audição, ledor (não haverá prova em braile), prova com fonte ampliada e etc.), para a realização das provas deverá protocolar requerimento (anexo IV) desta solicitação, até data constante no cronograma,  nos endereços conforme item 1.12, anexando ao requerimento laudo médico por especialista da área de sua deficiência, comprovando essa necessidade.
6.11.     As solicitações de condições especiais serão atendidas respeitadas a legalidade e a razoabilidade. No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou coordenador local do IOBV.
6.12.     Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que forem aprovados, serão convocados por edital próprio, através do site da prefeitura municipal de Barra Velha, para avaliação da sua condição de deficiente pela Perícia Médica Oficial do Município e se a deficiência  é incapacitante ou não para o exercício do cargo.
6.13.     Será excluído do Concurso Público o candidato aprovado para uma das vagas reservadas aos portadores de deficiência que:
a)        Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município.
b)        Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo.
c)         Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
6.14.     Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

  1. 7.    DA HOMOLOGAÇAO DAS INSCRIÇÕES
7.1.        As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas pelo IOBV. O ato de homologação será publicado no endereço eletrônicowww.iobv.org.br, na data constante do cronograma deste edital.
7.2.        A relação das inscrições não homologadas devido ao indeferimento pelo IOBV, serão divulgadas no endereço do concurso na internet www.iobv.org.br.
7.3.        Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativa a grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital.
7.4.        Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações.
7.5.        Após prazo recursal as inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente na data constante do cronograma deste edital.
  1. 8.    OUTROS REQUERIMENTOS
8.1.        Candidata lactante
8.1.1.   A candidata que desejar amamentar durante a aplicação da prova deverá:
a)    Indicar esta condição especial para realizar a prova no Requerimento de Inscrição;
b)   Chegar ao local da prova com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança.
8.1.2.   O menor e o responsável ficarão em sala especial reservada. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.
8.2.        Benefícios da Lei 11.689/2008
8.2.1.   Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei 11.689/2008, deverão entregar ou enviar no endereço do IOBV (item 1.12), até o último dia de inscrições, cópia autenticada da certidão e ou declaração e ou atestado ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, os termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008.
8.2.2.   Os documentos enviados pelo correio, unicamente para o endereço do IOBV, só serão examinados se forem entregues até a data determinada no edital, valendo para fins de direito o carimbo ou registro posta de entrega da correspondência.

  1. 9.    DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
9.1.        O concurso público, a que se refere o presente edital, compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos em uma ou duas etapas dependendo do cargo, conforme segue:
9.1.1.    Para os Cargos de:   Auxiliar de Serviços Gerais (masculino, feminino); Auxiliar de Serviços Gerais (SME); Cozinheiro (SME); Mecânico de Autos; Mecânico de Máquinas Pesadas; Motorista de Ambulância, Motorista de ônibus, Motorista de Automóvel (SMA), Motorista de Automóvel (SME); Operador de Máquina I ? Trator de Pneu e Operador de Máquinas II - Pesadas, constará de 2 etapas, conforme segue:  
a)    Primeira Etapa- Prova escrita com questões objetivas, de caráter eliminatório;
b)   Segunda Etapa: Prova Prática, de caráter classificatório.
9.1.2.   Cargos de Nível Superior, constará de 2 etapas:
a)      Primeira Etapa ? Prova Escrita com questões objetivas, de caráter eliminatório;
b)      Segunda Etapa ? prova de títulos.
9.1.3.   Todos os demais cargos, constará de uma única etapa, ou seja prova escrita com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

  1. 10.     DA PROVA ESCRITA (PARA TODOS OS CARGOS)
10.1.     A prova escrita objetiva será aplicada na data constante do cronograma deste edital na cidade de Barra Velha-SC, em locais que serão divulgados quando da homologação das inscrições, no endereço eletrônico do Concurso Público: www.iobv.org.br.
10.2.     O IOBV poderá, não havendo na cidade de Barra Velha locais suficientes ou adequados para a alocação de todos os candidatos, realizar provas em cidades vizinhas à cidade de Barra Velha.
10.3.     A prova escrita objetiva constará da avaliação de conhecimentos teóricos e práticos dos candidatos mediante a aplicação de questões objetivas, cada uma delas com 4 (quatro) alternativas, dos quais uma única será correta.
10.4.     A prova escrita com questões objetivas será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), expressas com 2 (duas) casas decimais.
10.5.     As áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada uma, estão dispostos por escolaridade exigida para o cargo, conforme quadro abaixo:

Cargos com Escolaridade:  Ensino Fundamental Incompleto  - Alfabetizado (3 horas de prova)
Tipo Prova
Disciplinas
Número de questões
Valor da questão
Total Nota por Disciplina
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
5
0,40
4,00
Matemática
5
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos inerentes ao cargo
10
0,60
6,00

Total
20

10,00

Cargos com Escolaridade:  Ensino Fundamental Completo  - (3 horas de prova)
Tipo Prova
Disciplinas
Número de questões
Valor da questão
Total Nota por Disciplina
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
5
0,20
3,00
Matemática
5
Conhecimentos Gerais
5
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos inerentes ao cargo
10
0,70
7,00

Total
25

10,00

Cargos com Escolaridade:  Ensino Médio Completo e Ensino Superior Completo (3 horas de prova)
Tipo Prova
Disciplinas
Número de questões
Valor da questão
Total Nota por Disciplina
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
5
0,20
4,00
Matemática
5
Gerais e atualidades
5
Legislação e Administração pública
5
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos técnicos profissionais
20
0,30
6,00

Total
40

10,00
10.6.          Os programas das provas encontram-se publicados no anexo III do presente Edital.
10.7.          Para prestar a prova escrita objetiva o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados impressos no seu cartão-resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas.
10.8.          A existência de qualquer irregularidade no caderno de questões e ou no cartão resposta deve ser comunicada imediatamente ao Fiscal de Sala. A Coordenação do Concurso envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito. O tempo gasto para a substituição dos materiais será acrescido ao tempo de duração da prova.
10.9.          O candidato deverá marcar suas respostas no cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta ou azul, seguindo as instruções contidas na capa do caderno de questões. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões em hipótese alguma.
10.10.      Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu encerramento, o candidato entregará o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de questões.
10.11.      Será atribuída nota 0,00 (zero) às resposta de questões objetivas:
a)         Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;
b)        Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);
c)         Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;
d)        Que não estiver assinalada no cartão de respostas;
e)        Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
10.12.      O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.
10.13.      Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso público poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do concurso.
10.14.      Será considerado aprovado na prova escrita objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco).



  1. 11.     DO LOCAL, HORÁRIO E SEGURANÇA DAS PROVAS ESCRITAS
11.1.      A prova escrita será aplicada na cidade de Barra Velha, ou na inexistência de locais adequados e ou suficiente para sua aplicação, em cidades próximas, em data constante do cronograma deste edital e em local a ser divulgado quando da homologação das inscrições, conforme data do cronograma.
11.2.     Os horários de realização das provas ficam  assim definidos conforme cronograma abaixo:
Evento
Horários
Escolaridade Exigida para o Cargo
MATUTINO
Alfabetizado
Ensino Superior
VESPERTINO
Ensino Médio
Ensino Fundamental
Abertura dos portões de acesso aos locais de prova.
8h15
13h15
Fechamento dos portões, não sendo permitido o acesso de candidatos, sob qualquer alegação, a partir deste horário.
8h50
13h50
Abertura dos envelopes  e distribuição das provas e na sequencia início das provas.
8h52
13h52
Início da resolução da prova.
9h00
14h00
Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova.
10h00
15h00
Final da prova. Entrega obrigatória do caderno de questões e cartão resposta dos cargos de Alfabetizado e/ou Ensino Fundamental
11h00
16h00
Final da prova. Entrega obrigatória do caderno de questões e cartão resposta dos cargos de nível Superior
12h00
17h00
11.3.     A identificação correta do período, horário e local da prova e o comparecimento no horário determinado, será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site www.iobv.org.br, considerando que os portões dos locais que dão acesso às salas de provas, fecharão 10 (dez) minutos antes do horário marcado para início da prova.
11.4.     Os portões que dão acesso às salas de provas, dependendo do local poderá ser as portas de blocos, alas, setores e etc., devendo o candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para fechamento dos portões,  para garantir estacionamento e identificar corretamente a localização das salas.
11.5.     Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o horário de fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que deixar de fazer ou chegar com atraso à prova escrita, desclassificado do Concurso Público.
11.6.     O IOBV, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do concurso na Internet, por mensagens enviadas para o email informado, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível.
11.7.     A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento e identificação oficial com foto.
11.8.     São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.
11.9.     Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
11.10. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
11.11. A não apresentação do documento de identidade, nos termos desse edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.
11.12. Em face de eventual divergência o IOBV poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.
11.13. Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:
a)    Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta; (não serão fornecidas canetas no local)
b)   Documento de Identificação com foto;
c)    Original do Comprovante do pagamento da Taxa de inscrição ou de inscrição guardado no bolso;
d)   Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo;
11.14.      É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento. Também é proibido o fumo, a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição medica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova ), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura.
11.15.      É terminantemente proibida a entrada de candidato armado, sob qualquer alegação, nos locais onde se realizarem as provas. O IOBV não se responsabilizarão pela guarda de qualquer armamento.
11.16.      Os telefone celulares e demais equipamentos e materiais trazidos para o local da prova devem ser entregues sem qualquer outro aviso, desligados quando couber, aos fiscais da sala antes do início da prova.
11.17.      A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
11.18.      É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal, ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização, comunicação com outro candidato, bem como se utilizar de quaisquer dos recursos não permitidos,  tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes;
11.19.      O IOBV, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão),  submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a  sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica o vídeo.
11.20.      O IOBV e Prefeitura Municipal de Barra Velha não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos matérias, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para  local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
11.21.      Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo.
11.22.      Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas nem a realização de qualquer prova e ou exame fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.
11.23. Somente depois de decorrido o prazo mínimo de permanência em sala de provas, que será de 60 (sessenta) minutos, o candidato poderá entregar seu caderno de questões e seu cartão-resposta e retirar-se da sala de prova, entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas, sendo que o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato do concurso público.
11.24. Os três (3) últimos candidatos de cada sala de provas, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, quando assinarão a ata de sala e acompanharão termo de fechamento do envelope de provas. O candidato que negar-se a aguardar os companheiros assinará ata de prova como desistente sendo eliminado do certame.
11.25. O gabarito provisório será divulgado no endereço eletrônico www.iobv.org.br no dia seguinte ao da realização da prova.
11.26.  Um caderno de questões de cada cargo, estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que os candidatos possam interpor recursos contra as questões da prova.
11.27.  Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão resposta, mesmo após o encerramento do concurso público.
11.28.  Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
11.29.  Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação da prova sem comunicar-se com os demais candidatos, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da escola, ou ligar o celular antes de se retirar da escola.
11.30.  Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao  uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários.
11.31.  Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas devidas neste edital ou a outra relativa ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
11.32.  No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto o Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresentecomprovante original de pagamento da taxa de inscrição.
11.33.  A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto o Barriga Verde e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
11.34.  Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
11.35.  Para que não haja divergências e para fins de confirmação, aconselhamos que o candidato leve no dia da prova o comprovante original de pagamento da inscrição.

  1. 12.     DA PROVA DE TÍTULOS
12.1.     A segunda etapa do Concurso Público consiste na Prova de Títulos para os cargos de nível superior, de caráter unicamente classificatório.
12.2.     A Prova de Títulos é constituída pela pontuação de certificados e ou diplomas de cursos de pós-graduação na área/disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação.
12.3.     Os certificados de cursos de pós-graduação em nível de especialização deverão ser acompanhados por histórico escolar.
12.4.     Os diplomas de cursos de pós-graduação em mestrado ou doutorado emitidos no exterior, deverão ser reconhecidos na forma da lei e acompanhados de tradução oficial. Os candidatos que tenham concluído cursos de pós-graduação (em nível de especialização, mestrado ou doutorado) em data posterior a 1º de janeiro de 2015, cujos diplomas não tenham sido confeccionados pela instituição de ensino, poderão entregar certidão emitida pelo programa de pós - graduação declarando ter o candidato concluído todos os créditos exigidos pelo programa, ter sido aprovado sem ressalvas o trabalho, monografia, dissertação ou tese, bem como ter cumprido todas as demais exigências do curso e no caso dos cursos de mestrado ou doutorado, que lhe foi outorgado o título correspondente. A certidão deve ser acompanhada de histórico escolar regularmente emitido.
12.5.     Para participar da Prova de Títulos os candidatos deverão protocolar no IOBV, ou enviar pelo correio, por SEDEX, os seguintes documentos:
a)    Requerimento para participação na Prova de Títulos (anexo VI);
b)   O título que deseja ser avaliado.
12.6.     Os títulos enviados pelo correio ou protocolados no IOBV só serão avaliados se entregues ao IOBV no prazo das inscrições conforme data do cronograma deste Edital, valendo como comprovação, quando couber, o registro de entrega dos documentos emitidos pelos Correios.
12.7.     Será avaliado unicamente 1 (um) título de curso de pós-graduação. Caso o candidato apresente mais de um título será avaliado o de maior valor acadêmico.
12.8.     Os títulos que atenderem as normas do presente edital serão avaliados de acordo com o quadro abaixo:
12.9.     Documento Exigido:
a)      Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado, devidamente registrado no órgão competente, na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação. Os certificados de cursos de pós-graduação em nível de Especialização devem ser entregues acompanhados do respectivo histórico escolar e todas as cópias autenticadas.
b)      Pontuação:
Título/documento
Pontuação
Certificado de curso de pós-graduação em nível de Especialização.
0,50
Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado
0,75
Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Doutorado
1,00
12.10.      A nota da Prova de Títulos (no máximo 1,00 ponto) será somada à da Prova Escrita para o cálculo da Nota Final.
12.11.      A participação na Prova de Títulos não é obrigatória.
12.12.      Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita, ou seja,  cuja nota for igual ou superior a 5,00.

  1. 13.     DA PROVA PRÁTICA
13.1.     Para os cargos que requerem prova prática, serão convocados  os candidatos aprovados na Prova Escrita, classificados conforme segue abaixo, considerando os critérios de desempate:
- Auxiliar de Serviços Gerais (masculino) ? Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 50ª colocação;
- Auxiliar de Serviços Gerais (feminino) ? Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 60ª colocação;
- Auxiliar de Serviços Gerais (SME); - Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 130ª colocação;
-  Cozinheiro (SME) - Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 80ª colocação;
- Mecânico de Autos; Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 10ª colocação;
- Mecânico de Máquinas Pesadas - Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 10ª colocação;
-  Motorista de Ambulância - Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 20ª colocação;
- Motorista de ônibus - Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 30ª colocação;
- Motorista de Automóvel (SMA) - Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 10ª colocação;
- Motorista de Automóvel (SME) - Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 10ª colocação;
 - Operador de Máquina I ? Trator de Pneu ? Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 10ª colocação;
- Operador de Máquinas II ? Pesadas - Candidatos classificados na prova escrita da 1ª  ao 10ª colocação;
13.2.     A prova prática consistirá na demonstração dos conhecimentos de habilidades dos candidatos através da execução de uma ou mais tarefas relacionadas às funções correspondentes a cada cargo.
13.3.     A Prova Prática terá caráter classificatório sendo  a nota da prova prática somada à nota da prova escrita, conforme a seguinte fórmula: NF = NPE x 3 + NPP x 7 / 10
13.4.DA DATA, HORÁRIO E DETERMINAÇÕES GERAIS DA PROVA PRÁTICA
13.4.1.         A prova prática será realizada nas datas constantes do cronograma, em local e horário a ser anunciado no edital de convocação.
13.4.2.         Para realizarem a Prova Prática, todos os candidatos convocados deverão se apresentar no local e horário de concentração, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, para identificação, chamada e receber instruções,  vestidos com trajes  e calçados de acordo com as atividades exercidas, portando documento de identificação com foto, não se aceitando cópias, mesmo que autenticadas ou qualquer tipo de protocolo.
13.4.3.         Os candidatos ao serem chamados assinarão a lista de presença e em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
13.4.4.         O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso.
13.4.5.         Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado na data da prova.
13.4.6.          Os equipamentos, veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser utilizados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Barra Velha, no estado em que se encontrarem.
13.4.7.         Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, junto com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato.
13.4.8.          O candidato que oferecer risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, provocando acidentes e prejuízos físicos e materiais será responsabilizado pelo ato e será automaticamente eliminado do certame.  O candidato ao assinar a lista de presença fica ciente de sua responsabilidade.
13.4.9.         Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.
13.4.10.     Após a identificação dos candidatos, estes receberão as instruções quanto às provas práticas e o local de realização e permanecerão à espera do fiscal que vai lhes acompanhar até o local de realização da prova. 
13.4.11.     Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato que não comparecer, chegar atrasado ou que se ausentar do recinto sem autorização da comissão do concurso antes de realizar seu teste.
13.4.12.      Durante a realização da prova prática é proibido utilizar telefones celulares e ou qualquer outro equipamento de comunicação, usar equipamento de som de qualquer natureza, fumar ou ingerir qualquer medicamento, alimento ou bebida, exceto água acondicionada em garrafa de material plástico transparente e sem rótulo.
13.4.13.      Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local sem comunicar-se com os demais candidatos.
13.4.14.      A prova poderá ser filmada e gravada e o candidato ao assinar o termo de realização da prova prática concordará e atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, declarando estar ciente de que é responsável por qualquer dano ao equipamento, avaliadores ou transeuntes.
13.4.15.      No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para esta finalidade.
13.4.16.      Por razões de ordem técnica ou meteorológica  poderá ser adequada ou transferida a data, local e horário da realização da Prova prática. Os candidatos serão avisados por comunicado no sítio do concurso e ou por aviso fixado no mural e ou porta de entrada principal do local anteriormente marcado para a sua realização, quando o evento determinante da alteração for de natureza imprevisível.
13.5.          DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA (Ambulância, Automóvel e ônibus)
13.5.1.    O candidato deve operar o veículo/equipamento de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo/equipamento deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.
13.5.2.     O exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração máxima de até 15 (quinze minutos), onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.
13.5.3.    Para realizar a prova prática os candidatos ao cargo de motorista, deverão apresentar carteira nacional de habilitação- CNH,  a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova, conforme o cargo de acordo com o descrito abaixo:
a)      Motorista de Ambulância: CNH categoria D;
b)      Motorista de ônibus (SME): CNH categoria D;
c)       Motorista de automóvel (SMA): CNH categoria B;
d)      Motorista de automóvel (SME): CNH categoria B;
13.5.4.     O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.
13.5.5.     Não serão aceitos certificados de auto-escola, comprovantes de encaminhamento, boletins de extravio ou furto, ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.
13.5.6.     No caso de eventual pane mecânica não causada pelo candidato, que implique na troca do veículo, a prova será retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação até o momento da interrupção.
13.5.7.     Os candidatos realizarão a prova, nos seguintes veículos:
a) Motorista de Ambulância: veículo tipo ambulância;
b)  Motorista de ônibus (SME): veículo tipo ônibus escolar;
c)  Motorista de automóvel (SMA): veículo de passeio (podendo ser ou não automático);
d) Motorista de automóvel (SME): veículo de passeio (podendo ser ou não automático);
13.5.8.    Para que o candidato seja declarado apto ao cargo, a nota mínima será obtida da seguinte forma:
a)        O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos, e no decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:
Categoria da Falta
Pontos a serem descontados
Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria
Faltas Graves
1,00
12
Faltas Médias
0,50
11
Faltas Leves
0,25
06
b)        A categoria de faltas previstas no item anterior, constarão do formulário de avaliação com a seguinte descrição:
Faltas Graves:
- Descontrolar-se no plano, no aclive ou declive;
- Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;
- Utilizar a contramão de direção;
- Subir na calçada destinada ao trânsito do pedestre;
- Deixar de observar a sinalização da via. Sinais de regulamentação;
- Deixar de observar as regras de ultrapassagem de preferência da via ou mudança de direção;
- Exceder a velocidade indicada para a via;
- Perder o controle de direção do veículo em movimento;
- Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar ou ainda quando o pedestre não tiver cuidado na travessia inclusive na mudança de sinal;
- Deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dela;
- Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;
- Deixar de usar o cinto de segurança.
Faltas Médias:
- Executar o percurso da prova ou parte dela, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
- Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;
- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;
- Fazer conversão com imperfeição;
- Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
- Desengrenar o veículo nos declives;
- Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;
- Avançar sobre o balizamento demarcado quando na colocação do veículo na vaga;
- Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;
- Utilizar incorretamente os freios;
- Não colocar o veículo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas.
Faltas Leves:
- Negligenciar o controle do veículo provocando nele movimento irregular;
- Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;
- Não ajustar devidamente os espelhos e retrovisores;
- Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
- Engrenar as marchas de maneira incorreta;
- Interpretar com insegurança as condições dos instrumentos do painel.
13.5.9.    Os avaliadores serão profissionais habilitados, registrados no DETRAN.
13.5.10.     Os candidatos realizarão a prova, nos seguintes equipamentos:
a)      Motorista: veículo tipo caçamba;
b)      Motorista de ônibus Escolar:  veículo tipo ônibus;

13.5.11.     Dependendo do número de candidatos no cargo, as provas poderão ser realizadas em mais de um veículo/equipamento do mesmo tipo (Exemplo onibus1, onibus2, onibus3), neste caso haverá sorteio para determinar em qual veículo/equipamento o candidato realizará a prova.

13.6.         DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA OPERADOR DE MÁQUINAS I  e OPERADOR DE MAQUINAS
13.6.1.    A  prova prática constituir-se-á na execução de tarefas inerentes ao cargo, a serem realizadas individualmente pelo candidato, tarefas estas previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de até 20 (vinte) minutos para a execução da prova.
13.6.2.    A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado, avaliando sua habilidade ao operar o equipamento, seu aproveitamento, técnica e produtividade.
13.6.3.     Os candidatos realizarão a prova, nos seguintes equipamentos:
a)    Operador de Máquina I: Trator de Pneus
b)   Operador de Máquina II - Pesadas:  Patrola Niveladora e retro escavadeira.
13.6.3.1.        Para o cargo de Operador de Máquina II ? Pesadas, a nota da prova prática obedecerá a seguinte formula:  NPP = NM1 + NM2 /2  (Nota da prova prática igual nota da máquina 1 mais nota da máquina dois, dividido por dois)
13.6.4.    Não será permitido escolher outro tipo de equipamento para a realização da prova prática.
13.6.5.    A ordem de prestação da prova prática será determinada pela Comissão Organizadora, de acordo com as necessidades técnicas que se apresentarem.
13.6.6.    Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar carteira de habilitação categoria "C" a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderão realizar a prova.
13.6.7.     O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.
13.6.8.     Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletim de extravio ou furto, ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.
13.6.9.     A obtenção da nota mínima para que o candidato seja classificado, dar-se-á da seguinte forma:
a)    O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos, e no decorrer da execução da tarefa proposta serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:
Categoria da Falta
Pontos a serem descontados
Faltas Graves
1,00
Faltas Médias
0,50
Faltas Leves
0,25
b)   A categoria de faltas previstas no item anterior, constarão do formulário de avaliação com a seguinte descrição:
Faltas Graves: Aproveitamento do Equipamento, Produtividade, técnica, aptidão e eficiência
- NÃO Liberou equipamentos de segurança dos comandos
- NÃO utilizou da melhor forma possível a máquina para o serviço com eficácia e qualidade.
- NÃO utilizou corretamente a máquina, para não danificar o equipamento durante a tarefa.
- NÃO concluiu por completo a tarefa proposta.
- NÃO estacionou a máquina em baixando acessórios ao solo e/ou não engatou o freio para parar a máquina, ao estacionar após o término da tarefa.

 Faltas Médias: Habilidades do Operador
- NÃO Executou com eficiência o início da operação, partida e arrancada.
- NÃO executou com eficiência movimentos de marcha à frente e à ré.
- NÃO respeitou a velocidade durante a avaliação, promovendo manobra não autorizada, como demonstração desnecessária de habilidade.
- NÃO Controlou o veículo provocando nele movimento irregular.
- NÃO respeitou a capacidade operacional e técnica da máquina.
- NÃO desligou a máquina ao estacionar após término da tarefa.
- NÃO apresentou calma e serenidade nas operações.

Faltas Leves: Verificação do Equipamento
- NÃO usou roupas e caçados adequados
- NÃO usou equipamento de proteção auricular ou não usou cinto de segurança
- NÃO subiu corretamente no equipamento usando  três pontos de apoio
- NÃO fez os ajustes necessários antes da movimentação da máquina como, bancos e espelhos retrovisores.
- NÃO esperou a leitura e/ou não conferiu os instrumentos do painel como medidores de pressão, luzes indicadoras, horímetro.
- NÃO  conferiu os instrumentos de painel como, nível de combustíveis e nível de óleo."
13.6.10.     No caso de eventual pane mecânica não causada pelo candidato, que implique na troca do veículo, a prova será retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação até o momento da interrupção.
13.6.11.      Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Concurso.
13.7.                                                              DA PROVA PRÁTICA PARA OS DEMAIS CARGOS:
13.7.1.    A prova prática para estes cargos visa avaliar o candidato quanto ao domínio prático dos conhecimentos profissionais específicos constantes das atribuições do cargo e conteúdo programático específico, conforme Anexos I e II deste Edital e de acordo com o quadro abaixo:
Cargo
Tipo de Avaliação
Auxiliar de Serviços Gerais (masculino)
Auxiliar de Serviços Gerais (feminino)
Auxiliar de Serviços Gerais (SME)


A prova prática consiste em executar atividades inerentes ao cargo. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.
I ? Apresentação (asseio e higiene pessoal), uso de EPIs
II ? Organização do trabalho
III ? Uso correto dos equipamentos e materiais de trabalho
IV ? Execução da tarefa proposta.
O candidato partirá da nota 10 (dez) e serão descontados pontos de 0,25 a 1,00 por cada falta cometida.
Cozinheiro (SME)
Executar atividades inerentes ao cargo ? limpeza de ambientes diversos, leitura de Receitas, pesos e medidas, manipulação de alimentos -  e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.
Fatores a serem avaliados:
I ? Apresentação (asseio e higiene pessoal),
II ? Organização do trabalho e materiais
III ? Uso correto dos utensílios e materiais de trabalho
IV ? Execução da tarefa proposta
O candidato partirá da nota 10 (dez) e serão descontados pontos de 0,25 a 1,00 por cada falta cometida.
Mecânico de Autos
Mecânico de Máquinas Pesadas
A prova prática consiste em executar atividades inerentes ao cargo. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.
I- Apresentação (asseio e higiene pessoal), uso de EPIs
II ? Organização do trabalho e materiais
III ? Uso correto de peças e ferramentas de trabalho
IV ? Execução da tarefa proposta
O candidato partirá da nota 10 (dez) e serão descontados pontos de 0,25 a 1,00 por cada falta cometida.

14. DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
14.1.     Para os cargos com prova prática a nota final do candidato será através da seguinte fórmula: NF = NPE x 3 + NPP x 7 / 10. 
14.2.     Para os cargos com prova de títulos a nota final do candidato será através da seguinte formula: NF = NPE + NPT
14.3.     Nota final para todos os demais cargos:  NF = NPE

Sendo:
NF= Nota final
NPE = Nota Prova Escrita
NPT = Nota Prova Títulos
NPP = Nota da Prova Prática
14.4.         Os candidatos serão classificados por cargo / disciplina, em ordem decrescente da nota final, expressa com 2 (duas) decimais sem arredondamento.
14.5.         Ocorrendo empate na nota final aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
14.6.         Para os candidatos que não se enquadrarem na condição de idoso, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:
14.7.         Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;
14.8.         Maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais;
14.9.         Beneficiados pela Lei 11.689/2008, devidamente habilitados na forma do Edital; tribunal do júri.
14.10.      Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita.
14.11.      As pessoas com deficiência integrarão lista especial de classificação.

  1. 15.     DOS RECURSOS
15.1Caberão recursos contra as normas deste edital, o indeferimento da inscrição, o conteúdo das provas e gabarito provisório, resultados classificatórios e homologação do resultado final do Concurso Público.
15.2Os recursos deverão ser interpostos até às 18 horas do segundo dia útil posterior à publicação, no site do Concurso Público na Internet, do ato em desfavor do qual quer o candidato recorrer.
15.3       12.3 Os recursos poderão ser interpostos da seguinte maneira:
15.3.1           Recursos Via Internet:
a)     Acessar a área do candidato no site www.iobv.org.br,  e realizar  login identificando-se.
b)   Na área do candidato  em "minhas inscrições" localizar o concurso Edital 01/2015 de BARRA VELHA;
c)    Na coluna "opções" (à direita) deslize o mouse sobre os ícones (botão) e clique naquele que exibir "Solicitar Recurso".
d)   Digitar o seu recurso ou motivo que gerou o recurso com a devida fundamentação.
e)   No caso de recursos contra questões da prova objetiva, identificar o número da prova e o número da questão (fundamentando sua argumentação e indicando referência bibliográfica.
f)     Para cada questão deverá ser enviado um  único formulário de recurso.
g)    Caso necessite anexar arquivos anexe apenas um por recurso. Caso haja mais de um arquivo para um único recurso deve-se compacta-los (ZIP) em um único arquivo. Serão aceitos arquivos do tipo: jpg,png,gif,jpeg,bmp,doc,docx,xls,xlsx,pdf,txt,zip e rar.
h)   Clicar em  "enviar"
15.3.2 Recursos presencial ou via postal:
a)     Para recursos presencial preencher e assinar o anexo VII, do edital, com argumentação clara, consistente e objetiva, no caso de questões, um para cada questão e protocolar pessoalmente ou via procuração na sede do IOBV, no endereço constante do item 1.12 deste edital.
b)    Para recursos via postal o candidato deverá preencher e assinar o requerimento (anexo VII) do edital com argumentação clara, consistente e objetiva, Caso o recurso seja contra o teor da questão ou gabarito preliminar, deve ser preenchido um requerimento para cada uma das questões contestadas; datar e assinar; anexar cópia autenticada do documento de identidade do requerente; colocar o requerimento em envelope resistente e enviará para o endereço sede do IOBV, conforme item 1.12, via sedex/ar.
15.3.2.1          O candidato deverá expedir o documento AR (aviso de recebimento), pelo Serviço de encomenda expressa de documentos e mercadorias ? SEDEX. O documento deve ser entregue ao IOBV rigorosamente no prazo previsto no Edital, findo o qual não será aceito, sendo de responsabilidade do candidato a remessa via postal com devida antecedência para que o recurso seja entregue no prazo constante do cronograma do edital, valendo para todos os fins de direito a data da entrega.
15.4            Só serão analisados os requerimentos interpostos que preencherem todas as exigências do Edital e que forem entregues ao IOBV rigorosamente no prazo, findo o qual não serão aceitos.
15.5            É de inteira responsabilidade do candidato acessar a área do candidato e enviar e/ou digitar  seu recurso corretamente, e/ou enviar os anexos   para o endereço eletrônico correto sendo que a resposta será divulgada em forma de edital publicado no site dowww.iobv.org.br, após encerrados os recursos e da análise da banca examinadora que terá o prazo de dois dias úteis para emitir seus pareceres.
15.6            O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos,   por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).
15.7            Os recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, nome do cargo, número da questão e da disciplina quando for o caso.
15.8            Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital.
15.9            Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes ou fora do padrão e sem fundamentação ou referência bibliográfica não serão providos.
15.10        No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.
15.11        No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, será corrigido no gabarito final.
15.12        As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.iobv.org.br, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.
15.13        Caso haja necessidade os documentos individuais comprobatórios serão publicados na área restrita do candidato.
15.14        Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.
15.15        A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

16      DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1       A homologação do resultado final deste concurso, se dará através de decreto do executivo devidamente publicada nos meios legais e no endereço eletrônico do concurso e no órgão oficial do município, com a classificação dos aprovados em ordem decrescente de notas.
16.2   Os atos e resultados serão divulgados no site www.iobv.org.br.

17      DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
17.1       A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro da administração direta do Município de BARRA VELHA, sendo que a admissão é de competência do Prefeito Municipal, dentro da validade do concurso ou sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital, atendendo os dispositivos da RE/598.099/STF.
17.2       A posse e o exercício do cargo seguirão o estabelecido em lei municipal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de BARRA VELHA.
17.3       As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município de BARRA VELHA.
17.4       É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contatos.
17.5       Até a homologação do resultado final o candidato pode atualizar seus dados na sua área restrita no site www.iobv.org.br, após homologação deverá informar o município junto ao Setor de Recursos Humanos.
17.6       O candidato após receber a convocação terá o prazo de 2 (dois) dias para manifestar seu interesse na vaga e/ou requerer prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a documentação exigida para a contratação ou apresentar sua carta de desistência.
17.7       O candidato aprovado no concurso, que não quiser ser nomeado, quando convocado, poderá requerer sua reclassificação para o último lugar dos classificados.
17.8       O candidato que não se manifestar junto a setor de Recursos Humanos da Prefeitura de BARRA VELHA, até a data estabelecida conforme item 17.6, será excluído da vaga deste Concurso Público.
17.9       É obrigação do candidato manter atualizado seu endereço após a homologação do resultado final. Havendo mudanças de endereço dos candidatos classificados, após divulgação da homologação do concurso, estas deverão ser comunicadas diretamente ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura de BARRA VELHA.
17.10   A inobservância do subitem 16.5, implicará na desclassificação da vaga no Concurso Público.
17.11   Por ocasião da posse serão exigidos, dos candidatos aprovados e convocados os documentos que comprovem os requisitos para provimento no cargo conforme item 2 deste edital, além de outros exigíveis à época da nomeação conforme legislação.
17.12   O não cumprimento dos quesitos necessários impede a posse do candidato.


18       DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
18.1       Delega-se competência ao IOBV ? Instituto o Barriga Verde, como banca executora deste concurso, para:
18.2                 Receber os requerimentos de inscrições;
18.3                 Emitir os documentos  para homologação das inscrições;
18.4                 Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas e práticas;
18.5                 Analisar e pontuar os títulos;
18.6                 Apreciar os recursos previstos neste edital;
18.7                 Emitir relatórios de classificação dos candidatos;
18.8                 Prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;
18.9                 Atuar em conformidade com as disposições deste edital.
18.10   Responder, em conjunto com o município de BARRA VELHA eventuais questionamento de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.
18.11        A fiscalização e supervisão do certame está a cargo da Comissão Municipal de Concurso Público, devidamente nomeada por ato oficial.
18.12        As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de BARRA VELHA.


19      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1       A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
19.2       O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações por telefone relativas a número de inscritos por cargo ao resultado do Concurso Público e respostas de recursos.
19.3       É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários, na área do candidato até a data de homologação do resultado final e após esta data no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de BARRA VELHA, até que expire a validade do Concurso, sob pena de considerar válidas as comunicações realizadas com base nos dados constantes nos registros.
19.4       A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
19.5       Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item retro, o candidato estará sujeito a responder criminalmente por seu ato.
19.6       O Município de BARRA VELHA e o IOBV não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Concurso sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não  aquelas divulgadas no site oficial www.iobv.org.br.
19.7       Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site www.iobv.org.br.
19.8       As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
19.9       No exame da tempestividade dos recursos, solicitações e documentos enviados à Comissão de Concurso, encaminhados via postal com Aviso de Recebimento ? AR (correios), será considerada a data de entrega.
19.10   É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Concurso Público, tanto da Prefeitura do Município de BARRA VELHA como do IOBV.
19.11   Os cadernos de prova escrita serão mantidos sob a responsabilidade do IOBV, por um período de 3 (três) meses, após a homologação do resultado final, quando serão incinerados. Os demais apontamentos, após 6 (seis) meses da homologação do resultado serão incinerados, com registro em ata.
19.12   A Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de BARRA VELHA e do IOBV poderão justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.
19.13   Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do município de BARRA VELHA e do IOBV.
19.14   Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público previsto neste Edital o Foro da Comarca de Barra Velha/SC.
19.15   São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
19.16   Anexo I ? Cargos e Vagas; Anexo II? Atribuições dos Cargos; Anexo III? Conteúdo Programático; Anexo IV ? Requerimento de Vaga de Deficiente e Condição Especial para Realizar a prova; Anexo V ? Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição; VI ? Requerimento Prova de Títulos, VII-Requerimento de Recursos.

BARRA VELHA,  21 de Dezembro de 2015.

CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO
Prefeito


ANEXO I ? EDITAL DA PREFEITURA ? CARGOS PÚBLICOS

DOS CARGOS, FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, E NÚMERO DE VAGAS.

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE "ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO"
Cargo
Nº Vagas
Carga Horária
Vencimento Mensal R$
Lotação/Secretaria
Requisitos/Habilitação
Tipo Prova
Taxa De Inscrição
  1. 1.        Auxiliar De Serviços Gerais (feminino)
30
40 h/s
788,00
Secretaria De Administração
Alfabetizado
Escrita Objetiva e prática
40,00
  1. 2.        Auxiliar De Serviços Gerais (masculino)
25
40 h/s
788,00
Secretaria De Administração
Alfabetizado
Escrita Objetiva  e prática
40,00
  1. 3.        Calceteiro (SMA)
04
40 h/s
1.292,79
Secretaria De Administração
Alfabetizado
Escrita Objetiva
40,00
  1. 4.        Carpinteiro (SMA)
01+CR
40 h/s
1.292,79
Secretaria De Administração
Alfabetizado
Escrita Objetiva
40,00
  1. 5.        Jardineiro
01+CR
40 h/s
933,05
Secretaria De Administração
Alfabetizado
Escrita Objetiva
40,00
  1. 6.        Pedreiro (SMA)
04+CR
40 h/s
1.292,79
Secretaria De Administração
Alfabetizado
Escrita Objetiva
40,00
  1. 7.        Roçador
01
40 h/s
933,05
Secretaria De Administração
Alfabetizado
Escrita Objetiva
40,00
  1. 8.        Soldador
CR
40 h/s
1.292,79
Secretaria De Administração
Alfabetizado
Escrita Objetiva
40,00











CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE "ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO"
Cargo
Nº Vagas
Carga Horária
Vencimento Mensal R$
Lotação/Secretaria
Requisitos/Habilitação
Tipo Prova
Taxa De Inscrição
  1. 9.         Auxiliar De Serviços Gerais (SME)
63+CR
40 h/s
788,00
Secretaria De Educação
Equipe Setorial Técnica Administrativa
Ensino Fundamental Completo
Escrita Objetiva e prática
40,00
  1. 10.     Borracheiro
01
40 h/s
1.067,96
Secretaria Administração
Ensino fundamental Completo
Escrita Objetiva
40,00
  1. 11.     Carpinteiro (SME)
01
40 h/s
1.508,71
Secretaria De Educação Equipe Setorial Técnica Administrativa
Ensino fundamental Completo
Escrita Objetiva
40,00
  1. 12.     Cozinheiro (SME)
39+CR
40 h/s
788,00
Secretaria De Educação Equipe Setorial Técnica Administrativa
Ensino fundamental Completo
Escrita Objetiva e prática
40,00
  1. 13.     Eletricista (SMA)
01
40 h/s
1.067,96
Secretaria Administração
Ensino fundamental Completo
Escrita Objetiva
40,00
  1. 14.     Eletricista (SME)
01
40 h/s
1.067,96
Secretaria De Educação
Secretaria De Educação Equipe Setorial Técnica Administrativa
Ensino fundamental Completo
Escrita Objetiva
40,00
  1. 15.     Mecânico Autos
CR
40 h/s
1.292,79
Secretaria Administração
Ensino fundamental Completo e CNH
Escrita Objetiva e prática
40,00
  1. 16.     Mecânico De Máquinas Pesadas
01
40 h/s
2.023,50
Secretaria De Administração
Ensino Fundamental
Cursos na área e/ou Experiência comprovada e CNH
Escrita Objetiva e prática
40,00
  1. 17.     Monitor Do Transporte Escolar
18+CR
40 h/s
788,00
Secretaria De Educação Equipe Setorial Técnica Administrativa
Ensino Fundamental Completo
Escrita Objetiva
40,00
  1. 18.     Motorista De Ambulância
07
40 h/s
1.292,79
Secretaria De Administração
Ensino Fundamental
CNH categoria mínima "D"
Escrita Objetiva e prática
40,00
  1. 19.     Motorista De Ônibus (SME)
15+CR
40 h/s
1.292,79
Secretaria De Educação Equipe Setorial Técnica Administrativa
Ensino fundamental Completo CNH Profissional categoria mínima "D"
Escrita Objetiva e prática
40,00
  1. 20.     Motorista I ? Automóvel (SMA)
04
40 h/s
1.067,96
Secretaria De Administração
Ensino Fundamental
CNH Profissional
Escrita Objetiva e prática
40,00
  1. 21.     Motorista I ? Automóvel (SME)
03+CR
40 h/s
1.292,79
Secretaria De Educação Equipe Setorial Técnica Administrativa
Ensino fundamental Completo CNH Profissional
Escrita Objetiva e prática
40,00
  1. 22.     Operador De Máquina I Trat. Pneu
01+CR
40 h/s
1.292,79
Secretaria De Administração
Ensino Fundamental
CNH, categoria mínima "C"
Escrita Objetiva E Prática
40,00
  1. 23.     Operador De Máquinas II ? Pesadas
 CR
40 h/s
1.461,41
Secretaria De Administração
Ensino Fundamental
CNH, categoria mínima "C"
Escrita Objetiva E Prática
40,00
  1. 24.    Padeiro/Confeiteiro
01
40 h/s
1.292,79
Secretaria De Administração
Ensino fundamental Completo
Escrita Objetiva
40,00
  1. 25.     Pedreiro (SME)
02
40 h/s
1.292,79
Secretaria De Educação Equipe Setorial Técnica Administrativa
Ensino fundamental Completo
Escrita Objetiva
40,00
  1. 26.     Segurança Escolar (SME)
04
40 h/s
820,64
Secretaria De Educação Equipe Setorial Técnica Administrativa
Ensino fundamental Completo
Escrita Objetiva
40,00
  1. 27.     Vigia
CR
40 h/s
820,64
Secretaria Administração
Ensino fundamental Completo
Escrita Objetiva
40,00


CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE "ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU ENSINO TÉCNICO"

Cargo
Nº Vagas
Carga Horária
Vencimento Mensal R$
Lotação/Secretaria
Requisitos/Habilitação
Tipo Prova
Taxa Inscrição
  1. 28.     Agente Administrativo (SME)
CR
40 h/s
1.461,41
Secretaria De Educação Equipe Setorial Técnica Administrativa
Ensino Médio Completo
Escrita Objetiva
70,00
  1. 29.     Fiscal - Procon
01+CR
40 h/s
1.461,41
Secretaria Administração
Ensino Médio Completo
Escrita Objetiva
70,00
  1. 30.    Protético
CR
40h/s
1.686,25
Secretaria  Administração
Curso Tec. Protético
Escrita Objetiva
70,00
  1. 31.     Técnico em Enfermagem
19+CR
40 h/s
1.461,61
Secretaria Administração
Ensino Médio Completo e/ou Curso Técnico de Enfermagem e registo no órgão de Classe
Escrita Objetiva
70,00
  1. 32.    Telefonista
CR
40 h/s
1.461,61
Secretaria Administração
Ensino Médio Completo
Escrita Objetiva
70,00

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE "ENSINO SUPERIOR COMPLETO"

Cargo
Nº Vagas
Carga Horária
Vencimento Mensal R$
Lotação/Secretaria
Requisitos/Habilitação
Tipo De Prova
Taxa Inscrição
  1. 33.     Auditor Fiscal
CR
40 h/s
3.372,50
Sec. Administração
Ensino Superior em Contabilidade, Direito, administração ou Economia e registro no órgão de classe
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 34.     Engenheiro Agrônomo
CR
20 h/s
2.295,86
FUNDEMA
Ensino Superior em Agronomia e registro no órgão de classe
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 35.     Engenheiro Florestal
CR
20 h/s
2.295,86
FUNDEMA
Ensino Superior em  Engenharia Florestal e registro no órgão de classe
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 36.    Farmacêutico Sanitarista
01
40 h/s
2.959,86
Secretaria Administração
Ensino Superior em Farmácia        e registro no órgão de classe
Escrita Objetiva
100,00
  1. 37.    Fisioterapeuta (SMA)
02+CR
40 h/s
2.023,50
Secretaria Administração
Ensino Superior em   Fisioterapia  e registro no órgão de classe
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 38.     Geólogo
01
20 h/s
2.295,86
FUNDEMA
Ensino Superior em  Geologia  e registro no órgão de classe
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 39.     Médico Cardiologista
01

40 h/s
10.117,48
Secretaria Administração
Ensino Superior em Medicina        e registro no órgão de classe e especialidade na área.
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 40.     Médico Cirurgião Geral
01

40 h/s
10.117,48
Secretaria Administração
Ensino Superior em Medicina        e registro no órgão de classe.
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 41.     Médico Ginecologista
01

40 h/s
10.117,48
Secretaria Administração
Ensino Superior em Medicina        e registro no órgão de classe e especialidade na área.
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 42.     Médico Neurologista
01

40 h/s
10.117,48
Secretaria Administração
Ensino Superior em Medicina        e registro no órgão de classe e especialidade na área.
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 43.     Médico Oftalmologista
01

40 h/s
10.117,48
Secretaria Administração
Ensino Superior em Medicina        e registro no órgão de classe e especialidade na área.
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 44.     Médico Ortopedista
01

40 h/s
10.117,48
Secretaria Administração
Ensino Superior em Medicina        e registro no órgão de classe e especialidade na área.
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 45.     Médico Pediatra
01

40 h/s
10.117,48
Secretaria Administração
Ensino Superior em Medicina        e registro no órgão de classe e especialidade na área.
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 46.     Médico Ultrassonografista

01

40 h/s
10.117,48
Secretaria Administração
Ensino Superior em Medicina        e registro no órgão de classe e especialidade na área.
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 47.     Nutricionista (SME)
CR
40 h/s
2.428,20
Secretaria de Educação
Ensino superior completo em nutrição e registro no órgão de classe.
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 48.    Oceanógrafo     
CR
20 h/s
2.295,86
FUNDEMA
Ensino Superior em Oceanografia e registro no órgão de classe.
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 49.     Orientador Educacional (SME)
07
20      à
40 h/s
1.909,72
*ref. 40h
Secretaria De Educação Equipe Setorial Técnica Administrativa
Ensino Superior/lic.plena em Pedagogia com Hab. Em Orientação Educacional
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 50.     Professor Anos Iniciais
02+CR
20h/40h
1.917,78
*ref. 40h/s
Secretaria de Educação
Ensino médio nível magistério com hab. em anos iniciais e ou normal superior e ou em Pedagogia com hab. Em anos iniciais.
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 51.     Professor de Artes
18
10 à 40h/s
1.917,78
*ref. 40h
Secretaria de Educação
Ensino Superior/Lic.Plena em Artes ou Educação Artística
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 52.     Professor de Ciências
02
10 à 40h/s
1.917,78
*ref. 40h
Secretaria de Educação
Ensino Superior/Lic. Plena em Ciências
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 53.     Professor de Educação Física
08
10 à 30h/s
1.438,35
* ref. 30h
Secretaria de Educação
Ensino Superior/Lic.Plena em Ed.Física e registro no CREF
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 54.     Professor de Educação Infantil
21
20h/40h
1.917,78
Secretaria Educação
Ensino médio nível magistério com hab. em Ed.infantil e ou ensino superior/lic.plena em Pedagogia com hab. Em educ. infantil
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 55.     Professor de Ensino Religioso
05
10 à 40h/s
1.917,78
*ref. 40h
Secretaria de Educação
Ensino Superior/Lic.Plena em pedagogia com ênfase em Ciências da Religião; ou Lic.plena em qualquer área do conhecimento, em curso do qual conste no currículo conteúdo relativo a ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Ed. Religiosa; ou Lic.Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós graduação¨latu censo¨ em Ensino Religioso, Educação Religiosa ou Ciências da Religião
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 56.     Professor de Espanhol
CR
40h/s
1.917,78
Secretaria de Educação
Ensino Superior/Lic.Plena em Letras com Hab.em Língua Espanhola
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 57.     Professor de Geografia
02
15 à 30h/s
1.438,35
* ref. 30h
Secretaria de Educação
Ensino Superior/Lic.Plena em Geografia
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 58.     Professor de História
CR
10 à 40h/s
1.917,78
*ref. 40h
Secretaria de Educação
Ensino Superior/Lic.Plena em História
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 59.     Professor de Inglês
01
35 h/s
1.678,08
Secretaria de Educação
Ensino Superior/Lic.Plena em Letras com Hab. em Lingua Inglesa
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 60.     Professor de Língua Portuguesa
01
20h/s
958,89
Secretaria de Educação
Ensino Superior/Lic. Plena em Letras
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 61.     Professor de Matemática

01
40 h/s
1.917,78
Secretaria de Educação
Ensino Superior/Lic.Plena em Matemática ou Ciência com hab. Em Matemática
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 62.     Professor de Tecnologia Educacional e Informática (SME)
08
10 à 40h/s
1.917,78
*ref. 40h
Secretaria De Educação Equipe Setorial Técnica Administrativa
Ensino Superior/Lic.Plena em Informática
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 63.    Psicopedagogo (SME)
02
20 à    40 h/s
2.023,50
*ref. 40h
Secretaria De Educação Equipe Setorial Técnica Administrativa
Ensino Superior/Lic. Plena em Pedagogia e Hab. Em Psicopedagogia
Escrita Objetiva e títulos
100,00
  1. 64.     Químico
01
20 h/s
2.295,86
FUNDEMA
Ensino superior em Química e registro no órgão de classe
Escrita Objetive e títulos
100,00
  1. 65.     Supervisor Escolar (SME)
02
40 h/s
1.909,72
Secretaria De Educação Equipe Setorial Técnica Administrativa
Ensino Superior /Lic.plena em  Pedagogia, com Hab. em Supervisão Escolar.
Escrita Objetiva e títulos
100,00


ANEXO I ? EDITAL DA PREFEITURA ? CARGOS PÚBLICOS

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO - Portador do Certificado de conclusão do Ensino Médio. Assistir o superior nos serviços técnicos e administrativos de seu setor para auxiliar no desenvolvimento do mesmo; Receber documentos, expedientes e processos, analisando-os, despachos, informações e ofícios para assinatura do superior, a fim de dar andamento aos mesmos; Elaborar e digitar atos administrativos como portarias, circulares, editais e outros, visando torná-los de conhecimento público; Executar serviços administrativos nas áreas de pessoal, finanças, compras e outros inerentes ao setor; Controlar prazos ou datas de vencimento de documentos, contratos e outros; Prestar informações via telefone e/ou pessoalmente, com o intuito de transmitir aos interessados, normas, procedimentos e condutas inerentes ao setor; Acompanhar e/ou participar de reuniões, emitindo, quando necessário, pareceres técnicos e administrativos, elaborar atas, objetivando atender solicitação superior; Participar de comissões de qualidade, de segurança, de licitações, disciplinares e outras inerentes à atividade administrativa; Elaborar em computador planilhas, relatórios e demais rotinas do setor; Efetuar cálculos, conferências e emissão de documentos; Informar processos administrativos; Alimentar banco de dados em computadores; Arquivar e organizar documentos; Atender ao público; Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a função.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Alfabetizado e/ou experiência na área da atuação atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos braçais e outras atividades correlatas.
BORRACHEIRO - Portador do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e ter conhecimento de equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, Usar EPI. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de borracheiro. Noções básicas de atendimento ao público.

AUDITOR FISCAL orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação. Lançar, retificar, rever ou alterar o lançamento dos tributos; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; verificar, em estabelecimentos comerciais, registros fiscais instituídos pela legislação específica, assim como realizar análise contábeis, econômicas e financeiras; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; investigar a evasão ou a fraude no pagamento dos tributos; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; lavrar autos de infração e apreensões, além de termos de responsabilidade, intimação e documentos correlatos; dar parecer em processos sobre pedidos de isenção e em recursos contra o lançamento; propor a realização de inquérito e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, e também ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município, expedindo instruções, normas.

CALCETEIRO ? Alfabetizado, e conhecimento básico para fazer e reparar calçamentos com paralelepípedos e outros materiais; Fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; Assentar paralelepípedos; Assentar pedras irregulares, lajes, mosaicos e outras pedras; Fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto, abrir, repor e consertar calçamentos de meio-fio; Orientar serviços de auxiliares; Controlar o uso de areia e outros materiais; Usar EPI; Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a função.
CARPINTEIRO - Alfabetizado, com experiência e conhecimento de trabalho com madeira.  Conhecer equipamentos manuais, elétricos, ferramentas e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Usar EPI. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de carpinteiro. Noções básicas de atendimento ao público.
COZINHEIRO
  • Participar na construção, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico, Plano de Ação Anual e Regimento da Unidade em que estiver atuando;
  • Manter a higienização pessoal, do local de trabalho, dos equipamentos, dos utensílios e dos alimentos antes, durante e após o preparo da alimentação escolar e da sua distribuição, observando as orientações e exigências da legislação pertinentes a manipuladores de alimentos;
  • Seguir as orientações técnicas com relação à entrada e saída de pessoas dentro do ambiente de manipulação de alimentos;
  • Preparar adequadamente refeições, seguindo as instruções contidas no cardápio e as condutas inerentes ao preparo dos alimentos, garantindo qualidade sensorial, nutricional e microbiológica;
  • Organizar o local das refeições, antes de serem servidas, bem como todos os utensílios e equipamentos necessários ao atendimento de todos os alunos durante a alimentação escolar;
  • Zelar pela organização da cozinha e depósito, pelo controle de qualidade dos alimentos, desde o recebimento, acondicionamento, controle de estocagem, preparo e distribuição;
  • Receber e/ou auxiliar no recebimento dos alimentos, observando data de validade e qualidade, armazenando de forma adequada, zelando por sua conservação, garantindo uma estocagem racional, ordenada, evitando perdas;
  • Exercer o autocontrole em cada operação/tarefa, observando os parâmetros de qualidade e segurança estabelecidos, avaliando-os e registrando os resultados obtidos, bem como ler e interpretar normas, procedimentos e especificações, desenhos, instrumentos de medição e/ou orientações gerais a respeito das atividades a serem desenvolvidas;
  • Efetuar solicitação à Direção, com antecedência, dos produtos necessários para a eficiência do trabalho;
  • Realizar prestação de contas de materiais e utensílios utilizados na Unidade Escolar;
  • Utilizar os equipamentos de proteção individual ou coletivo (EPI) e uniforme, solicitando sua reposição ou manutenção, visando manter sua segurança, higiene e a boa imagem da municipalidade;
  • Participar, quando solicitado, do planejamento, coordenação e execução de programas promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
  • Participar de cursos, palestras e treinamento no âmbito da alimentação escolar e infantil;
  • Executar outras tarefas, de acordo com a solicitação dos superiores, conforme as necessidades visando o bom atendimento e segurança dos que compõem o campo educacional;
  • Participar do processo de autoavaliação e de avaliação institucional;
  • Ter atitudes de respeito aos alunos, pais e profissionais mantendo bom entrosamento com todos os integrantes da Unidade Educativa, de forma harmônica, ética, responsável e colaborativa na resolução dos problemas da realidade escolar.
ELETRICISTA - Portador do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e Habilitação técnica, saber executar instalações e manutenções elétricas; Consertar e modificar instalações elétricas; Localizar defeitos; Ler circuitos e esquemas elétricos; Instalar equipamentos elétricos; Conservar ferramentas e instrumentos de ofício; Fazer levantamento do material a ser usado na obra; Executar reparos elétricos em edificações municipais por solicitação superior; Comunicar a necessidade de reparos ao que se relacione a atividade. Verificar se as ferramentas utilizadas não foram danificadas pelo uso constante; Eventualmente preparar instalações elétricas em comemorações públicas, e fornecer manutenção, em sistema de plantão, para perfeita realização das mesmas; Usar EPI; Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a função.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO - Portador do Diploma de conclusão do Ensino Superior e registro no conselho de classe. Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com os tipos de solos e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento das plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas, pastos e preservação, expansão de áreas florestais, orientando e controlando técnicas como a de utilização de terras, reprodução, cuidados e exploração da vegetação florestal, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas assim como novos métodos de cultivo e desenvolvimento da silvicultura; Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura, pragas e insetos, e/ou aprimorar as já existentes baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo; Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; Estudar o índice de crescimento das árvores e os seus cultivos em diferentes condições, examinando e classificando diferentes espécies, composições de solos, temperaturas e umidade relativa do ar em determinadas zonas, para estabelecer o grau de correlação existente entre o comportamento das árvores e seu meio ambiente; Organizar e controlar o reflorestamento, a conservação de zonas de bosque e a exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu crescimento por meio de poda, desbaste e extirpação de árvores doentes e por outros métodos, para preservar e desenvolver as zonas verdes; Planejar o plantio e o corte de árvores, observando a época própria e determinando as técnicas mais apropriadas, para obter uma produção máxima e contínua; Analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal, fazendo observações e realizando experiências, para recomeçar a desenvolver medidas de combate aos mesmos; Examinar os efeitos da poda, baseando-se no rendimento observado, para determinar métodos e épocas mais favoráveis a execução das mesmas; Executar as tarefas correlatas e inerentes ao exercício profissional; Orientação e assistência técnico nas atividades agropecuárias; Planejar a viabilidade técnico econômico de produtos agrícolas e pecuários; Elaboração de projetos de crédito rural; Projetos e estudos individualizados em levantamento do meio físico de declarações de propriedade; Orientação (receituário agronômico); Emitir pareceres e realizar perícias; Formar banco de dados das informações do meio rural, tanto na agricultura, pecuária e ambiental; Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a função.
ENGENHEIRO FLORESTAL- não existe lei municipal prevendo as atribuições do cargo, seguir àquelas determinadas pelo Conselho de Classe.
FARMACÊUTICO SANITARISTA- Portador do Diploma de conclusão do Ensino superior com registro profissional da classe. Executar tarefas relacionadas com a fiscalização de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e dos produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos. Fiscalização das condições sanitárias dos estabelecimentos comerciais que trabalham na área de Alimentação e Saúde; Verificar as condições de Higiene e Saneamento das Comunidades. Responsabilidades: Pelo serviço executado; Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição. Responsabilidade: Pelo serviço executado; Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição. Requisitos:
Graduação Superior em Farmácia e Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. Emissão de alvará sanitário; Visitar estabelecimentos com a finalidade de verificar as condições de higiene e Limpeza dos mesmos; Autuar os estabelecimentos em situação irregular; Fazer relatórios de visitas; Prestar esclarecimentos quanto às normas sanitárias de higiene e limpeza; Preencher os formulários devidos, para execução dos trabalhos; Alimentar os sistemas de informação; Realizar atividades educativas e orientativas; Verificação da manipulação de insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura,utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas; Verificação de entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo receituários devidamente preenchidos; Fiscalizar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, assim como o ambiente e a conservação destes; Realização de fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, a qualidade dos produtos farmacêuticos e licenciamentos respectivos; Exercício de quaisquer outras atividades que se situem no domínio de sua capacitação técnica científica comprovada, no âmbito da Vigilância.
FISCAL ? PROCON - Atender às solicitações de fiscalização das relações de consumo emitidas pelo Setor de Fiscalização do PROCON Estadual ou pelo Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor; Preencher os formulários de fiscalização das relações de consumo, de forma que permita a identificação do fornecedor e seu preposto, relatando todos os problemas que eventualmente enfrentar durante as ações fiscalizatórias e adotando as instruções do solicitante; Registrar as irregularidades apuradas nas fiscalizações das relações de consumo mediante registro fotográfico, sempre que possível; Manter-se informado sobre as legislações aplicáveis à defesa do consumidor, adquirindo conhecimentos técnicos suficientes para apresentar um trabalho correto e condizente com a atuação do Ministério Público Estadual; Coletar amostras de produtos e encaminhá-las ao Setor de Fiscalização do PROCON Estadual; Executar a apreensão de produtos, conforme determinação do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, lavrando-se o respectivo auto de apreensão; Providenciar cópia do formulário de fiscalização e encaminhá-la ao Setor de Fiscalização do PROCON Estadual, para arquivo e controle; Atendimento em geral.
FISIOTERAPEUTA - Portador do Diploma de conclusão do Ensino Superior e registro no conselho de classe. Fisioterapia Respiratória; Hemiplegia no Adulto: Avaliação e Tratamento; A deficiência motora em pacientes com paralisia cerebral; Psicomotricidade, Teoria e Prática; Desenvolvimento normal e seus desvios no lactente- diagnóstico e tratamento precoce do nascimento até o 18º mês; Fisioterapia na Ortopedia e na Medicina do Esporte; Ortopedia e Traumatologia: princípios e prática; Fisioterapia Cardiopulmonar; Tratado de Medicina Física e Reabilitação de Krusen; Fisioterapia: Avaliação e Tratamento; Fisioterapia em pediatria; Paralisia Cerebral- Aspectos práticos; Fisioterapia Neurológica.
  • Desenvolver programas de proteção e prevenção à saúde, desenvolvendo diagnósticos funcionais, elaboração e condução de programas para a ergonomia escolar;
  • Participar na elaboração, implementação e avaliação do Plano de Ação Anual, do Projeto Político Pedagógico e dos Regimentos das Unidades Escolares e/ou da Secretaria Municipal de Educação;
  • Reconhecer situações que envolvam as questões de saúde, bem como identificar, planejar, executar e/ou encaminhar propostas fisioterapêuticas relacionadas com a questão corporal;
  • Realizar  atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional;
  • Ensinar aos Escolares e Profissionais exercícios corretivos de posturas corretas, orientando-os e treinando-os em exercícios especiais a fim de promover correções posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea, evitando problemas físicos ou orgânicos;
  • Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programas e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos recursos;
  • Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
  • Participar das atividades de aperfeiçoamento de pessoal envolvido, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo em sua área de atuação;
  • Participar de estudos, emitir pareceres ou expôr sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à educação;
  • Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional quando  solicitadas pelos superiores, conforme a necessidade;
  • Exercer com zelo, probidade e decoro as atividades do cargo de envolvimento educacional;
  • Promover atendimento prioritário à Educação Inclusiva, objetivando a melhora da funcionalidade do corpo e a reinserção social do indivíduo;
  • Desenvolver atividades de orientação aos Profissionais da Educação visando ações preventivas do desenvolvimento cognitivo e motor da criança;
  • Realizar ações de orientação aos Pais, fazendo os encaminhamentos, quando necessários;
  • Articular com a Equipe Multidisciplinar na elaboração de programas e projetos que visem à prevenção e à segurança da saúde do escolar;
  • Participar do processo de autoavaliação e de avaliação institucional.
GEOLOGO: não existe lei municipal prevendo as atribuições do cargo, seguir àquelas determinadas pelo Conselho de Classe.
JARDINEIRO ? Alfabetizado, atividade de nível auxiliar, com conhecimento e/ou experiência na área da atuação de jardinagem, noções sobre plantas ornamentais em geral, preparo de terra com capinas, preparar canteiros, zelar, conservar e aguar plantas, preparar mudas de plantas; executar projetos paisagísticos; desempenhar tarefas afins.
MECÃNICO DE AUTOS-  Portador do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e CNH. Ter conhecimento na execução de serviços destinados a promover a operação preventiva e corretiva dos veículos; Fazer inspeção nos veículos, verificando condições de funcionamento de acordo com a solicitação de conserto, observando os dados e identificando as avarias para iniciar os serviços de reparo; Executar os consertos, montando e desmontando os mecanismos, fazendo ajustes, reparando e/ou repondo peças, utilizando equipamentos e ferramentas especiais, a fim de colocar os carros e ambulâncias em condições seguras de uso; Solicitar peças e material, quando necessário para completar o conserto; Limpar peças; Regular e revisar motores; Reparar e regular sistema de freios; Orientar revisões e trocas de óleo e freios; Manter a limpeza e a ordem no local de trabalho; Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais utilizados, a fim de evitar perdas; Executar outras atividades compatíveis com a função.
MECANICO DE MAQUINAS PESADAS - Portador do Certificado de conclusão do Ensino fundamental com conhecimento específico na área de atividade de mecânica. Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento das máquinas da empresa. Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todas as maquinas e respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento. Executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos, pneumáticos e hidráulicos, conforme especificações de cada máquina, utilizando instrumentos apropriados. Acompanhar os testes de desempenho, verificando o adequado funcionamento das máquinas. Verificar e ajustar o alinhamento, centralização e nivelamento de todos os equipamentos e acessórios. Identificar e informar sobre falhas operacionais verificadas. Verificar a necessidades de reparos nas ferramentas no processo de trabalho. Anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de controle. Verificar o estado de rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo com padrões estabelecidos. Manter dados e Referências dos equipamentos e peças de reposição. Executar a manutenção de motores, corrigindo os defeitos encontrados.
MÉDICOS - Portador do Diploma de conclusão do Ensino Superior em Medicina, com registro profissional da classe. Examinar pacientes; Diagnosticar, prescrever e realizar tratamentos clínicos e profiláticos; Requisitar e interpretar exames; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Possibilitar o acesso da comunidade aos serviços médicos assistenciais, através da prestação de atendimento a consultas nas áreas de clínica geral, pediatria, ginecologia, ortopedia e fisiatria; Dar plantões em unidades próprias de saúde, atendendo urgência/emergência; Agilizar a divulgação de conhecimento da área médica, juntamente com a comunidade através da participação em atividades educacionais e recreativas; Participar de juntas médicas, verificando condições de saúde, emitindo laudos e atestados; Manter registro dos usuários examinados anotando conclusão de diagnóstico, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientações adequadas; Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; Observar, quanto às atribuições as disposições contidas no regulamento a que se refere à lei Federal nº 3268/57; Executar outras atividades compatíveis com a função.
MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR: As atribuições do Monitor do Transporte Escolar têm por objetivo prioritário a orientação com segurança, atenção e responsabilidade nos momentos de embarque, durante o transporte e desembarque dos alunos sob sua guarda. São de responsabilidade do ocupante do cargo:
  • Participar da elaboração, implementação e avaliação da Proposta Administrativa e do Plano Anual da Secretaria Municipal de Educação;   
  • Manter atualizado os documentos pessoais;
  • Auxiliar o Motorista pelo zelo, higiene e conservação do veículo bem como dos equipamentos, comunicando as anormalidades ao Coordenador dos Serviços Setoriais;
  • Participar das reuniões, eventos ou cursos de capacitação oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
  • Registrar os agendamentos e estar apto a cumpri-los com a relativa antecedência para garantia do deslocamento e pontualidade do compromisso da Secretaria Municipal de Educação;
  • Preencher, com fidedignidade, todos os registros solicitados relativos às ocorrências que prejudicam ou possam ocasionar transtornos ao bom andamento das atividades do transporte escolar, bem como comunicá-las ao Motorista e/ou ao Coordenador;
  • Ter atitude de respeito para com os envolvidos, garantindo um relacionamento ético, harmônico, responsável e colaborativo na resolução dos problemas que impliquem na segurança aos transportados;
  • Recepcionar no embarque ou desembarque dos alunos, fazendo cumprir as orientações de segurança, conforme a orientação da Coordenação;
  • Ser assíduo, pontual e manter-se uniformizado no local de trabalho;
  • Auxiliar os alunos no embarque, durante o trajeto e desembarque, orientando-os quanto à travessia da via pública;
  • Participar do processo de autoavaliação e avaliação institucional;
MOTORISTA AMBULANCIA - Portador do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, CNH profissional e Curso específico. Conduzir veículos de passeio, peruas, ambulâncias, transportar passageiros necessitados, conduzindo-os a locais determinados, auxiliar na remoção de doentes, acionando os comandos necessários, respeitando as sinalizações de trânsito. Anotar quilometragem e os locais visitados, visando cumprir solicitação superior; Transportar, carregar e descarregar materiais e/ou objetos quando solicitado; Zelar pelo veículo verificando nível de óleo, estado dos pneus, abastecendo-o de combustível, testando seu sistema elétrico e mecânico, informando o superior imediato, sobre defeitos constatados a fim de providenciar a devida manutenção; Verificar calibragem de pneus, chave de roda, triângulo, socorro, cinto de segurança, pisca alerta, seta, luz alta e baixa, luz de freio, luz de ré, luz estacionária, limpador de pára-brisa, buzina, combustível, nível de óleo de freios, fitas, pastilhas em geral, amortecedores; Verificar IPVA, seguro, placas dianteiras e traseiras e lacre; Manter o veículo em condições para o deslocamento no momento em que for acionado; Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação do veículo; Respeitar pedestres, ciclistas e motoqueiros; Respeitar vias preferenciais, semáforos; Respeitar faixas contínuas em pontes, viadutos, lombadas, curvas, trevos e outros; Dirigir corretamente não forçando ultrapassagem nem obstruindo a passagem de outros veículos, nem fazendo manobras perigosas colocando em risco outras pessoas ou mesmo outros veículos; Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos; Realizar viagens a serviço do órgão; Respeitar as leis e normas do trânsito; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem; Pagar as multas obtidas na condução do  veículo; Zelar pela guarda dos veículos e equipamentos de trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a função.
MOTORISTA DE ÔNIBUS
  • ? Participar da elaboração, implementação e avaliação da Proposta Administrativa e do Plano Anual da Secretaria Municipal de Educação;   
  • Manter atualizado os documentos pessoais e habilitação profissional;
  • Zelar pela higiene e conservação do veículo bem como dos equipamentos sob sua responsabilidade, comunicando as anormalidades ao Coordenador dos Serviços Setoriais;
  • Participar das reuniões, eventos ou cursos de capacitação oferecidos pela SME;
  • Registrar os agendamentos e estar apto a cumpri-los com a relativa antecedência para garantia do deslocamento e pontualidade do compromisso da SME;
  • Preencher, com fidedignidade, todos os registros solicitados relativos aos itinerários;
  • Conduzir o veículo com atenção e respeito às Leis de Trânsito, garantindo a      segurança aos transportados;
  • Comunicar, ao Coordenador, eventuais ocorrências que prejudicam ou possam ocasionar transtornos ao bom andamento da atividade;
  • Participar do processo de autoavaliação e avaliação institucional;
  • Ter atitudes de respeito aos alunos, pais e profissionais mantendo bom         entrosamento com todos, de forma harmônica, ética, responsável e colaborativa na resolução dos problemas da realidade educacional
MOTORISTA I- Automóvel- Portador do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação, ter conhecimento básico do Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza e conservação de veículos.
  • NUTRICIONISTA - Promover e apoiar estratégias de educação alimentar e nutricional tais como, a oferta da alimentação saudável na escola, incentivo à implantação e manutenção de hortas escolares pedagógicas, inserção do tema alimentação saudável no currículo escolar, realização de oficinas culinárias experimentais com os alunos;
  • Participar na elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico, do Plano de Ação Anual e dos Regimentos das Unidades Escolares e/ou Secretaria Municipal de Educação;
  • Coordenar ações da alimentação escolar, respeitando as diretrizes previstas pela Lei 11.947/2009 e nas Legislações pertinentes, no que couber;
  • Coordenar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos escolares, devendo ser realizada avaliação nutricional anual;
  • Planejar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida, patologias específicas, referências nutricionais, vocação agrícola da região e aceitabilidade da refeição servida;
  • Propor e realizar ações de educação nutricional para a clientela escolar, abrangendo os Profissionais da Educação e as Famílias dos escolares;
  • Realizar orientação nutricional a alunos e pais, de forma individualizada, quando necessário;
  • Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ);
  • Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
  • Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados;
  • Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento nutricional adequado, com cardápio específico;
  • Elaborar o Plano de Trabalho Anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE), contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
  • Elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação para o Serviço de Alimentação;
  • Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental;
  • Participar de projetos na área da educação, junto à equipe Multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação;
  • Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades;
  • Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;
  • Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
  • Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios;
  • Participar da capacitação de pessoal do PAE;
  • Realizar palestras na área de alimentação e nutrição, junto a Pais, Professores e Funcionários da Rede Municipal de Ensino;
  • Capacitar cozinheiras, assim entendidos os manipuladores de alimentos da merenda escolar, para que sejam observadas as normas sanitárias vigentes;
  • Participar da licitação de gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar (Educação Infantil e Ensino Fundamental), nos itens quantidade e especificação dos Padrões de Identidade e Qualidade;
  • Controlar custos e gastos mensais referentes ao PAE (Programa de Alimentação Escolar).
  • Executar as solicitações superiores conforme a necessidade e/ou critérios planejados e definidos;
  • Zelar pela postura ética profissional no envolvimento interpessoal;
Participar do processo de auto avaliação e de avaliação institucional.
OCEANÓGRAFO - não existe lei municipal prevendo as atribuições do cargo, seguir àquelas determinadas pelo Conselho de Classe.
OPERADOR DE MÁQUINA I - Portador do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e CNH profissional. Saber Operar máquinas de pequena e média complexidade mecânica manipulando os comandos de marcha e direção, a fim de deslocá-la para possibilitar a execução das tarefas requeridas;preparação de solo e demais atividades afins; Operar o equipamento conforme normas e procedimentos do fabricante a fim de prolongar a vida útil da máquina; Conferir os itens de manutenção da máquina como nível de óleo, lubrificação, aquecimento do motor e outros, a fim de evitar danos e quebras; Efetuar a manutenção dos equipamentos, lubrificando-os e efetuando pequenos reparos de emergência; Apontar defeitos constatados na rotina dos trabalhos, a fim de serem sanados pelo setor de manutenção; Abrir e limpar valas e canais para melhoria do sistema de drenagem, utilizando equipamento apropriado; Conservar o veículo, lavando, fazendo limpeza, ajustes e pequenos reparos necessários; Ajudar na carga e descarga, quando necessário; Montar e desmontar implemento; Usar EPI; Zelar pela guarda dos veículos e equipamentos de trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a função.
OPERADOR DE MÁQUINA II - Portador do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e CNH profissional. Saber operar máquinas de média ou alta complexidade mecânica, manipulando os comandos de marcha e direção, a fim de deslocá-la para possibilitar a execução das tarefas requeridas; Operar a máquina manuseando alavancas, pedais e direção, a fim de executar serviços de terraplanagem ou similares tais como: escavações, carregamento ou compactação de terra e/ou materiais sedimentados, nivelamento de terrenos, possibilitando a execução dos serviços exigidos; Conferir os itens de manutenção da máquina como nível de óleo, lubrificação, aquecimento do motor e outros, a fim de evitar danos e quebras; Efetuar a manutenção dos equipamentos, lubrificando-os e efetuando pequenos reparos de emergência; Apontar defeitos constatados na rotina dos trabalhos, a fim de serem sanados pelo setor de manutenção; Dirigir caminhões e utilitários, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e instruçõesrecebidas, para efetuar o transporte de cargas; Executar serviços de corte, aterro, limpeza e nivelamento de terrenos e vias públicas; Espalhar aterro, areia, pedra britada,  executando a compactação através de máquina apropriada; Abrir e limpar valas e canais para melhoria do sistema de drenagem, utilizando equipamento apropriado; Carregar caminhões, utilizando máquina carregadeira; Conservar o veículo, lavando, fazendo limpeza, ajustes e pequenos reparos necessários; Ajudar na carga e descarga, quando necessário; Montar e desmontar implemento; Usar EPI; Zelar pela guarda dos veículos e equipamentos de trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a função.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
O Professor de Educação Infantil tem atribuições funcionais e específicas: o cuidar e o educar, bem como estimular o desenvolvimento físico, emocional e social das crianças. São atribuições dos Professores de Educação Infantil:
a) Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico, do Plano de Ação Anual e do Regimento da Unidade Escolar;
b) Elaborar e cumprir Plano de Trabalho, Planejamento Anual, Plano de Aula e Atividades de Aprendizagem, respeitando as Diretrizes Curriculares Municipais;
c) Zelar pelo desenvolvimento das crianças em todos os aspectos;
d) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e do recreio diário monitorado conforme a organização da Unidade Escolar;
e) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
f) Participar dos cursos de formação oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Dias de Estudo, Eventos Escolares, Reuniões e/ou momentos de trocas de experiências docentes estabelecidos pela Direção e Secretaria Municipal de Educação;
g) Responsabilizar-se pela motivação dos integrantes no envolvimento educativo, como ênfase à realização do trabalho unificado, capaz de resolver os problemas da realidade escolar, valendo-se da postura ética, responsável, consciente, digna da função educativa;
h) Estimular o desenvolvimento das capacidades fundamentais da criança, nos aspectos cognitivos, físicos, afetivos e sociais, respeitando as diferenças individuais e as necessidades educativas especiais, possibilitando torná-las criativas, críticas, autônomas, empreendedoras, conscientes de suas responsabilidades para conviver numa sociedade em constante mudança;
i) Desenvolver atividades lúdicas como componente importante na função cognitiva, emocional e social da criança;
j) Promover a pesquisa baseando-se na curiosidade da criança e de sua capacidade de pensar na busca de resolução de problemas;
k) Oportunizar atividades significativas em contato com objetos sócio-culturais (livros, brinquedos, filmes, músicas, espetáculos, pinturas, vestimentas e outros), observando-se a gama de variedades que despertem o interesse da criança;
l) Garantir um ambiente seguro, aconchegante e estimulante, observando a disposição dos móveis das salas de aula;
m) Estimular as crianças para que possam assumir as pequenas tarefas (ex. arrumação dos materiais e brinquedos utilizados), enfatizando-se a formação de conceitos educativos;
n) Orientar sobre a utilização de talheres, pratos e copos, visando uma postura adequada como também dar ênfase ao valor nutritivo e à importância de uma alimentação saudável;
o) Estimular a construção de hábitos de higiene que deverão ser valorizados e compreendidos pelos Professores, como importantes para a saúde e formação de conceitos educativos para a criança;
p) Avaliar o desenvolvimento e o conhecimento da criança durante as atividades diárias, com registro individual para subsidiar o instrumento avaliativo;
q) Garantir que a criança tenha direitos à atenção individual, de contato com a natureza, ao movimento em espaços amplos, proteção, afeto e amizade, à liberdade de expressar seus sentimentos, ao desenvolvimento de sua identidade cultural, racial e religiosa;
r) Executar outras tarefas, de acordo com a solicitação dos superiores, conforme a necessidade e/ou critérios planejados e definidos com o objetivo de melhorar o desempenho educacional;
s) Participar do processo de autoavaliação e da avaliação institucional;
PROFESSOR ? ANOS INICIAIS, ED.FÍSICA, PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, CIÊNCIAS, INGLÊS, ESPANHOL, ENSINO RELIGIOSO E ARTES.
O Professor de Ensino Fundamental tem por atribuição funcional específica proporcionar aos alunos, o ensino e a apropriação dos conhecimentos constantes do currículo da Unidade Escolar, bem como orientar, avaliar a aprendizagem e o desenvolvimento de habilidades específicas, competências e hábitos socialmente construtivos. São atribuições dos Professores:
a) Participar da elaboração, implantação e avaliação do Projeto Político Pedagógico, do Plano de Ação Anual e do Regimento da Unidade Escolar;
b) Elaborar e cumprir Plano de Trabalho, Planejamento Anual, Plano de Aula, Atividades de Aprendizagem e Avaliação respeitando as Diretrizes Curriculares Municipais;
c) Garantir o desenvolvimento da capacidade do aluno, respeitando as diferenças individuais e as necessidades educativas especiais, possibilitando torná-lo criativo, crítico, autônomo, empreendedor, consciente de suas responsabilidades para conviver numa sociedade em constantes mudanças;
d) Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de recuperação paralela para os alunos de menor rendimento;
e) Comunicar Docentes, Equipe Pedagógica e Administrativa sobre os problemas que permeiam o processo educativo para que, através de reflexões, os envolvidos reconheçam suas práticas e redimensionem suas ações;
f) Ministrar os dias de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e ao recreio diário monitorado conforme a organização da Unidade Escolar;
g) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e à comunidade;
h) Participar dos cursos de formação oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Dias de Estudos, Conselhos de Classe, Eventos Escolares e Reuniões estabelecidas pela Direção e/ou Secretaria Municipal de Educação;
i) Assegurar a aprendizagem de todos os alunos, considerando suas diferenças culturais, sociais, cognitivas e religiosas;
j) Utilizar estratégias adequadas, variando os métodos e as técnicas de acordo com as necessidades e interesses dos alunos, pautadas no currículo, contribuindo assim, para o aprimoramento da qualidade e o sucesso do ensino e da aprendizagem;
k) Utilizar os recursos tecnológicos para enriquecer e tornar o trabalho pedagógico mais significativo;
l) Proceder às adequações curriculares, utilizando-se de diferentes recursos didáticos, atendendo a todos os alunos e, principalmente, aqueles com necessidades educativas especiais;
m) Proceder a observação contínua dos alunos, identificando necessidades e carências que interfiram na aprendizagem, encaminhando-os ao serviço de Orientação Educacional e Supervisão Escolar;
n) Promover atividades pedagógicas de recuperação com alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem utilizando novas formas de estratégia e metodologias;
o) Avaliar o processo de aprendizagem dos alunos, por meio de registros descritivos ou notas de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
p) Participar do Conselho de Classe, sempre que convocado, acompanhado da documentação e/ou instrumentos necessários à avaliação, respeitando-lhe as decisões tomadas;
q) Entregar na Secretaria da Unidade, na data prevista, os resultados das avaliações da aprendizagem e os registros dos conteúdos trabalhados, a frequência dos alunos bem como outros registros que evidenciam o acompanhamento pedagógico;
r) Informar aos Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar os casos de infrequência do aluno sem justificativa, após cinco dias letivos consecutivos;
s) Responsabilizar-se pela motivação dos integrantes no envolvimento educacional, como ênfase à realização do trabalho unificado, capaz de resolver os problemas da realidade escolar, valendo-se da postura ética, responsável, consciente, digna da função educativa;
t) Manter os pais e/ou responsáveis permanentemente atualizados sobre a vida escolar do aluno, objetivando também esclarecer a natureza das dificuldades, bem como sugerindo estratégias para superá-las, efetivando a integração família/escola;
u) Repor as aulas que não foram ministradas, mas previstas no calendário escolar, visando o cumprimento da carga horária, dos dias letivos e dos objetivos previstos, inclusive quando da falta do professor que poderão ser repostas nas horas atividade;
v) Responsabilizar-se pela correta utilização e conservação dos equipamentos e instrumentos usados em laboratórios, oficinas e demais ambientes da Unidade Escolar;
w) Participar de eventos e realizações de atividades programadas pela Unidade Escolar;
x) Participar, quando solicitado, do planejamento, da coordenação e execução de programas promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Unidade Escolar;
y) Executar outras tarefas, de acordo com a solicitação dos superiores conforme a necessidade e/ou critérios planejados e definidos com o objetivo de melhorar o desempenho educacional;
z) Participar do processo de autoavaliação e da avaliação institucional.
PROFESSOR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E INFORMÁTICA
  • Participar do processo de elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico, do Plano de Ação Anual e Regimento da Unidade Escolar;
  • Dar suporte técnico e pedagógico pelo meio informatizado nas Unidades Escolares;
  • Elaborar estratégias que fortaleçam a atividade pedagógica, reforçando o conteúdo ministrado pelo Professor em sala de aula;
  • Oferecer suporte aos Professores para a superação no campo da informática;
  • Participar  dos Cursos de Capacitação, do Conselho de Classe, dos Dias de Estudo, dos Eventos Escolares, das Reuniões estabelecidas pela organização educacional e do monitoramento de recreio escolar conforme a organização da Unidade Escolar;
  • Participar do Conselho de Classe, sempre que convocado, acompanhado da documentação e/ou instrumentos necessários à avaliação, respeitando-lhe as decisões;
  • Desenvolver ações que demonstrem zelo pelos equipamentos da sala de informática;
  • Zelar para que haja bom entrosamento e respeito durante as atividades sob sua orientação;
  • Prover ações que viabilizem e desperte a curiosidade do estudante, tornando a sala atraente por meio da utilização do material multimidiático;
  • Fazer com que a troca de conhecimentos amplie, nos alunos, o desenvolvimento de habilidades;
  • Ministrar eventuais cursos de informática aos Profissionais da Educação;
  • Manter a ética profissional, o zelo pela motivação e pelo ambiente educativo;
  • Executar as solicitações superiores conforme a necessidade e/ou critérios planejados e definidos;
  • Participar do processo de autoavaliação e de avaliação institucional.
PROTÉTICO - Confecciona próteses requisitadas pelos Cirurgiões-Dentistas, objetivando alcançar um alto grau de funcionalidade:  ao paciente;
a) Monta próteses buço-maxilo-faciais solicitadas pelos Cirurgiões-Dentistas, aplicando técnicas seqüenciais e utilizando instrumentos e materiais específicos para esse fim, propiciando a confecção da prótese definitiva, sob orientação;
b) Remonta próteses, visando o melhor ajuste possível à estética do paciente.
c) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 133/2012) 
ORIENTADOR EDUCACIONAL : Participar, com a comunidade escolar, na construção, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico, Plano de Ação Anual e Regimento da Unidade Escolar;
  • Promover a articulação e integração entre a Escola, Família e Comunidade;
  • Atuar de forma articulada com todos os Profissionais da Unidade Escolar;
  • Planejar e implantar o Serviço de Orientação Educacional na Unidade Escolar;
  • Diagnosticar junto à comunidade escolar, identificando o contexto histórico, socioeconômico e cultural em que o aluno vive;
  • Contribuir, juntamente com o Supervisor Escolar, para que a organização das turmas e do horário escolar considere as condições de vida dos alunos;
  • Promover a participação dos pais e/ou responsáveis e alunos na construção do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
  • Planejar anualmente metas e ações específicas da sua área;
  • Participar da elaboração do planejamento curricular, objetivando que a realidade do aluno seja o ponto de partida e o indicador permanente do currículo;
  • Contribuir para que aconteça a articulação entre a teoria e a prática pedagógica;
  • Garantir, juntamente com o Diretor, o acesso e permanência dos alunos na Unidade Escolar;
  • Estimular e promover iniciativas de participação e democratização das relações entre os envolvidos na Unidade Escolar;
  • Promover a reflexão sobre as consequências sociais do processo de discriminação e exclusão;
  • Contribuir para o desenvolvimento da autoestima do aluno, visando à aprendizagem, bem como à construção de sua identidade pessoal e social;
  • Motivar os Funcionários da Unidade Escolar para o atendimento às reais necessidades dos alunos, especialmente àqueles que apresentem necessidades educativas especiais;
  • Sistematizar as informações necessárias sobre o desenvolvimento bio-psico-social do aluno;
  • Encaminhar os alunos a outros Profissionais da Educação, quando necessário,  acompanhando o processo;
  • Contribuir para que a avaliação enfoque o processo pedagógico como um todo, visando o (re)planejamento;
  • Promover a participação dos pais e/ou responsáveis e alunos no Conselho de Classe;
  • Coordenar, juntamente com o Diretor e o Supervisor Escolar, o Conselho de Classe em seu planejamento, execução, avaliação e encaminhamentos;
  • Coordenar o processo de informação profissional com vistas à orientação vocacional;
  • Acompanhar e avaliar o estágio em orientação educacional;
  • Participar do monitoramento de recreio escolar conforme a organização da Unidade Escolar;
  • Participar, quando solicitado, do planejamento, coordenação e execução de programas promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
  • Participar do processo de autoavaliação e de avaliação institucional;
  • Zelar pela ética profissional, pela tranquilidade e segurança pedagógica do ambiente educativo.
PADEIRO - Portador do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e conhecimento específico na atividade inerente ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de preparação de alimentos; Coleta e armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; Guarda e conservação de materiais; Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo; Noções básicas das atribuições de padeiro.
PEDREIRO ? Alfabetizado, com experiência e conhecimento de edificação em alvenaria, bem como o preparo de concretos e argamassas,revestimento, chapisco, emboço e reboco; assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; confeccionar lajes, colunas, vigas, meio-fio, bueiros e outros; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que foram executadas sob seu comando; relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; desempenhar tarefas afins. Usar EPI, prevenção de acidentes, e assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho.
PSICOPEDAGOGO
  • Planejar com os Professores, melhor forma de elaborar um plano de aula para que os alunos possam entender melhor os conteúdos;
  • Participar da elaboração, implantação e avaliação do Projeto Político Pedagógico, do Plano de Ação Anual e do Regimento das Unidades Escolares e/ou da Secretaria Municipal de Educação;
  • Orientar os Professores na melhor forma de ajudar em sala de aula, o aluno com dificuldades de aprendizagem;
  • Encaminhar o aluno para o profissional da área a partir de avaliações psicopedagógicas;
  • Conversar com os pais para fornecer orientações;
  • Auxiliar a Direção da Unidade Escolar, para que os Profissionais da Instituição possam ter um bom relacionamento entre si;
  • Conversar com a criança ou adolescente, quando este precisar de orientação;
  • Realizar palestras e capacitações com pais, professores, alunos e funcionários conforme as necessidades que surgem durante o processo ensino e aprendizagem;
  • Atender as crianças com necessidades educativas especiais;
  • Realizar devolutivas para os Pais ou Responsáveis, para os Professores e ao Aluno;
  • Desenvolver projetos, junto aos Professores, que auxiliem na prevenção de problemas de aprendizagem dos alunos;
  • Participar do processo de autoavaliação e de avaliação institucional;
  • Executar as solicitações superiores conforme a necessidade e/ou critérios planejados e definidos;
  • Zelar pela postura ética no envolvimento da ação pedagógica e interpessoal.
  • Participar do processo de autoavaliação e de avaliação institucional.
QUÍMICO não existe lei municipal prevendo as atribuições do cargo, seguir àquelas determinadas pelo Conselho de Classe.
ROÇADOR - Alfabetizado, e com experiência na área da atuação de roçar matos e gramíneas, ter conhecimento na utilização de ferramentas básicas manuais, ferramentas elétricas e mecânicas, no mais diversos locais da cidade, ruas pavimentadas, rodovias municipais, parques e praças. Atuar nos serviços de limpeza geral.
SEGURANÇA ESCOLAR: Exercer vigilância em edificações Públicas municipais e outros locais determinados, inspecionando e verificando eventuais anormalidades ou riscos ao patrimônio ou à segurança, e promovendo os atos necessários para repelir agressores, minimizar riscos, impedir danos ou o que mais for necessário no interesse público, comunicando ocorrências ao superior e às autoridades policiais. Exercer atividades relacionadas com a guarda e manutenção dos bens sob sua vigilância, como pequenos reparos e providências afins, e ainda controle de uso, conforme determinações do superior hierárquico.
SOLDADOR ? Alfabetizado, com conhecimento para executar serviços de solda em portões, máquinas, veículos etc., verificando o tipo de reparo necessário, utilizando equipamentos específicos, a fim de restaurá-los e colocá-los em condições de uso; Dar acabamento ao serviço executado, utilizando-se de técnicas e equipamentos adequados, para obtenção de um serviço perfeito; Verificar as condições de uso do maquinário de solda, bem como usar o EPI, visando conservá-los e evitar acidentes; Controlar o fluxo de trabalho, anotando o serviço a ser executado, a fim de evitar enganos e prejuízos; Examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes, para organizar o roteiro de trabalho; Preparar as partes, chanfrando-as, limpado-as e posicionando-as corretamente, para obter uma soldagem perfeita; Selecionar o tipo de material a ser empregado, consultando desenhos, especificações e outras instruções, para garantir a segurança da soldagem; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a função.
SUPERVISOR ESCOLAR
  • Promover a articulação e integração entre a Escola, Família e Comunidade;
  • Participar, com a comunidade escolar, da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico, do Plano de Ação Anual e do Regimento da Unidade  Escolar;
  • Estimular e oportunizar a participação de todos os Professores na construção do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
  • Atuar de forma articulada com todos os Profissionais da Unidade Escolar;
  • Planejar anualmente metas e ações específicas da sua área;
  • Coordenar, em conjunto com o Orientador Educacional, o Administrador escolar e o Diretor, as reuniões pedagógicas e administrativas;
  • Orientar e acompanhar o desenvolvimento do planejamento anual (observadas as diretrizes curriculares do município), dos planos de aulas e atividades de aprendizagem;
  • Acompanhar o desempenho dos Professores Regentes;
  • Organizar, juntamente com o Orientador Educacional, a escala de horário de atendimento dos Professores aos Pais e/ou responsáveis dos alunos;
  • Incentivar o processo de formação continuada dos Professores;
  • Assessorar os Professores que atuam com os alunos com necessidades educativas especiais, no desenvolvimento do currículo, com a flexibilidade necessária às condições dos mesmos em consonância com a Legislação Educacional;
  • Estudar com os Professores a viabilidade de métodos e técnicas pedagógicas a serem utilizadas para a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
  • Assessorar os Professores na utilização dos recursos tecnológicos a fim de enriquecer o trabalho pedagógico;
  • Assessorar, analisar e acompanhar o desenvolvimento do currículo quanto à adequação dos conteúdos, da metodologia de ensino e dos instrumentos de avaliação visando à aprendizagem dos alunos;
  • Promover a ética profissional no envolvimento pedagógico e interpessoal, zelando pela motivação dos integrantes do grupo, como ênfase à realização do trabalho unificado, capaz de resolver os problemas da realidade escolar;
  • Participar do Conselho de Classe e concretizar as medidas tomadas no que lhe couber;                  
  • Avaliar o processo de ensino e aprendizagem, analisando o rendimento dos alunos;
  • Participar do monitoramento do recreio escolar conforme a organização da Unidade Escolar;
  • Elencar, juntamente com o Orientador Educacional, alunos com dificuldades de aprendizagem, elaborando projeto de recuperação de estudos juntamente com os Professores e realizando o devido acompanhamento;
  • Orientar e acompanhar o Professor quanto ao preenchimento correto dos diários de classe e planejamento pedagógico;
  • Participar de congressos, seminários, palestras e conhecer outras realidades educativas objetivando manter-se atualizado, socializando ao grupo os resultados e/ou avaliação;
  • Acompanhar e avaliar o estágio em Supervisão Escolar;
  • Participar, quando solicitado, do planejamento, coordenação e execução de programas promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
  • Executar demais tarefas correlatas quando solicitado por superiores, conforme a necessidade e/ou critérios planejados e definidos, visando o melhor desempenho da ação pedagógica;
  • Participar do processo de autoavaliação e de avaliação institucional.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Portador do Certificado de conclusão do Ensino Médio com Habilitação no curso específico com o devido Registro no COREN. Realizar curativos diversos; preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros, sempre sob a orientação e supervisão exclusiva destes últimos; aplicar injeções; tomar o pulso e a temperatura, medir a pressão arterial; ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições médicas e observar as reações dos pacientes após as medicações; recolher material destinado a exame de laboratório; anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações pessoais; aplicar banhos de luz; auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem; cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e auxiliar na manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias; colocar e retirar aparelhos sanitários móveis; receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios; executar tarefas de enfermagem com destreza e dentro das normas: vacinação, curativo, esterilização, atendimento de urgência; participar de trabalhos educativos com a comunidade; participar de grupos terapêuticos com a equipe de saúde; atender a população com disponibilidade, envolvimento e empenho para resolução de problemas; prestar os primeiros atendimentos até que se comunique ao médico; desempenhar tarefas afins.
TELEFONISTA - Portador do Certificado de conclusão do Ensino Médio. Ter conhecimento de informática.  Saber atender as linhas externas e internas na mesa operadora; Atender pedidos de informações telefônicas; Realizar ligações telefônicas; Enviar fax, quando necessário; Atender e passar as ligações recebidas; Anotar e transmitir os recados às pessoas solicitadas, visando o bom atendimento dos serviços; Realizar controles de ligações telefônicas efetuadas, anotando dados em formulários apropriados, contando a localidade, o número pedido, hora e data da ligação, e nome do servidor, para posterior conferência; Efetuar outras tarefas afins segundo solicitação superior; Executar tarefas de apoio administrativo referente à sua área de trabalho; Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar-lhe perfeitas condições de funcionamento; Executar outras atividades compatíveis com a função.
VIGIA ? Alfabetizado, Exercer vigilância em edificações Públicas municipais e outros locais determinados, inspecionando e verificando eventuais anormalidades ou riscos ao patrimônio ou à segurança, e promovendo os atos necessários para repelir agressores, minimizar riscos, impedir danos ou o que mais for necessário no interesse público, comunicando ocorrências ao superior e às autoridades policiais. Exercer atividades relacionadas com a guarda e manutenção dos bens sob sua vigilância, como pequenos reparos e providências afins, e ainda controle de uso, conforme determinações do superior hierárquico.


ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ATENÇÃO:
Poderão ser objeto de questões quaisquer alterações na legislação constante dos programas das provas, havidas e publicadas até o dia da publicação do presente edital. Nas questões relacionadas a conhecimentos de informática, salvo expressa menção do programa e ou enunciado, as perguntas poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares existentes no mercado. As bibliografias são meramente sugestões ficando a cargo do candidato pesquisar e adquirir o material para estudo.

CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS ? COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA.
Sílaba e divisão silábica. Classes gramaticais: Substantivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (diminutivo e aumentativo). Classificação do substantivo (próprio, comum e coletivo). Adjetivo (número e gênero). Gêneros textuais: conto e fábula.

MATEMÁTICA
Noções de cálculos, situações-problema para uso das operações básicas. Unidades de Medidas. Cálculo de área. Figuras Geométricas. operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; grandezas e medidas; conjuntos. Medidas de tempo, porcentagem, juros simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SMA) ? Masculino e Feminino
CALCETEIRO (SMA)
CARPINTEIRO (SMA)
JARDINEIRO
PEDREIRO (SMA)
ROÇADOR
SOLDADOR
Noções básicas de conservação e manutenção. Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamentos. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos; Noções básicas de segurança e higiene do trabalho. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho. Simbologia dos produtos químicos e de perigo; Noções de operação de maquinas simples para limpeza e conservação do ambiente;  Noções de ética e cidadania; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo. Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. Desenvolvimento sustentável. Cidadania e Participação Social;  3R's (Reduzir, Reutilizar, Reciclar).; Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo.;  Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho;  Noções sobre primeiros socorros; Uso de equipamentos de proteção individual ?EPIs;  Ergonomia.

CARGOS NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS ? COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA.
Sílaba e divisão silábica. Classes gramaticais: Substantivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (diminutivo e aumentativo). Classificação do substantivo (próprio, comum e coletivo). Adjetivo (número e gênero).Gêneros textuais: conto e fábula.

MATEMÁTICA
Noções de cálculos, situações-problema para uso das operações básicas. Unidades de Medidas. Cálculo de área. Figuras Geométricas. operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; grandezas e medidas; conjuntos. Medidas de tempo, porcentagem, juros simples.

GERAIS A ATUALIDADES
Aspectos da História, Geografia, Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, tecnologia, Economia,  e organização política do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Ciências naturais e meio ambiente

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SME)
BORRACHEIRO
CARPINTEIRO (SME)
ELETRICISTA (SMA) E ELETRICISTA (SME)
PEDREIRO (SME)
Noções básicas de conservação e manutenção. Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamentos. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos; Noções básicas de segurança e higiene do trabalho. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho. Simbologia dos produtos químicos e de perigo; Noções de operação de maquinas simples para limpeza e conservação do ambiente;  Noções de ética e cidadania; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo. Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. Desenvolvimento sustentável. Cidadania e Participação Social;  3R's (Reduzir, Reutilizar, Reciclar).; Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo.;  Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho;  Noções sobre primeiros socorros; Uso de equipamentos de proteção individual ?EPIs;  Ergonomia.

COZINHEIRO (SME)
PADEIRO/CONFEITEIRO
Comportamento: Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Higiene pessoal: lavagem das mãos, asseio corporal, importância no ambiente de trabalho. Prevenção de doenças: alimentação saudável, prática de atividades físicas, vacinações e exames preventivos que devemos e podemos fazer na Rede Pública de Saúde. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho. Destinação correta do lixo; manuseio e uso correto de ferramentas, equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são, importância, quando devem ser usados. Cuidados no manuseio de energia elétrica; Manipulação de Alimentos:Tipos de alimentos. Importância da alimentação para a saúde. Noções de higiene, proteção e armazenamento dos alimentos e bebidas; Técnicas de preparo de alimentos e bebidas; Técnicas adequadas para congelamento e descongelamento de alimentos. Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. A importância da merenda para o estudante. Alimentos benéficos para a saúde. Alimentos que devem ser evitados pelas crianças e adolescentes. Noções básicas de higiene e saúde pessoal. Conhecimentos de separação, coleta, armazenamento e reciclagem de lixo. Conhecimentos básicos para a realização de serviços de higienização e limpeza em locais como: copa, cozinha e banheiro. Cuidados e técnicas de preparo de alimentos. Guarda e conservação de alimentos.

MECÂNICO AUTOS
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS
Comportamento: Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Higiene pessoal: lavagem das mãos, asseio corporal, importância no ambiente de trabalho. Prevenção de doenças: alimentação saudável, prática de atividades físicas, vacinações e exames preventivos que devemos e podemos fazer na Rede Pública de Saúde. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho. Destinação correta do lixo; manuseio e uso correto de ferramentas, equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são, importância, quando devem ser usados. Cuidados no manuseio de energia elétrica; mecânicaIdentificação e uso de ferramentas para mecânica de máquinas leves e pesadas, caminhões e automóveis. Motores a gasolina: Componentes. Funcionamento. Manutenção e reparos. Motores diesel: Componentes. Funcionamento. Manutenção e reparos. Sistemas elétricos de máquinas pesadas: Componentes. Funcionamento. Manutenção e reparos. Instrumentos de medição, tipos de peças e ferramentas. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).  Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público;

MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
Noções básicas sobre direção defensiva; noções básicas de como evitar acidentes no trânsito; normas gerais de circulação e conduta (capitulo III do CTB); Ética e cidadania; relacionamento interpessoal; noções básicas sobre meio ambiente; primeiros socorros; movimentação e transporte de emergência; conhecimentos básicos sobre a rotina do transporte escolar; Criança e Adolescente: direitos e proteção. Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança. Medidas de Segurança. Noções de Higiene e bem-estar; Regras de Comunicação. Organização, responsabilidade e interação. Segurança e conforto das crianças em veículos de transporte escolar; Disciplina e vigilância das crianças; Hierarquia; Controle e movimentação das crianças; Cotidiano escolar; O brincar, o jogo e a brincadeira; A indisciplina em veiculo de transporte escolar; o Bullying escolar: O que é bullying? In http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/bullying-escola-494973.html; cuidados básicos com crianças portadoras de deficiência e de necessidades especiais; Disciplina e vigilância dos alunos; Controle e movimentação do aluno; Observação e orientação sobre o comportamento dos alunos; noções básicas de elaboração de relatórios sobre o transporte escolar; LEI N° 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009 - Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica; Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com alterações; Lei Federal 9503/97 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
MOTORISTA DE ÔNIBUS (SME)
MOTORISTA I ? AUTOMÓVEL (SMA)
MOTORISTA I ? AUTOMÓVEL (SME)
Comportamento: Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Higiene pessoal: lavagem das mãos, asseio corporal, importância no ambiente de trabalho. Prevenção de doenças: alimentação saudável, prática de atividades físicas, vacinações e exames preventivos que devemos e podemos fazer na Rede Pública de Saúde. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho. Destinação correta do lixo; manuseio e uso correto de ferramentas, equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são, importância, quando devem ser usados. Cuidados no manuseio de energia elétrica; Legislação de trânsito:Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503 de 23/9/1997) e legislação complementar atualizada. Conceitos, definições e diretrizes. Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais, composição e competências. Normas gerais de circulação e conduta. Educação para o trânsito: conceito, propostas, responsabilidade dos órgãos competentes. Sinalização: objetivos, classificação, ordem de prevalência. Operação e fiscalização de trânsito. Veículos: Classificação. Características. Segurança. Equipamentos obrigatórios. Proibições. Transporte de cargas. Identificação. Registro de veículos. Licenciamento. Habilitação: Processo de habilitação. Carteira Nacional de Habilitação. Normas. Autorização e permissão para dirigir. Categorias. Exames. Aprendizagem. Expedição. Infrações. Penalidades: Advertências. Multa. Suspensão do direito de dirigir. Apreensão do veículo. Cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Medidas administrativas. Processo administrativo. Cursos de reciclagem. Crimes de trânsito: Disposições gerais. Tipificação. Penalidades. Direção defensiva: Definição. Cuidados gerais ao dirigir. Riscos, perigos e acidentes. Manutenção periódica e preventiva do veículo. Cinto de segurança. Condutor. Ambiente e condições adversas para dirigir. Uso de álcool, drogas e medicamentos.Mecânica básica: Noções básicas de mecânica de automóveis. Comandos principais. Carroceria, motor e transmissão. Rodas, direção, freios, suspensão e sistema elétrico. Manual de instruções do veículo. Primeiros socorros: Noções básicas de primeiros socorros. Manutenção dos sinais vitais. Procedimentos emergenciais.

OPERADOR DE MÁQUINA I TRAT. PNEU
OPERADOR DE MÁQUINAS II ? PESADAS
Comportamento: Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Higiene pessoal: lavagem das mãos, asseio corporal, importância no ambiente de trabalho. Prevenção de doenças: alimentação saudável, prática de atividades físicas, vacinações e exames preventivos que devemos e podemos fazer na Rede Pública de Saúde. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho. Destinação correta do lixo; manuseio e uso correto de ferramentas, equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são, importância, quando devem ser usados. Cuidados no manuseio de energia elétrica; Legislação e Operação:Código de Trânsito Brasileiro ? Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar. Resoluções do CONTRAN. Noções de Manutenção, Conservação e Limpeza das Máquinas e Equipamentos de Trabalho. Utilização dos equipamentos apropriados para cada serviço específico. Cuidados necessários na utilização do equipamento com segurança. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual necessários para o desempenho da função. Princípios de manutenção de veículos e máquinas. Tipos de óleos lubrificantes. Sistema elétrico. Sistema de arrefecimento. Conhecimentos básicos de primeiros socorros. Noções básicas de mecânica. Noções básicas de direção defensiva.

SEGURANÇA ESCOLAR (SME)
VIGIA (SME)
Comportamento: Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Higiene pessoal: lavagem das mãos, asseio corporal, importância no ambiente de trabalho. Prevenção de doenças: alimentação saudável, prática de atividades físicas, vacinações e exames preventivos que devemos e podemos fazer na Rede Pública de Saúde. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho. Destinação correta do lixo; manuseio e uso correto de ferramentas, equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são, importância, quando devem ser usados. Cuidados no manuseio de energia elétrica; Vigilância/Segurança:Técnicas e Métodos de Segurança e Vigilância. Prevenção de acidentes. Primeiros socorros. Procedimentos de combate a incêndios. Controle de entrada e saída de pessoas e veículos. Comunicação de ocorrências (para quem e como ? telefones de emergência). Termos empregados. Uso de equipamentos de segurança (detectores de metais e outros. Uso de comunicadores internos e externos.  Equipamentos de Proteção Individual ? EPI. Segurança no Trabalho. Ética e cidadania.

 ENSINO MÉDIO COMPLETO

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS ? COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA.
Leitura e interpretação (objetiva e subjetiva). Polissemia e Ambiguidade. Fonologia: encontros vocálicos e encontros consonantais. Dígrafos e Dífono. Morfologia: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Flexão das classes morfológicas. Sintaxe do período simples. Ortografia: s, ss, ç e z. Regras da nova ortografia. Gêneros textuais: crônica e poema. Figuras de Linguagem e de Pensamento.

MATEMÁTICA
Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão;  Espaço e forma, grandezas e medidas;  Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, regras de três simples e composta,  sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos,  frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística, Sequência, Progressão Aritmética e Progressão Geométrica.

GERAIS E ATUALIDADES
Aspectos da História, Geografia, Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, tecnologia, Economia,  e organização política do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Ciências naturais e meio ambiente

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