NALY DE ARAUJO LEITE

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FALSA DEMOCRACIA

sábado, 16 de janeiro de 2016

Informação pública nº 020 Barra Velha, 15 de janeiro de 2016

Mais iluminação para a cidade 

Melhorias feitas na Vila Paraguai

Os bairros estão recebendo cuidados na iluminação durante esta semana.

Agora, os moradores podem circular com mais segurança e tranqüilidade em quase a totalidade da cidade.

Estão sendo substituídas todas as luminárias por novas de 150W, com luz branca, que torna mais claro o local. Além disso, também estão sendo feitas melhorias na rede, para que dessa forma a energia não caia ou fique oscilando e ssendo colocadas luminárias nos postes que não tinham.

1ª etapa da Vila Paraguai já esta concluída e estão programados mais 17 novos postes com as devidas luminárias para encerrar todo o serviço.

Dentro do cronograma de expansão todos os bairros da cidade serão beneficiados com nova iluminação, no programa “cidade iluminada, cidade mais segura”.

Fotos: Gaspar Toscan



More lighting for the city
Improvements made in the village Paraguayan
The neighborhoods are receiving care in lighting this week.
Now, residents can travel more safely and tranquility in almost the entire city.
They are being replaced all light fixtures for new 150W with white light, which makes it clear the site. In addition, improvements are also being made in the network, so that way energy do not fall or get swings and ssendo fixtures placed on the posts they had not.
1st stage of Vila Paraguay already completed and are scheduled 17 more new posts with the appropriate fixtures to finish all the work.
Within the expansion schedule all city neighborhoods will benefit from new lighting, in the "city of lights, safer city."
Photos: Gaspar Toscan

  






OBSERVAÇÃO DA ESCRITORA DO BLOG:
PARABÉNS POR ESSE CUIDADO, ENERGIA ELÉTRICA ESTÁ DIRETAMENTE LIGADA 
A SEGURANÇA PÚBLICA, DIGNIDADE DO CIDADÃO.
SÃO PAULO, CAPITAL, METRÓPOLE DESENVOLVIDA, SOU ADMIRADORA DA REGIÃO PAULISTANA,
ENFRENTOU O STF COM O INTUITO DE AUMENTAR OS POSTES DE ENERGIA POR TODA CAPITAL, ESQUINAS E PRAÇAS PÚBLICAS, ELETROPAULO ENFRENTOU OS MÉDICOS QUE DENUNCIARAM A CARGA ELÉTRICA, CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS, IRRADIAÇÃO QUE ESTAVA CAUSANDO CANCÊR NO SANGUE, LEUCEMIA, E GRANDE PARTE DAS VÍTIMAS ERAM CRIANÇAS.
A ELETRICIDADE É UMA NECESSIDADE DOS TEMPOS MODERNOS, MAS TODO AVANÇO DEVE SER ACOMPANHADO PARA MELHOR DEFESA DO CIDADÃO.
VEJAM  A IRONIA DA QUESTÃO, O CIDADÃO "PAGA" A CONTA DE LUZ, INCLUSIVE FOI FALADO QUE, CONFORME O GASTO DAS NOVAS INSTALAÇÕES DE POSTES, SERIA COBRADO DO CIDADÃO USUÁRIO, MAS A ELETROPAULO NÃO PAGA AS CONTAS DOS TRATAMENTOS DE SAÚDE E AS DESPESAS EM TORNO DAS CONSEQUÊNCIAS DE TAIS INSTALAÇÕES.
POR OUTRO LADO, A DEMANDA NASCE PELAS NECESSIDADES DO CRESCIMENTO POPULAÇÃO.
SABE POR QUE?
FALTA DE ORDEM, ORGANIZAÇÃO, PESSOAS DESCEM DO NORTE E NORDESTE DO BRASIL EM BUSCA DE COLOCAÇÕES EMPREGATÍCIAS, E HOJE, EM QUALQUER FAVELA DE GRANDES CIDADES, MESMO EM CONSTRUÇÕES MAL ACABADAS E BARRACOS, SE VÊ INSTALADAS ANTENAS DE TV, COMPUTADOR E CARRO À PORTA DOS CASEBRES.
MAS, A CONCENTRAÇÃO DE POSTES DE ENERGIA ACONTECE NOS CENTROS, BAIRROS MAIS CENTRAIS, E AS CRIANÇAS SÃO AS MAIS PREJUDICADAS.
BARRA VELHA, COMO JÁ PUBLIQUEI INÚMERAS VEZES, É UMA REGIÃO PRIVILEGIADA,DEIXO ALGUNS LINKS SOBRE TAIS AUDIÊNCIA .PUBLICAÇÃO DE NALY DE ARAUJO LEITE - BLOGUISTA .:http://carinagouvea25.jusbrasil.com.br/artigos/111915151/audiencia-publica-sobre-os-campos-eletromagneticos-no-stf-a-experiencia-transconstitucional-da-colombia-e-o-principio-da-precaucao;
http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=233130;
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/audienciasPublicas/anexo/TrancricaoCampoEletromagnetico.pdf;


Audiência Pública sobre os campos eletromagnéticos no STF, a Experiência Transconstitucional da Colômbia e o Princípio da Precaução

O Supremo Tribunal Federal (STF)[2] convocou Audiência Pública para tratar sobre campos eletromagnéticos, finalizada em 08 de março de 2013. A Audiência foi incitada pelo Ministro Relator Dias Toffoli, por meio do Recurso Extraordinário (RE) 627189, onde foram reunidos cerca de 21 especialistas para falar a respeito dos efeitos dos campos eletromagnéticos sobre a saúde pública e o meio ambiente.
A convocação da audiência visava diremir a discussão que envolve as consequências da radiação eletromagnética para a saúde e os efeitos da redução de tais campos sobre o fornecimento de energia elétrica. A Ação foi interposta pela Eletropaulo Metropolitana de São Paulo S.A contra acórdão da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido em ações civis públicas ajuizadas com o objetivo de compelir a recorrente a reduzir o campo eletromágnitco das linhas de transmissão de energia, em razão do alegado potencial cancerígeno da radiação por ele produzido.
As palestras revelaram sentidos diversos, englobando os atores sociais que fizeram suas exposições, a favor e contra o atual limite, além de outros que externaram suas opiniões de modo a contribuir para o debate.
Neste sentido, a recorrente Eletropaulo informou que o limite de segurança internacional adotado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) – 83,3 microteslas (unidade de medida de campos eletromagnéticos), medidos a 1,5m do chão – foi amplamente discutido antes de ser incluído na Lei 11.934/2009, a legislação brasileira que trata dos limites de exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.
 Segundo Simonaggio, não há qualquer estudo que confirme a hipótese de que a exposição ao campo magnético afete a saúde das pessoas e provoque câncer. Ele afirmou que foram realizados diversos estudos, mas que não se comprovou nem a hipótese nem qual mecanismo biológico ou físico provocaria o câncer.
Já o superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Carlos Alberto Mattar, afirmou,  no STF, que é “praticamente inexistente”, no Brasil, instalações de linha de transmissão elétrica fora dos limites permitidos de exposição a campos eletromagnéticos.
O coordenador-geral de Monitoramento da Transmissão e Distribuição do Ministério de Minas e Energia (MME), Elizeu Pereira, disse que a legislação brasileira sobre exposição a campos elétricos e magnéticos segue parâmetros da OMS para estabelecer limites de exposição. Segundo ele, os limites de proteção definidos em lei têm base científica e as questões de precaução e comunicação com a sociedade estão atendidas de forma clara.
Por sua vez, o diretor de Estudos em Energia Elétrica da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), José Carlos de Miranda Farias, disse a redução dos parâmetros de transmissão de energia elétrica pode comprometer todo o plano de expansão do governo para o setor.
O físico italiano Paolo Vecchia, professor na Universidade de Roma e ex-presidente da Comissão Internacional de Proteção Contra as Radiações Não Ionizantes (ICNIRP, na sigla em inglês) e ex-consultor do Conselho do Comitê Internacional do Projeto EMF da OMS, considera que os riscos à saúde pela exposição ao campo eletromagnético não podem ser considerados a partir de estudos isolados. Em sua opinião, as análises de risco devem ser feitas de forma global e considerando toda a literatura científica disponível nos diversos campos de conhecimento.
Sergio Koifman, pesquisador titular da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e coordenador do programa de Pós-Graduação em Saúde Pública e Meio Ambiente da Escola Nacional de Saúde Pública, fez uma análise histórica acerca dos efeitos da exposição a campos eletromagnéticos no mundo e expôs uma pesquisa sobre a possibilidade da exposição estar ligada ao óbito de crianças por leucemia em municípios de São Paulo.
Outra preocupação apresentada foi com relação ao desenvolvimento sustentável com informação e respeito ao consumidor, defendida pela professora titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Cláudia Lima Marques. Ela representou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), onde segundo a professora, deve ser mantida a decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou a redução para um padrão mais seguro do campo eletromagnético nas linhas de transmissão de energia em dois bairros residenciais na capital paulista.
A presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter), Valdelice Teodoro, declarou que é necessário dispor de profissionais qualificados, que conheçam todos os tipos de radiação, a fim de fazer a supervisão da radioproteção, seja ela qual for, de forma efetiva. Destacou ainda que cerca de 90 mil profissionais do Conter atuam com todos os equipamentos necessários para identificar níveis de radiação ionizante e não ionizante existentes na radioterapia, no setor de medicina nuclear e no setor de radioisotópicos. De acordo com ela, a radiação ionizante quebra a cadeia do DNA quando exposta em excesso ao corpo.
O doutor Martin Blank, professor associado aposentado do Departamento de Fisiologia e Biofísica Celular da Universidade de Medicina de Columbia/ Estados Unidos (Columbia University Medical Center), alertou que estudos científicos realizados em diversos países apontam que exposições agudas ou prolongadas a campos eletromagnéticos podem provocar mutações no DNA e causar problemas à saúde humana.
Representante do Centro de Estudos e Pesquisas em Direito Sanitário (Cepedisa), o professor Fernando Abujamara afirmou que os campos eletromagnéticos de linhas de transmissão de energia são um risco de fat, dizendo que “as evidências científicas demonstram haver uma relação direta entre a exposição humana aos campos magnéticos e a saúde das pessoas”.
De acordo com professor titular do Departamento de Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública da USP, o médico sanitarista e professor da USP Victor Wünsch Filho, a pesquisa concluiu que crianças expostas a campos magnéticos em níveis iguais ou superiores a 0,3 microtesla comparadas às expostas a menos de 0,1 microtesla não apresentaram aumento do risco de leucemia.
Outra conclusão da pesquisa é que “crianças residindo dentro da distância de 200m de linhas de transmissão apresentaram discreto aumento do risco de leucemia.”
O Ministério da Saúde se manifestou no sentido de que mais estudos são necessários para comprovar relação entre campos eletromagnéticos e o câncer. A afirmação é da mestra e doutora pela Escola Nacional de Saúde Pública (Fiocruz) e gerente da Unidade Técnica de Exposição Ocupacional, Ambiental e Câncer - Coordenação Geral de Prevenção e Vigilância (Conprev/INCA), Ubirani Barros Otero. Durante sua palestra, Otero abordou os efeitos da radiação eletromagnética de baixa frequência sobre o meio ambiente e a saúde pública, os investimentos e tecnologias necessários para a redução do campo eletromagnético nas linhas de transmissão e os impactos práticos e econômicos da redução.
Em consequência, a  Eletrobras expõe dificuldades na adequação dos sistemas de transmissão de energia. De acordo com estudos apresentados pelo Chefe da Divisão de Gestão da Operação e Manutenção de Transmissão das Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), Júlio Cesar Alves de Aguiar, existe apenas uma forma de se fazer isso: através da redução de corrente elétrica (fluxo de energia) na linha de transmissão. Porém, essa mudança causaria a redução de mais de 80% na energia fornecida à população.
O Operador Nacional do Sistema (ONS) está preocupado com as repercussões que podem advir de uma decisão (STF) que implique em um novo parâmetro de limite de campo eletromagnético a ser adotado em linhas de transmissão de energia elétrica no país.
  Segundo o engenheiro eletricista e mestre em Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Dalton de Oliveira Camponês, representante do ONS, reconstruir as linhas de transmissão levaria 200 anos,
O diretor executivo da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), Cesar de Barros Pinto, disse que a adaptação dos sistemas de transmissão de energia elétrica é tecnicamente desnecessária e implicaria aumento de custos para o consumidor final.
As linhas de transmissão e distribuição não são a principal exposição a campos eletromagnéticos na vida cotidiana. A afirmação foi feita pelo engenheiro eletricista do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) Luiz Adriano Domingues, de acordo com dados apresentados pelo represente da Cepel. Na medição feita em residências, foram constatados os maiores valores de campo eletromagnético, em função dos vários equipamentos que são utilizados no dia a dia, como, secador, liquidificador, rádio e TV.
Diante dos argumentos apresentados, pode-se chegar as seguintes conclusões:
A lei 11.934/2009 que estabelece os limites encontra-se em consonância com os padrões de segurança internacional - OMS;
Falta de estudo e pesquisa tornam precária a afirmação da incidência dos danos causados à saúde e ao meio ambiente, que deve ser feita de forma global considerando a literatura científica e os diversos campos de conhecimento;
A redução dos parâmetros pode comprometer o plano de expansão do governo para o setor;
Apresentação de pesquisa realizada a partir da análise histórica acerca dos efietos demonstraram a possibilidade da exposição estar ligada ao óbito de crianças por leucemia;
Preocupação com o desenvolvimento sustentável e respeito ao consumidor;
Necessidade de dispor de profissionais qualificados  que conheçam os tipos de radiação para supervisão;
Estudos científicos realizados em vários países apontaram que a exposição aguda e prolongada podem provocar mutações de DNA e causar problemas à saúde;
Crianças residindo ao alcance de 200m de linhas de transmissão apresentaram um discreto aumento de leucemia;
Além disso, os utensílios domésticos como secador, liquidificador, rádio e tv apresentam grande incidência no campo eletromagnético;
Impactos econômicos devastadores para a redução do campo além da redução da corrente elétrica  em mais de 80% na energia fornecida a população e ainda o aumento do custo para o consumidor final;
Um novo parâmetro poderia representar cerca de 200 anos para sua implementação. 
Em decisão histórica, com efeitos transcendentes, o Tribunal Constitucional Colombiano determinou que as antenas de telefone celular não podem estar localizadas perto de áreas residenciais, hospitais, clínicas, creches, instituições de ensino e casas de repouso e, portanto, ordenou que o Ministério de Tecnologia, Informação e Comunicações proceda para regular a instalação de tais estruturas[3].
A ação refere-se a Tulela 104/12, invocada por Mónica Jeannette Román, representando seu filho Evan Manuel contra o Município de Matanza . A medida foi adotada pelo alto tribunal ao julgar um pedido de tutela a favor de uma criança, que vive na cidade de Fresno, no departamento de Tolima. Ela apelou para a proteção, pois é acometida por um câncer e as ondas de rádio emitidas pela antena localizada perto de sua casa podem ter agravado sua condição.
A sentença foi embasada na proteção dos direitos fundamentais do recorrente, além de sustentar que o aspecto do campo eletromagnético é um bem público inalienável e imprescritível, sujeito a gestão do Estado. Neste sentido, este deve zelar pelo seu uso adequado, por parte das empresas prestadoras de serviço, para que se realize, de maneira eficiente, responsável e procurando a proteção do meio ambiente, da saúde pública, o respeito pelos direitos humanos, a inclusão social e a livre concorrência.
O princípio da precaução fez expedir um Decreto, de nº 195/2005, no qual foram adotados os limites da exposição humana aos campos eletromagnéticos, aplicando a Recomendação da União Internacional de Telecomunicações, a qual expede orientações sobre o cumprimento dos limites de exposição das pessoas aos campos. A falta de certeza científica justifica a utilização deste princípio, conforme estabelecido em um dos 27 princípios gerais decorrentes da ECO 92:
(...) quando houver perigo de dano grave e irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para postergar a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação do meio ambiente
Consagrou, ainda, a Lei 99/93, que em seu artigo , inciso 6º, que prevê como princípio geral, indicando que a política ambiental se basea em critérios e estudos científicos, mas “as autoridades ambientais e os particulares darão aplicação ao princípio da precaução conforme o qual, quando exista perigo de dano grave e irreversível, a falta de certeza científica não deverá ser utilizada como razão para postergar a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação do meio ambiente”.
 A Jurisprudência da Corte Constitucional Colombiana, conforme enunciada na T-299, de 3 de abril de 2008, realizou um resumo completo da jurisprudência a cerca da relevância, alcance e aplicação do mencionado princípio:
(i) El Estado Colombiano manifestó su interés por aplicar el principio de precaución al suscribir la Declaración de Río sobre el Medio Ambiente y el Desarrollo;
(ii) el principio hace parte del ordenamiento positivo, con rango legal, a partir de la expedición de la Ley999 de 1993;
(iii) esta decisión del legislativo no se opone a la constitución; por el contrario, es consistente con el principio de libre autodeterminación de los pueblos, y con los deberes del Estado relativos a la protección del medio ambiente;
(iv) el Estado ha suscrito otros instrumentos internacionales, relativos al control de sustancias químicas en los que se incluye el principio de precaución como una obligación que debe ser cumplida de conformidad con el principio de buena fe del derecho internacional;
(v)… el principio de precaución se encuentra constitucionalizado pues se desprende de la internacionalización de las relaciones ecológicas (art. 266 CP) y de los deberes de protección y prevención contenidos en los artículos 78, 79 y 80 de la Carta. 
Além disso, a decisão sustentou que a Constituição da Comunidade Europeia consagra, em seu artigo 174, inciso 2, a aplicação do referido princípio, ao estabelecer que “a política do meio ambiente da União Europeia terá como objetivo um nível elevado de proteção, estando presente a diversidade das situações existentes nas distintas regiões da União. Se embasará nos princípios da precaução e da ação preventiva, o princípio da correção dos danos ao meio ambiente (…).”
Por fim, a decisão afirma que “apesar de não estar provada que a antena tenha afetado a saúde do menor e de outras crianças, se deve previnir o risco que podem causar a degradação do meio ambiente e dos riscos contra a saúde. Neste sentido, além de outros comandos, determinou que providencie dentro dos três meses seguintes um projeto com o intuito de estabelecer uma distância prudente entre as antenas parabólicas e as comunidades e outros estabelecimentos de atenção ou permanência de menores de idade, mulheres grávidas, portadores de deficiência física, idosos.”
O “princípio da precaução” é uma regra, proclamada nos documentos internacionais revestido de segurança que ampara a vida, a saúde, o meio ambiente… Será que já não temos resposta para a RE 627189, pois esta não é uma decisão simplesmente judicial, é uma decisão de preservação, precaução e ação preventiva da VIDA!

[1] Doutoranda em Direito; Mestre em Direito pela UNESA; Professora da Pós Graduação em Direito Militar da UNESA; Professora da Pós Graduação em Direito Eletrônico da UGF;Professorade Direito Constitucional, Direito Eleitoral e Internacional Penal; PesquisadoraAcadêmica do Grupo "Novas Perspectivas em Jurisdição Constitucional" -UNESA;. Pós Graduada em Direito do Estado e em Direito Militar, com MBA Executivo Empresarial em Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal.
Carina Gouvêa
Professora/Advogada especialista em Direito Militar
Advogada especialista em Direito Militar; Doutoranda em Direito pela UNESA; Mestre em Direito pela UNESA; Pós Graduada em Direito do Estado e em Direito Militar; MBA Executivo Empresarial em Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal; Docente em Direito Constitucional, Direito Internacional Penal e Di...
[2] A presente transcrição de forma sintética teve como fonte o Supremo Tribunal Federal. Disponível em < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232893&caixaBusca=N>. Acesso em 20 de mar de 2012.

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