NALY DE ARAUJO LEITE

NALY DE ARAUJO LEITE
FALSA DEMOCRACIA

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

DR. MARCOS FEY PROBST - AMVALI

 

Apresentação

O Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é um documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos urbanos e do serviço de limpeza pública, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta (convencional e seletiva), armazenamento, transporte, transbordo, tratamento e disposição final, bem como a proteção a saúde pública e da qualidade ambiental.
AMVALI
  • Equipe


    • Caroline Coelho
      Auxiliar de Supervisão
    • Maria Luiza Duarte de Oliveira
      Gestora Municipal de Barra Velha
GESTÃO 2012:
Regularização do Plano de Manejo quase concluída
Ezequiel Díaz Savino
Barra Velha
18/6/2012 14:18:15
Plano traça as diretrizes de crescimento e regulamenta o desenvolvimento do entorno do Parque Natural Municipal Caminho do Peabirú, em Barra Velha.

A Fundação Municipal de Meio Ambiente, Fundema, informou na quarta-feira, 12, que na próxima semana a regulamentação do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Caminho do Peabirú poderá estar concluída. Depois de sete meses de espera, a ata de criação do Plano, que traça as diretrizes de crescimento e regulamenta o desenvolvimento do entorno do parque, será encaminhada para o prefeito municipal Claudemir Matias assinar. O último passo será na Câmara de Vereadores, onde será submetido a votação. De acordo com a diretora do parque, Maria Luiza Duarte de Oliveira, entre segunda e terça-feira a documentação poderia estar pronta para encaminhar a Brasília, para o registro do parque no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). "Já temos uma carta pronta para enviar. A ata teve que ser manuscrita e já está pronta", adiantou a diretora. Especulações A regulamentação do Plano de Manejo representa hoje para o município a controvérsia entre desenvolvimento produtivo e preservação. O documento que deve ser assinado pelo prefeito vai fixar as áreas de amortecimento do parque, aprovando ou proibindo a implantação de fábricas e indústrias poluidoras em locais próximos da unidade de conservação ambiental. Vários boatos circulam pela demora na aprovação do documento que pode inibir de certa forma a captação de receita para a administração municipal e ao mesmo tempo frear a especulação imobiliária. Comunidade no escanteio Outra das reivindicações da comunidade e de entidades que defendem a conservação ambiental poderá ser criada a médias. Segundo informou a Fundema o Conselho Gestor do parque será somente Conselho Consultivo, não tendo poder de voto, nem de fiscalização. Durante a criação do plano de manejo e na audiência de aprovação do plano o ex-presidente da Fundema, Orestes Rebello tinha definido a criação de um Conselho Gestor do parque, entanto a atual coordenadora do parque esclareceu que o Conselho que poderá atuar no parque será somente consultivo, sem poder de voto. Em oposição à imposição da Fundema a Lei 9.985/00 sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação determina a criação de um Conselho Gestor e Deliberativo do parque ou de unidades de conservação com poder de voto e maior participação comunitária. Maria Luiza informou também que futuramente serão entregues cartas às entidades comunitárias convidadas a participar do Conselho. O parque Caminho do Peabirú possui 428 hectares e foi criado através de um repasse de R$ 2,2 milhões da empresa Cebrace - Cristal Plano - em conceito de contrapartida ambiental. Com o dinheiro para a implantação já foram feitas as desapropriações da área e ouve o cercamento do perímetro, que possui um monitoramento periódico por parte de um fiscal da Fundema. O único veículo a disposição da Fundação é atualmente uma camionete comprada com os fundos do parque, que aguarda providências para a captação de recursos públicos e privados que garantam seu funcionamento.
Foto: Ezequiel Dìaz Savino



http://jornais.adjorisc.com.br/jornais/jornaldocomercio/geral/regularizac-o-do-plano-de-manejo-quase-concluida-1.1110198#.Vq-VmNIrIrg

Fey Probst & Brustolin   Advogado inscrito na OAB/SC nº 20.781.
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